SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Diário Oficial
Nº 385
terça, 20 de fevereiro de 2024
4 matérias
01
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
Fundo Municipal de Educação
02
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023
Prefeitura Municipal
03
PORTARIA N.º 07/2024
Prefeitura Municipal
04
Formulario de inscrição
Prefeitura Municipal
Role para ver mais matérias
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024

LEI PAULO GUSTAVO – DEMAIS ÁREAS
A Secretaria Municipal de Educação de Pium- TO, através da Comissão Gestora e de Avaliação da Lei Paulo Gustavo, nomeada através da Portaria nº 07/2024, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1.OBJETO
1.1.Seleçãode projetos culturais de “DEMAIS ÁREAS” para receberem apoio financeiro nas categorias descritas neste edital, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de PIUM – TO.
2.VALORES
2.1.O valor total disponibilizado é de R$ 22.487,00 dividido entre as categorias de apoio descritas neste edital.
2.2.A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: Fonte: 1715000000000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual. Elemento de Despesa: 3.3.60.45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS... R$ 78.000,00
2.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
2.4. Será obrigatório, para este edital, a abertura de conta bancária específica para o recebimento dos recursos da Lei Paulo Gustavo.
2.5. O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que comprovadamente tenha realizado projetos culturais na cidade de Pium TO.
3.2. Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicado pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1. Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – Tenham se envolvido diretamente, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III – Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
IV – Sejam servidores da Secretaria Municipal de Cultura de Pium - TO.
V – Tenham prestações de contas em aberto ou não aprovadas junto à Secretaria Municipal de Cultura de Pium - TO.
4.2. O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS E CRITÉRIOS AFIRMATIVOS
5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.
5.1.1. Caso a porcentagem acima tenha valor relativo com decimal, a quantidade de vagas será arredondada para cima.
5.2. Para o atendimento às cotas da Lei Paulo Gustavo, será publicada uma lista de resultado, listando todos os inscritos cotistas, suas categorias e notas, para fins de organização dos projetos que serão contemplados pelas cotas.
5.3. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.4. Os agentes culturais negros e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.5. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.6. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.7. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.8. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.
5.9. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados procedimentos de heteroidentificação por banca (para cotistas pretos e pardos) e indígenas (carta consubstanciada e termo de pertencimento a determinada etnia);
5.10. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que seu representante (proponente) seja pessoa negra ou indígena.
5.11.Aspessoas que marcarem, na ficha de inscrição, opção por critério afirmativo como “pessoa com deficiência” deverão anexar à inscrição laudo médio que comprove a deficiência, sob pena de desclassificação.
6. ACESSIBILIDADE
6.1. Em atendimento à Lei nº13.146/2015, os projetos devem prever, obrigatoriamente, ações de acessibilidade para pessoas com deficiência, de modo a contemplar pelo menos um dos aspectos abaixo:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
6.2. Para permitir a realização de ações de acessibilidade, todos os projetos contarão com um aditivo de 10% (dez por cento) no valor do seu orçamento.
6.2.1. Caso julgue ser inaplicável devido à natureza de seu projeto, o proponente deverá justificar à Comissão Gestora a não utilização do recurso. Caso seja aceito, o proponente realizará a devolução dos valores relativos à acessibilidade.
7. CONTRAPARTIDA
7.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, uma das seguintes medidas:
I - Atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita;
II - Atividades realizadas em escolas ou universidades públicas, ou em universidades que possuam estudantes do PROUNI;
III - Atividades destinadas aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19;
IV - Atividades destinadas a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias;
V - Exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos dos incisos anteriores, em intervalos regulares.
7.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até o prazo limite de execução dos recursos.
8. CATEGORIAS DISPONÍVEIS E VALORES DE ACORDO COM CONSULTA PÚBLICA RELIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EM 23/01/2024
8.1. Este edital atenderá projetos inscritos nas seguintes categorias:
I – PROJETOS DE ARTESANATO, ARTES VISUAIS, DESIGN OU MODA: Aqui serão contemplados projetos relacionados as áreas citadas no título, referentes a produção de peças artísticas, exposição e divulgação das mesmas, assim como sua comercialização.
II – PROJETOS DE MÚSICA: Nesta categoria serão contemplados projetos da área musical, como a realização de concertos, recitais, festivais, produção musical, gravação de álbuns ou faixas musicais, palestras, workshops e oficinas.
