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MATÉRIAS DO Diário Nº 297

segunda, 03 de julho de 2023

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CALENDÁRIO Unidade: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução da Comissão Especial Nº. 073/2023 Unidade: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS PARA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2023 Unidade: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CALENDÁRIO
  1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Data

Etapa

31/03/2023

Publicação do Edital

31/03/2023 a 21/04/2023

Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)

30/06/2023 a 04/07/2023

Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)

06/07/2023 a 10/07/2023

Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa.

 

12/07/2023

Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7)

14/07/2023

Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8)

17/07/2023

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)

18/07/2023

Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10)

19/07/2023

Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11)

09/08/2023

Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12)

10/08/2023

Aplicação da prova (item 7.13)

15/08/2023

Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14)

17/08/2023

Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15)

21/08/2023

Início do período de campanha/propaganda eleitoral/ Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas/ Sessão de apresentação dos candidatos habilitados

26/09/2023

Divulgação dos locais de votação (item 9.3)

1º/10/2023

Eleição (item 9.2)

02/10/2023

Publicação do resultado da apuração (item 10)

10/01/2024

Posse (item 11.3)

Pium – TO, 30 de Junho de 2023.
Elizangela Ribeiro da Silva Oliveira     
Presidente CMCDA           
Dayane Kelly Pereira Batista
Presidente da Comissão Especial

Resolução da Comissão Especial Nº. 073/2023

Resolução da Comissão Especial Nº. 073/2023

Institui a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de PIUM – TO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pium - TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 467 de 05 setembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1o
Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Pium - TO, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.

  • 1o Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
  • 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.

Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros:

  • – Dayanne Kelly P. Batista, representante governamental;
  • – Elisângela Ribeiro da Silva Oliveira, representante governamental;

III – Laís Sousa Leite,representante da sociedade civil;
VI – Paula Isa Sousa Leite, representante da sociedade civil
Parágrafo único. A Comissão Especial deverá, entre os seus membros, eleger um Coordenador.
Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

  • 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial:
  • – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
  • – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
  • – Comunicar ao Ministério Público.

Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
Art. 5o Atribuições da Comissão Especial:

  • – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
  • – Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
  • – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
  • – Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;
  • – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
  • – Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
  • – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
  • – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; e
  • – Resolver os casos omissos.

Art. 6o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Pium – TO, 30 de junho de 2023.

_____________________________
Elizângela Ribeiro da Silva Oliveira
Presidente do CMDCA

RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS PARA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2023

RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS PARA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR  2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Pium do Tocantins – CMDCA, e Comissão Organizadora, vem através deste publicar relação de candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação (30/06 a 04/07/2023) para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral. 

NOME DOS CANDIDATOS (AS)

CPF

01

Luciana Da Silva Pereira -

041.460.081-90

02

Dieulla Aires Costa Cavalcante

 

039.620.721-95

03

Rosamelia Dias de Oliveira

 

003.662.371-79

04

Maria Aracilene Carvalho da Luz

 

688.394.561-04

05

Pedrina dos Santos Silva Barros

 

015.915.611-40

06

Valquênia Pereira Barbosa

 

014.177.241-70

07

Vilma Pereira de Siqueira

 

438.357.831-49

08

Dejanira de Araújo Cuba

 

006.722.101-77

09

Luzia de Souza Oliveira Araújo

 

013.175.821-79

010

Moisés Silva Cordeiro

 

049.666.701-79

011

Camila Pereira Borges

 

005.590.261-88

012

Rosângela Soares Brito

 

003.819.441-40

013

Eurimar Gomes dos Reis

 

335.896.071-49

Pium -TO, 30 de Junho de 2023.
________________________________________
Elizangela Ribeiro da Silva Oliveira
Presidente CMDCA
Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de PIUM – TO.
______________________________________________
Dayanne Kelly P. Batista - representante governamental;
________________________________________________
Elisângela Ribeiro da Silva Oliveira- representante governamental;
___________________________________________
Laís Sousa Leite- representante da sociedade civil;
___________________________________________
Paula Isa Sousa Leite - representante da sociedade civil

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