MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 568

segunda, 10 de março de 2025

ATO AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 50/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
ATO AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

ATO AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Fundo de Saúde do Município de Pium – TO, torna público A ANULAÇÃO a seguir caracterizada:
Fica anulado o Pregão presencial R. de preço nº 001/2025 com OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASONOGRAFIA PARA O MUNICIPIO DE PIUM, dia 13 de Março de 2025 às 14:30, tipo MENOR PREÇO, para uma melhor adequação ao termo de referencia.
Maiores informações presencialmente das 08:00 às 12:00 de segunda a sexta-feira na Sede da Prefeitura Municipal de Pium, através do site eletrônico www.pium.to.gov.br.

RAYLLANNE GOUVEIA DE ARAÚJO
Agente de Contratação

DECRETO Nº 50/2025

DECRETO Nº 50/2025 de 10 de março de 2025.

“Dispõe sobre convocação de candidatos aprovados em concurso público municipal de Pium/TO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM-TO, FERNANDO BELARMINO DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pium, Constituição Federal e Constituição Estadual, visando o preenchimento de cargos no Quadro de Servidores Estáveis do Poder Executivo do município de Pium - TO, na forma do resultado do VI Concurso Público, homologado através do DECRETO Nº 05/2024 - de 01 de março de 2024.
RESOLVE:
I - Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no Concurso Público de Pium – TO, edital nº 001/2023, e homologado pelo DECRETO Nº 05/2024 - de 01 de março de 2024:

II - Para efeito de posse, os servidores ora nomeados, ficam convocados a, no prazo de 30 (trinta) dias, formalizar requerimento dirigido a Secretária Municipal de Administração de Pium/TO, comparecendo na sede da Prefeitura Municipal de Pium, munidos da documentação exigida para o pleito, na forma do Edital de Concurso Público nº 001/2023.
III – Os (a) nomeados (a), até então empregados (a), seja na iniciativa privada ou pública, cujo cargo gera incompatibilidade constitucional ou colidam horário de trabalho, deverão apresentar comprovantes de demissão.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

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