quarta, 19 de abril de 2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação n.º 024/2023-PMP
Processo Administrativo: Nº 072/2023
Modalidade de Licitação: Dispensa 024/2023-PMP
Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DO LAUDO AGRONÔMICO PARA CONVÊNIO ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL COM A RBF- RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Partes: OLIVEIRA E BANDEIRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.454.521/0001-20 e Município de Pium – TO, CNPJ 01.189.497/0001-09.
Data: 17 de abril de 2023
Recursos: 04.122.0003.2006– 3.3.90.39 – 1500.
Valor total: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito de Pium – TO.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 032/2023-PMP
Processo Administrativo: Nº 072/2023
Modalidade de Licitação: Dispensa 024/2023-PMP
Contrato n.º 032/2023-PMP
Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DO LAUDO AGRONÔMICO PARA CONVÊNIO ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL COM A RBF- RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Partes: OLIVEIRA E BANDEIRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.454.521/0001-20 e Município de Pium – TO, CNPJ 01.189.497/0001-09.
Data: 18 de abril de 2023
Recursos: 04.122.0003.2006– 3.3.90.39 – 1500.
Valor total: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Vigência: 60 (sessenta) dias após a data do contrato.
DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito de Pium – TO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2021 a 2024
“Descrição e Requisitos Básicos ao Cargo de Provimento Efetivo do Fiscal de Tributos do Município de Pium - Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO TOCANTINS, Dr. Valdemir Oliveira Barros no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - "CARGO: Fiscal de Tributos do Município de PIUM – TO
REQUISITOS: Escolaridade - Ensino Superior Completo, com formação em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Artigo 2º - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas REFERÊNCIA SALARIAL:
Artigo 3º - REGIME JURÍDICO: Estatutário
Artigo 4º - TIPO DE PROVIMENTO: Efetivo
Artigo 5º - LOCAL DE TRABALHO: Na Sede da Prefeitura Municipal de Pium na agencia de atendimento tributário, que pertence ao organograma da Secretaria Municipal de Finanças seus departamentos e outras dependências, em trabalhos internos ou externos, a critério da Administração Municipal por meio de ordem de serviço especifico dos trabalhos já identificados artigo 6º.
Artigo 6ª - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Item 1 Executar as tarefas de fiscalização e arrecadação dos tributos municipais relacionadas ao cumprimento das disposições legais da ordem tributária para defesa dos interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular, baseadas em procedimentos internos bem como no Código Tributário Municipal e outras legislações pertinentes aos tributos, e ainda os tributos estipulado e que sejam de outros membros federativos como o convênio com a União por meio da Secretaria da Receita Federal o Imposto Territorial Rural – ITR onde o funcionário, deverá não somente utilizar o sistema de arrecadação da receita federal, mas também cumprir as determinações daquele órgão, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção, manter as informações em arquivo magnético, e controle dos recebimentos, dar baixa ou fazer a extinção do débito pelo pagamento, constituir parcelamento se houver condições estiladas em Lei, inscrever em dívida ativa se for a Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Pium “O Despertar de um Tempo Novo” forma legal, dentre outras atividades correlatas, como julgamento de processos administrativo em primeira instancia se couber, seja não o lavrador do auto de infração se houver, além de outras atividades correlatas, a atividade de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais e outros que lhe couberam de maneira conveniada. Art. 9º Feita a opção conforme dispõe o art. 8º, a RFB formalizará processo digital para fins de gestão do instrumento de convênio e intimará o ente optante para que este o instrua nos termos do art. 10. Parágrafo único. A gestão do instrumento de convênio abrange: I - a celebração; II - a requisição de esclarecimentos e documentos por parte da RFB; III - a juntada de formulários, requerimentos e outros documentos pelo optante ou conveniado;
Artigo 7º - DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: FISCALIZAR CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA: a) Planejar ação fiscal, fiscalizar estabelecimentos públicos e privados, cartórios, eventos (shows, feiras e exposições), mercadorias, bens e serviços Desenquadrar regimes especiais; b) Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte e contabilidade das empresas; c) Conciliar documentos fiscais; d) Revisar declarações espontâneas do contribuinte; e) Circularizar documentos, impor penalidades f) Acompanhar inventários falências e concordatas g) Intimar contribuintes; h) Solicitar informações bancárias; i) Solicitar declarações fiscais de outras unidades para comparação e comprovação de receitas; j) Requisitar força policial; l) solicitar registro ou escritura públicas de área públicas e ou rurais do contribuinte e requisitar em cartório de registro civil; m) Em detrimento do convênio do ITR Imposto Territorial Rural, fica proibido a transferência ou o desvio de cargo ou função em outro departamento, pedido de transferência para outro ente da federação até que se efetue novo concurso para aumentar o pessoal dessa pasta.
