SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 681

terça, 09 de setembro de 2025

AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAR l Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAR ll Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 145/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo de Saúde do Município de Pium – TO,  torna público que realizara a licitação a seguir caracterizada:
Pregão eletrônico nº 002/2025 – dia 18 de Setembro de 2025 às 10:00, tipo menor preço por item, FORMALIZAÇÃO DE ARP PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOVEIS E MATERIAL DE PERMANENTE EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIUM-TO.
Maiores informações presencialmente das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00hs de segunda a sexta-feira na Sede da Prefeitura Municipal de Pium, através do site eletrônico www.pium.to.gov.br.

RAYLLANNE GOUVEIA DE ARAUJO
Agente de Contratação

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAR l

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAR

O Município de Pium, por meio de seu Setor de Licitações e Contratos, torna público que a empresa BOOMERANG DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.400.063/0001-07, está suspensa de participar de processos licitatórios e de contratar com a Administração Pública Municipal de Pium, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 3 anos a contar da publicação da mesma.
A decisão está fundamentada no art. 156, inciso II, combinado com o art. 157 da Lei nº 14.133/2021, que preveem a sanção de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, aplicada quando constatadas infrações às disposições legais e contratuais.
Ressalta-se que foram cumpridos todos os requisitos formais, garantindo-se à empresa o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 158 da mesma Lei.
Desta forma, a empresa permanecerá suspensa pelo período estabelecido no ato sancionador, ficando impedida de participar de licitações e de contratar com o Município de Pium durante sua vigência.
Pium – TO, 09 de Setembro de 2025.

Fernado Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAR ll

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAR

O Município de Pium, por meio de seu Setor de Licitações e Contratos, torna público que a empresa SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.912.989/0001-84, está suspensa de participar de processos licitatórios e de contratar com a Administração Pública Municipal de Pium, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 3 anos a contar da publicação da mesma.
A decisão está fundamentada no art. 156, inciso II, combinado com o art. 157 da Lei nº 14.133/2021, que preveem a sanção de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, aplicada quando constatadas infrações às disposições legais e contratuais.
Ressalta-se que foram cumpridos todos os requisitos formais, garantindo-se à empresa o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 158 da mesma Lei.
Desta forma, a empresa permanecerá suspensa pelo período estabelecido no ato sancionador, ficando impedida de participar de licitações e de contratar com o Município de Pium durante sua vigência.
Pium – TO, 09 de Setembro de 2025.

Fernado Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 145/2025

DECRETO Nº 145/2025 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025                                     

“Dispõe sobre a destinação de veículo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC de Pium - TO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de ter um veículo para exercer adequadamente suas funções.
DECRETA:
Art. 1º - Fica destinado a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de Pium – TO, por período indeterminado, o veículo da Prefeitura Municipal de Pium, RENAULT / OROCH 20 DYN42AT, ano 2019, Placa QUH0J23, Cor BRANCA.
Art. 2° - A permissão de que cuida o artigo anterior será a título gratuito.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus poderes a 01/08/2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, aos 09 dias do mês de setembro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil