DECRETO Nº 13/2022
“Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da administração pública municipal no dia 14 de abril de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins Dr. Valdemir Oliveira Barros no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Pium – TO.
DECRETA:
Art. 1º - É facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 14 de abril (Quinta - Feira de Endoenças) de 2022, data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo.
Parágrafo Único. O dispositivo no Art. 1°, não se aplica aos setores da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente cabendo aos dirigentes dos setores a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 2º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium – TO em 11 de abril de 2022.
Dr. Valdemir Oliveira Barros
Prefeito Municipal de Pium