segunda, 09 de maio de 2022
DECRETO Nº 14/2022
“Declara a utilidade pública da área para fins de desapropriação e utilização da área abaixo descrita, onde funcionará a praia pública do Município de Pium/TO e dá outras providências”.
O PREFEITO DE PIUM/TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pium /TO,
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do município de Pium/TO;
CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 64, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e utilização em favor do Município de Pium/TO, uma área de terras medindo 3,00 hectares, de propriedade da Agropecuária JAN S/A, situada nesta municipalidade, sendo necessária ao funcionamento da praia pública de Pium/TO.
Art. 2º - A área a que se refere este artigo é definida pelos seguinte perímetros e confrontações: Inicia-se com a descrição deste perímetro no vértice M-01 de longitude 607980.44 de latitude 8894831.22, deste segue confrontando com a Fazenda Jan 4 com Azimute de 98º50’’32” e distância de 200,00m até o vértice M-02 de longitude 608178.06 de latitude 8894800.48, deste segue confrontando com a Fazenda Jan 3 com azimute de 215º27’45” e distância de 175,00m até o vértice M-03 de longitude 608076.53 de latitude 8894657.95, deste segue na mesma confrontação com azimute de 283º05’02” e distância de 196,25m até o vértice M-04 de longitude 607885.38 de latitude 8894702.37, deste segue pelo Rio Javaés com azimute de 36º47’31 e distância de 136,07m até o vértice M-04 de longitude 607966.87 de latitude 8894811.34, deste segue pelo Rio Javaés com azimute de 34º18’00” e distância de 24,07 até o vértice M-01, vértice inicial desta descrição.
Art. 3º- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada em orçamento próprio.
Art. 4 - O expropriante fica autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5 - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium -TO, em 09 de maio de 2022
VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal de Pium/TO