LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2021 a 2024
Altera a Lei Complementar n.º 035, de 08 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual municipal para o quadriênio de 2022/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, Dr. Valdemir Oliveira Barros no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica aprovado a Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, para o exercício de 2023, prevista na Lei 035, de 08 de dezembro de 2021.
- 1º - A Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, decorre do aprimoramento do processo de elaboração, avaliaçãoe implementação dos Programas de Governo e da adequação às situações não prevista no Plano Plurianual.
- 2º - A revisão baseada no Art. 4º, da Lei 035 de 08 de dezembro de 2021, onde apresentaremos os seguintes anexos:
Anexo I – de inclusão Programas e ações.
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium/TO, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.
Dr. VALDEMIR OLIVEIRA BAROS
Prefeito Municipal