Artigo 8º - CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO: a) Identificar sujeito passivo da tributação, bens, mercadorias e serviços, a ocorrência do fato gerador e alíquota aplicável; b) Emitir IDNR – Imposto Declarado e Não Recolhido quando houver o imposto apurado, declarado e ou registrado em livro próprio; Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Pium “O Despertar de um Tempo Novo” c) Emitir AINR – Apurado o Imposto e Não Recolhido, quando for emitido a nota fiscal ou outro item que identifique a prestação ou a venda do serviço que gere os tributos municipais em especificação o ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; d) Determinar base de cálculo e) Verificar irregularidades e lavrar notificações e auto de infração; f) Emitir notificações de lançamento de débitos g) Retificar lançamentos; h) Replicar defesa do contribuinte. i Acompanhar processo administrativo tributário municipal; em primeira e segunda instâncias; j) encaminhar ao procurador Geral do município os processos quando inscrito em dívida ativa forem requisitados à justiça comum por parte do contribuinte;
Artigo 9º - CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS a) Controlar recolhimento do contribuinte, regime especial de arrecadação, parcelamento de débito, desempenho da arrecadação e certificado de crédito; b) Atualizar débitos fiscais; c) Inscrever crédito tributário na dívida ativa; d) Encaminhar débitos para cobrança judicial; e) Analisar consistência de documentos de arrecadação; f) Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora; g) Montar relatórios de crédito tributário; h) Prever receita tributária para fins orçamentários;
Artigo 10° - ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS: b) Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais. c) Elaborar pareceres, despachos decisórios e decisões. d) Conceder regime especial ou atípico, parcelar dívidas de contribuinte; e) Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização; f) Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; g) Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; notas fiscais eletrônicas; h) Encaminhar representação de ilícito tributário; i) Assessorar elaboração de normas; j) Compor juntas de julgamento. k) Inscreve e acompanha no sistema de arrecadação do ITR do governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR; e demais atividades pertinentes a legislação tributária federal pertinente ao ITR; l) Obedecer na integra as normas da receita federal que trate do ITR tais como: a Lei nº 9.393/1996 e alterações subsequentes. Que trata do contribuinte, imunidade; isenção, entrega do DIAC - Documento de Informação e Atualização Cadastral e o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Pium “O Despertar de um Tempo Novo” correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal; base cálculo; atualização do valor da terra nua no final de cada exercício;
Artigo 11º - ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS: a) Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal; b) Enquadrar contribuinte na atividade econômica e administrar sistema de informações tributárias; c) Operar sistema de informações tributárias; d) Verificar integridade das informações cadastrais; e) Bloquear contribuinte em situação irregular.
Artigo 12º - Fica revogado, em sua integralidade a Lei nº 049/2022, de 18 de outubro de 2022, que produziu as alterações na Lei nº 015/2021, de 04 de março de 2021, alterando a redação do artigo 6º, em seu item 1 e artigo 7º, em seu item h.
Artigo 13º - Fica revogado toda e qualquer disposição em contrário.
Artigo 14º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de abril de 2023.
Dr. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal