quarta, 17 de janeiro de 2024
DECRETO Nº 02/2024, 16 de janeiro de 2024
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pium/TO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIUM, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, Decreto nº 11.864 de 27/12/2023, Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 e Lei Federal nº 14.663 de 28/08/2023; Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2 de 11 de janeiro de 2024, do Ministério de Estado da Previdência Social e Fazenda, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;
DECRETA:
Art. 1º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) para aqueles que recebem acima do valor do salário mínimo nacional.
§ 1º Os benefícios pagos pelo RPPS, com data de início a partir de 1º janeiro de 2024, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).
Art. 3º. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).
Art. 4º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024, revogadas as disposições em contrária.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024.
Dr. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2023 |
3,71 |
em fevereiro de 2023 |
3,23 |
em março de 2023 |
2,44 |
em abril de 2023 |
1,79 |
em maio de 2023 |
1,26 |
em junho de 2023 |
0,89 |
em julho de 2023 |
0,99 |
em agosto de 2023 |
1,08 |
em setembro de 2023 |
0,88 |
em outubro de 2023 |
0,77 |
em novembro de 2023 |
0,65 |
em dezembro de 2023 |
0,55 |
Dr. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal