LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2022
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2021 a 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022 alterando a Lei Municipal nº 034/2021 de 08 de dezembro, que trata da Estimativa da Receita e fixa a Despesa - LOA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, Dr. Valdemir Oliveira Barros no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto ao Orçamento de 2022, Crédito Especial no total de R$ 940.601,96 (novecentos e quarenta mil seiscentos e um reais e novena e seis centavos) e na Lei Orçamentária Anual de 2022, conforme segue:
- Na Administração Geral
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Projeto atividade |
Natureza Da Despesa |
objeto |
valor |
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44.90.51 |
Iluminação do Acesso Ao Parque Agropecuário e do Povoado Café Da Roça |
R$ 940.601,96 |
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TOTAL |
940.601,96 |
Parágrafo único: Faz parte desta Lei o Anexo I - Quadro de Detalhamento da Despesa alterado por este artigo.
Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium/TO, aos 30 dias do mês de março de 2022.
Dr. VALDEMIR OLIVEIRA BAROS
Prefeito Municipal