III – PROJETOS DE ARTES CÊNICAS E LITERATURA: Aqui serão contemplados projetos literários, como a publicação de livros, revistas, e-books, dentre outros formatos. Também serão contemplados projetos de artes cênicas, que abrange espetáculos teatrais e circenses, além da dança.
IV – PROJETOS DA CULTURA POPULAR: O termo Cultura Popular representa atividades que reúne elementos e tradições do povo brasileiro, que são repassados entre as gerações, através da tradição oral ou escrita. O folclore, danças e festas típicas, além de expressões da religiosidade de uma comunidade, são exemplos da Cultura Popular.8.2.
Os valores estão distribuídos pelas categorias conforme tabela abaixo:
CATEGORIA
QT. VALOR INDIVIDUAL VALOR DE ACESSIBILIDADE (10%) VALOR POR PROJETO VALOR DISPONÍVEL NA CATEGORIA
PROJETOS DE ARTESANATO, ARTES VISUAIS, DESIGN OU MODA
12
861,53
95,72
957,25
11.487,00
PROJETOS DE MÚSICA 4 1.575,00 175,00 1.750,00 7.000,00
PROJETOS DE ARTES CÊNICAS E LITERATURA
2
900,00
100,00
1.000,00
2.000,00
PROJETOS DA CULTURA POLULAR
2
900,00
100,00
1.000
2.000,00
VALOR TOTAL 22.487,00
8.3. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outro projeto inscrito no edital, sendo a nota o critério de escolha.
8.4. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em um novo edital público da Lei Paulo Gustavo.
8.5. Os projetos deste edital poderão ter complementação de recursos com editais do Governo do Estado do Tocantins ou de outros municípios.
8.5.1. Em caso de complementação de recursos, o proponente deverá separar os recursos deste edital, e comprovar somente as atividades realizadas com este recurso, de acordo com o plano de trabalho elaborado.
9. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
9.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada neste item, entre os dias 20/02/2024 e 24/02/2024, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Cultura de Pium- TO., no horário de expediente.
9.2. Os documentos devem estar em um envelope fechado e lacrado, anotado com o nome do proponente e a categoria que estará concorrendo.
9.3. Os seguintes documentos devem ser inseridos no envelope, de forma obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto), incluindo tabela orçamentária e de cronograma;
b) Currículo do proponente;
c) Mini currículo dos integrantes do projeto listados na ficha técnica;
d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito, quando houver;
e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
f) Cartas de anuência da equipe listada na Ficha Técnica e dos locais que receberão o projeto (Anexo II);
g)Declaração de não impedimento (Anexo III);
h) Declaração étnico-racial (Anexo IV) para candidatos cotistas;
i) Laudo médico que comprove deficiência, caso seja PcD e marque o critério afirmativo na ficha de inscrição.
j) O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
9.4. Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 2 (dois) projetos e poderá ser contemplado com no máximo 1 (um) projeto.
9.5. Todas as inscrições serão analisadas, e serão inabilitadas aquelas que não tiverem inserido todos os documentos obrigatórios desta etapa.
9.6. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução até 30/07/2024.
10. FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO
10.1. Todos os projetos inscritos e que tenham sido habilitados serão analisados pela Comissão Gestora do edital.
10.2. A Comissão Gestora definirá pontuação individual aos projetos conforme tabela avaliativa abaixo:
CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto: A analise irá considerar se o conteúdo do projeto apresenta coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
25
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município: A análise irá considerar se a ação contribuirá para o enriquecimento e valorização das artes e/ou das culturas do município.
15
C Participação ativa nos chamamentos municipais para discussão sobre os editais:
Serão avaliados os índices de presença nos chamamentos públicos da lei Paulo Gustavo.
15
D Trajetória artística e cultural do proponente: Será́ considerada a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.
25
E Coerência (da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto): A análise irá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilhaorçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos.
14
F Proponentes do gênero feminino 2
G Proponentes negros e indígenas 2
H Proponentes com deficiência 2
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR PROJETO: 100
10.3. A pontuação máxima por projeto será de 100 pontos.
10.4. Serão considerados classificados os projetos que atingirem 50 pontos ou mais.
10.5. Em caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate a maior nota no conjunto F-G-H, se persistir o empate, será utilizada a maior nota no critério D, A e B. Se ainda assim persistir o empate, será contemplado o proponente de maior idade.
10.6. Serão desclassificados os projetos que:
I - Receberem nota zero em qualquer um dos critérios de A a E;
II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
10.7. A Comissão Gestora realizará a publicação do resultado preliminar da avaliação de mérito de forma decrescente a partir das notas.
11. FASE RECURSAL
11.1. Em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, os interessados poderão interpor recursos à avaliação.
11.2. Não será permitido, no recurso, adicionar documentos que já não estivessem adicionados no projeto anteriormente.
11.3. A Comissão Gestora deliberará sobre cada recurso e publicará o resultado final da Análise de Mérito, contendo os projetos contemplados e os projetos em suplência.
11.4. A decisão da Comissão Gestora é definitiva.
12. FASE DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E FINANCEIRA
12.1. Após a publicação do resultado final, os proponentes dos projetos contemplados deverão entregar pessoalmente, em até 5 (cinco) dias úteis da publicação do resultado, a documentação de habilitação jurídica e financeira para assinatura do Termo de Execução Cultural.
12.2. A entrega da documentação deve ser realizada pessoalmente na Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Pium- TO, durante o horário de expediente.
12.3. A documentação será avaliada por servidor da pasta, que irá deliberar para o encaminhamento do processo para assinatura, ou para a correção da documentação do proponente.
12.3.1. Quando for o caso, o proponente poderá corrigir sua documentação dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3.2. Caso o proponente não consiga corrigir sua documentação dentro do prazo, será desclassificado, e o próximo projeto contemplado da lista de resultado será convocado a entregar a sua documentação.
12.4. As pessoas que se declararam cotistas deverão entregar a documentação e aguardar a convocação por banca de heteroidentificação, que avaliará os contemplados para nas cotas.
12.5. A documentação de habilitação jurídica e financeira a ser entregue por Pessoas Físicas e representantes de Coletivos Informais segue abaixo:
a) Cópia da carteira de identidade e CPF;
b) Cópia do comprovante atual de endereço (poderá ser utilizado tanto contas em próprio nome, como comprovantes em nome de terceiros com declaração e firma reconhecida em cartório ou, ainda, declaração de próprio punho em caso de ser pessoa cigana ou em situação de rua.);
c) Cópia de extrato bancário com saldo zero, que informe o Banco, Agência e Conta onde serão depositados os recursos (não serão aceitas contas poupança, conjuntas ou que não estejam em nome da pessoa física contemplada);
d) CND Federal;
e) CND Estadual;
f) CND Municipal;
g) CND Trabalhista, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
h) Em caso de coletivo informal, anexar carta de anuência de todos os participantes.
12.6. A documentação de habilitação jurídica e financeira a ser entregue por Pessoas Jurídicas segue abaixo:
a) Cópia do Cartão CNPJ, emitido no site da Receita Federal;
b) Cópia da carteira de identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
c) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, conforme sua natureza (MEI: CCMEI; PJ sem fins lucrativos: Estatuto Social; PJ com fins lucrativos: Contrato Social, Requerimento de Empresário ou outros);
d) Cópia do comprovante atual de endereço do representante legal da pessoa jurídica (poderá ser utilizado tanto contas em próprio nome, como comprovantes em nome de terceiros com declaração e firma reconhecida em cartório ou, ainda, declaração de próprio punho em caso de ser pessoa cigana ou em situação de rua.);
e) Cópia de extrato bancário com saldo zero, que informe o Banco, Agência e Conta onde serão depositados os recursos (não serão aceitas contas poupança, conjuntas ou que não estejam em nome da pessoa jurídica contemplada);
f) CND Federal;
g) CND Estadual;
h) CND Municipal;
i) CND Trabalhista, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
j) Certificado de Regularidade perante o FGTS (FGTS - CRF), emitido no site da Caixa Econômica Federal;
12.7. A municipalidade aceitará certidões positivas com efeito de negativa.
12.8. Caso o proponente esteja em débito com a municipalidade e/ou também com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
13.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural de forma presencial.
13.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
13.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único, em até 30 (trinta) dias da assinatura do termo.
13.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
14. EXECUÇÃO DOS PROJETOS
14.1. Os projetos devem ser executados em sua totalidade, no prazo previsto, com limite de execução até 30/08/2024.
14.2. A execução dos projetos deve se pautar pelo bom uso do recurso público a partir do planejamento apresentado no projeto.
14.2.1. O proponente poderá alterar seu orçamento e cronograma, desde que não ultrapasse o prazo de execução do projeto, e que informe e justifique, em seu relatório de execução, as alterações feitas.
14.2.2. De nenhuma forma poderá o proponente alterar a natureza ou o objeto principal de seu projeto, sob pena de desclassificação e devolução integral do recurso disponibilizado a ele.
14.3. A Secretaria Municipal de Cultura de Pium- TO, nomeará fiscais para o acompanhamento dos projetos, de forma a assegurar o cumprimento dos objetos e objetivos dos projetos patrocinados.
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. O proponente terá, após a execução de seu projeto, 30 (trinta) dias corridos para apresentar a prestação de contas.
15.2. A prestação de contas dos projetos contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) e geridos por esta prefeitura obedecerá ao disposto nos artigos 25 ao artigo 29 da LC 195/2022.
15.3. Caso o fiscal de contrato julgue que o relatório de execução não comprova devidamente a realização do projeto, solicitará do proponente o envio do relatório financeiro em até 5 (cinco) dias úteis.
15.4. A Secretaria Municipal de Cultura de Pium- TO, recomenda a todos os proponentes contemplados que façam a administração dos recursos adotando as boas práticas de gestão relativa a recursos públicos, inclusive no que tange à comprovação financeira, ainda que em primeiro momento ela não seja exigida pelo órgão gestor ou pelos órgãos fiscalizadores.
15.5. O relatório de execução descrito no artigo 25 da LC 195/2022 será composto por:
a) Relatório detalhado sobre as ações realizadas, indicando datas e locais de realização das ações previstas no cronograma de atividades.
b) Portfólio de fotos comprobatórias sobre as atividades descritas no cronograma de atividades ou publicações em redes sociais, todas acompanhadas de datas das atividades;
c) Declarações de instituições que tenham sediado as ações do projeto;
d) Clipping de matérias jornalísticas sobre o projeto publicadas em portais de notícias ou jornais impressos que exibam datas e links de acesso;
e) Links de fotos e vídeos comprobatórios do projeto realizado.
15.6. O relatório de execução financeira previsto no artigo 26 da LC 195/2022 deverá ser composto por:
a) Em caso de aquisição de produtos, a nota fiscal correspondente juntamente do comprovante de pagamento a partir de cartão bancário integrado à conta ou de transferência bancária;
b) Em caso de contratação de serviços, a nota fiscal de serviço juntamente de seu respectivo comprovante de pagamento;
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE
16.1. São obrigações e responsabilidades do proponente, sem prejuízo à sua responsabilização legal:
a) Verificar a adequação de sua candidatura às regras e condições estabelecidas neste edital.
b) Preencher corretamente e completamente o formulário de inscrição e anexar os documentos obrigatórios para inscrição neste edital.
c) Acompanhar as divulgações dos resultados preliminares e finais de todas as fases deste edital.
d) Em caso de aprovação, atender ao item 12.
e) Entregar a documentação complementar e de cumprimento do objeto nas condições estipuladas nos itens sobre execução e prestação de contas.
f) Realizar o projeto cultural como aprovado ou com alterações justificadas.
g) Manter sua regularidade jurídica, fiscal e tributária durante o período de vigência do edital e da execução do projeto.
H0 Divulgar, nos materiais promocionais do projeto a marca da Prefeitura de Pium Tocantins, da Secretaria Municipal de Cultura de Pium- TO, e da Lei Paulo Gustavo. A logomarca aplicada deverá acompanhar a expressão “Este projeto foi realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo, geridos pela Prefeitura de Pium Tocantins”.
i) Estimular, através da comunicação do projeto, mensagens educativas de combate à Covid-19, especialmente o estímulo à vacinação, à necessidade de ventilação de ambientes, ao uso adequado de máscaras, álcool em gel, e estímulo ao distanciamento social quando necessário.
j) Mencionar, em entrevistas ou outros meios de comunicação, o apoio recebido.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PIUM- TO.
17.1. São obrigações e responsabilidades da SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA DE PIUM- TO, sem prejuízo às suas funções legais:
a) Disponibilizar, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, este edital, seus anexos e demais arquivos eletrônicos relacionados.
b) Publicar no Diário Oficial do Município a relação nominal dos membros da Comissão Gestora deste edital.
c) Proceder ao exame de avaliação documental de todas as inscrições realizadas e avaliadas pela Comissão Gestora.
d) Divulgar os resultados de cada uma das fases deste edital.
e) Analisar pedidos de recursos apresentados nas condições estabelecidas pelo edital.
f) Analisar a documentação complementar encaminhada pelo proponente.
g) Prestar orientações e informações pertinentes ao edital.
h) Proceder ao pagamento dos projetos contemplados.
i) Publicar no Diário Oficial do Município a relação nominal dos fiscais dos projetos executados com recursos deste edital.
j) Disponibilizar manual de uso das logomarcas aos patrocinados.
k) Acompanhar a execução dos projetos.
l) Analisar as prestações de conta apresentadas ao final da execução dos projetos.
m) Adotar os procedimentos legais relacionados ao resultado da análise de prestação de contas.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As propostas inscritas neste edital não serão devolvidas aos proponentes, podendo estes, a critério exclusivo da municipalidade, serem destruídos ou compor os arquivos da instituição.
18.2. Todos os proponentes deverão considerar os Direitos Autorais relevantes para a execução de seus projetos.
18.2.1. Caso o proponente contemplado não seja o único e exclusivo titular de todos os direitos autorais e conexos, deverá obtê-los, em autorizações expressas em contrato, junto aos demais titulares, gravadoras ou produtoras fonográficas.
18.2.2. O proponente deverá garantir a cessão do direito de uso de imagem e som de participantes de seu projeto, que apareçam em fotos, vídeos ou registros.
18.2.3. Projetos que prevejam em seu escopo a produção de registros audiovisuais, deverão obter junto a todos os titulares dos direitos de personalidade (intérpretes, banda, dançarinos, atores, figurantes, entre outros) suas respectivas autorizações.
18.3. Os proponentes de projetos contemplados garantem, à Prefeitura Municipal de PIUM Tocantins, a cessão de direitos autorais de fotos e vídeos com registros do evento, produzidos por profissional contratado pelo proponente ou pelo próprio proponente, para serem utilizados em peças ou materiais de promoção ou publicitários, no Brasil ou no exterior, de forma gratuita e por tempo indeterminado.
18.4. O proponente é o único responsável pela veracidade da proposta e de eventuais documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de PIUM Tocantins de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.5. A Prefeitura Municipal de Pium TO, caso seja necessário, poderá realizar ajustes no regulamento estabelecido neste edital, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e divulgação no site da prefeitura.
18.6. Os projetos suplentes irão compor cadastro reserva e poderão ser apoiados desde que haja disponibilidade orçamentária relacionada à LC 195/2022, podendo haver alteração da data prevista para o início da execução do projeto.
18.7. O projeto contemplado no qual for constatado a indicação incorreta de atendimentos aos critérios afirmativos ou de cota terá o termo de fomento cancelado, e serão notificados sobre os procedimentos legais relacionados para a devolução dos recursos à municipalidade.
18.8. Serão inabilitadas as propostas que não cumprirem quaisquer requisitos deste edital.
18.9. As inscrições para este edital são gratuitas e quaisquer ônus, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
18.10. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos, em última instância, pela Secretaria Municipal de Cultura de Pium- TO.
18.11. Esclarecimentos e informações serão obtidos diretamente na Secretaria Municipal de Cultura de Pium- TO.
18.12. O proponente declara, no ato de sua inscrição, estar de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
18.13. A Secretaria Municipal de Cultura de Pium- TO, se compromete a cumprir as normas da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 visando à proteção ao direito fundamental de privacidade, relativo aos dados pessoais dos inscritos neste edital, conforme termo de uso de dados disponível no Anexo VII.
18.14. São parte integrante do presente edital todos os anexos relacionados abaixo:
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Modelos de Carta de Anuência (Anexo II);
c) Declaração de não impedimento (Anexo III);
d) Declaração étnico-racial (Anexo IV);
e) Formulário de recursos (Anexo V);
f) Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo (Anexo VI);
g) Termo de uso de dados (Anexo VII);
18.15. Este edital e todos os anexos relacionados estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Pium TO.
Pium, Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2024

FLÁVIO SANTOS DA SILVA
Presidente da Comissão Gestora e de Avaliação

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