MATÉRIAS DO Diário Nº 178

segunda, 12 de setembro de 2022

Regulamentação nº.01/2021 Pium – TO, 03 de maio de 2021 Unidade: Prefeitura Municipal
Regulamentação nº.01/2021 Pium – TO, 03 de maio de 2021

Regulamentação nº.01/2021 Pium – TO, 03 de maio de 2021

“Dispõem sobre a regulamentação do Regimento Geral da Brigada de prevenção e combate a Incêndios do Município de Pium e das outras providencias. ”
O COORDENADOR DA BRIGADA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIOS no uso de suas atribuições legais e regimentares.
RESOLVE
Art. 1º. O Regulamento Geral da Brigada de Prevenção e Combate a Incêndios estabelece a estrutura e organização funcional da Brigada de Incêndio de forma disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados na prevenção em casos de incêndio no âmbito do Município de Pium.
TITULO ll
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
CAPITULO l
DA ESTRUTURA DA BRIGADA
Art. 2º. A Brigada de Prevenção e Combate a Incêndios terá a seguinte composição:
I Supervisor de Brigada atribuição exercida por servidor indicado pela Assembleia Geral e responsável pela supervisão da Brigada em todo o município de Pium.
II Chefe da Brigada subordinado ao Supervisor de Brigada e respondera a uma área definida do plano de ação.
III Chefe de Setor subordinado ao Chefe de Brigada e responsável por um setor.
IV Equipes Setoriais subordinadas ao Chefe de Setor e responsáveis pela execução de funções especificas determinadas por seu superior e consonância com o Plano de Ação da Brigada.
§ 1º. Todos os brigadistas serão treinados na prevenção e combate a incêndio e primeiro socorros.
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Pium
“O Despertar de um Tempo Novo”
Administração 2021/2024
Av. Diógenes de Brito, nº. 01, Setor Alto da Boa Vista CEP.: 77.570-000. Pium – TO.
Fone: (63) 3368.1228. E-mail: smcma.pium@gmail.com
§ 2º. Caberá a Prefeitura municipal de Pium, aos membros da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa viabilizar os recursos orçamentários e demais condições
para o funcionamento da Brigada e treinamento de seus integrantes.
§ 3º. Cada região deverá ter um cidadão ou servidor público brigadista voluntario ou
contratado pelo respectivo titular.
Art. 3º. O município de Pium será dividido em setores específicos no Plano de
ação da Brigada.
§ 1º. Cada setor deverá contar com 01 (um) Chefe e outros brigadistas.
§ 2º. Cada edificação terá 01 (um) Chefe de Brigada que poderá acumular um cargo
como o de Chefe de Setor.
§ 3º. O Supervisor da Brigada poderá acumular o cargo com o de Chefe de Brigada.
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. São Atribuições da brigada
I - ações de prevenção
a) inspeção geral dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios a cada três
meses,
b) elaboração de relatórios das irregularidades encontradas a cada três meses,
c) encaminhamento do relatório aos setores competentes a cada três meses, e
d) exercícios simulados e cursos de atualização a cada doze meses.
II - ações de emergência
a) identificação da situação,
b) alarme/abandono de área,
c) acionamento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
e/ou ajuda externa,
d) corte de energia,
e) combate ao princípio de incêndio,
f) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiro,
g) preenchimento ao formulário de registro de trabalho de bombeiros,
h) encaminhamento ao formulário ao Corpo de Bombeiros, e
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i) executar o Plano de Ação e avaliar os resultados emitindo relatório a Administração da Prefeitura Municipal solicitando as adequações que julgar conveniente.
Art. 5º. São atribuições dos integrantes da Brigada
I - Supervisor de Brigada
a) supervisionar planejar e coordenar os programas de treinamentos os exercícios de combate a incêndios de salvamento e de abandono das instalações bem como todas atividades da brigada, encaminhando regulamente relatórios para Prefeitura Municipal,
b) propor aquisição de equipamentos e acessórios necessários a realizar boa atuação da brigada,
c) manter o zelo aos equipamentos da Brigada,
d) elaborar programa de divulgação dos procedimentos de abandono dos locais sob sua responsabilidade, e
f) propor e supervisionar a execução do Plano de Ação de que trata o art. 4º.
II – Chefe da Brigada
a) fiscalizar e executar os programas de treinamentos,
b) fiscalizar a aquisição e o estoque de equipamentos e acessórios a missão da Brigada,
c) solicitar os equipamentos, materiais e recursos humanos necessários a suas funções,
d) coordenar em caso de sinistro as atividades em caso de combate, salvamentos, evacuações nos locais em que estiver responsável,
e) verificar as condições de risco dos locais em que estiver responsável,
f) tomar todas providencias necessárias a atingir os objetivos da Brigada e suas responsabilidades, e
g) estar em condições de substituir o Supervisor de Brigada em seus afastamentos legais e eventuais.
III - Chefe de Setor
a) comandar a equipe e seu setor nos exercícios propostos pela Brigada,
b) coordenar o abandono de pessoas do setor sob sua responsabilidade, situação de sinistro além de outras providencias definidas no Plano de Ação,
c) inspecionar regulamente no setor sob sua responsabilidade equipamentos de identificação prevenção e de combate a incêndio comunicando ao Chefe da Brigada qualquer irregularidade,
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d) avaliar as condições de preparo das equipes do setor sob sua responsabilidade,
e) executar o Plano de Ação no que lhe competir em situação de sinistro, e
f) estar em condições de substituir o Chefe da Brigada em seus afastamentos legais e eventuais.
IV - Equipes Setoriais
a) vistoriar as instalações do setor em que estiver atuando,
b) vistoriar os equipamentos de proteção individual da Brigada,
c) vistoriar os equipamentos de proteção e combate a incêndios, e
d) em caso de sinistro conduzir as filas de abandono determinar outras providencias necessárias e coerentes comunicar o Corpo de Bombeiros da ocorrência o sinistro passar as informações solicitadas e demais atribuições determinadas no Plano de Ação da Brigada.
V - atribuição de todos os Brigadistas
a) conhecer as instalações vulneráveis do Município onde atuam bem como o princípio do funcionamento dos sistemas de extinção de incêndio,
b) conhecer as diretrizes e atividades do Plano de Ação da Brigada,
c) ao final do expediente observar se há alguma situação de risco de incêndio, e
d) cumprir com as determinações expedidas e propor alterações que julgar de interesse.
TITULO III
DOS TREINAMENTOS
Art. 6º. Os brigadistas receberam instruções e treinamentos técnicos
I - aos seguintes temas:
a) prevenção e combate a incêndios urbano e rural,
b) noções básicas de primeiros socorros,
c) técnicas de abandono do território,
d) sistema de detecção e combate a incêndios, e
e) outros.
TITULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
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Art. 7º. Será instalado nas edificações vulneráveis do Município alarme especifico para indicar o abandono das instalações
Art. 8º. Deverão ser realizadas reuniões semestrais com os membros da Brigada e registro em ata onde serão discutidos dentre outros os seguintes assuntos:
I as funções de cada membro da brigada dentro do Plano de Ação
II condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio
III apresentação de problemas relacionados a prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas
IV atualização das técnicas de combate a incêndios
V alteração ou mudanças do efetivo da Brigada, e
VI outros assuntos de interesse
Art. 9º. Após a ocorrência de um sinistro ou quando identificada uma situação de risco iminente fazer uma reunião extraordinária para avaliar e propor providencias necessárias. As decisões tomadas serão registradas em ata e encaminhadas as áreas competentes
Art. 10º. Os treinamentos a serem realizados deverão obedecer a uma periodicidade de doze meses. Com relação aos exercícios simulados o relatório de avaliação deverá conter:
I horário do evento
II tempo gasto no abandono
III tempo gasto no entorno
IV tempo gasto no atendimento o de primeiros socorros
V atuação da Brigada
VI comportamento da população
VII participação do Corpo de Bombeiro e tempo gasto de sua chegada
VIII ajuda externa
IX falhas de equipamentos
X falhas operacionais, e
XI demais problemas levantados na reunião
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TITULO V
DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES
Art.11º. A Brigada de Combate de Prevenção e Incêndio deverá ser identificada em diversas áreas de atuação
I devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação placas de sinalização ou similar indicando a existência de brigada de incêndio e a sua respectiva localização
II no caso de simulados de sinistro ou de situações reais de emergência os brigadistas deveram usar colete para facilitar sua identificação
Parágrafo único. Em cada setor deverá haver local apropriado para a guarda dos coletes, lanternas, rádios e outros equipamento ou materiais exclusivos da Brigada.
Art. 12º. Tanto a população fixa quanto a flutuante devem ser mantidas das atividades da Brigada.
I nas áreas deverá ser estabelecida previamente um sistema de comunicação entre brigadistas e população afim de facilitar as operações durante a ocorrência de situações reais de sinistro ou treinamento. Essa comunicação poderá ser feita por meio de telefones, sistemas de alarmes, rádios, altos falantes, sistemas de som interno ou ainda outros meios, conforme o Plano de Ação.
II no caso seja necessário a comunicação com meios externos, um membro da equipe setorial será responsável por ela, poderá o plano de ação dispor de forma diversa sobe essa responsabilidade, e
III o público que frequentar locais vulneráveis deverá ser informado de que todo treinamento a ser realizados com antecedência de no mínimo quatro horas.
Art. 13º. Este Regulamento fara parte da brigada e entra em vigor na data de sua assinatura revogada as disposições ao contrário.
Sede da Secretaria Municipal de Gestão, planejamento e Meio Ambiente de Pium estado do Tocantins aos 03 dias do mês de maio de 2021.

_____________________________________
IZABEL CRISTINA MARTINS DE SOUZA
DIRETORA DE MEIO AMBIENTE
COORDENADOR MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL
COORDENADOR GERAL DA BRIGADA

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