sexta, 01 de março de 2024
DECRETO Nº 05/2024 - de 01 de março de 2024.
“Homologa resultado final do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de PIUM - TO e dá outras providências”.
O MUNICÍPIO DE PIUM - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Diógenes de Brito nº 01, Setor Alto da Boa vista município de PIUM - TO, inscrito no CNPJ (MF) nº 01.189.497/0001-09, representado por seu Prefeito, Dr. Valdemir Oliveira Barros, brasileiro, casado, capaz, portadora do CPF Nº 055.898.602-10, residente e domiciliado nesta cidade de Pium – TO , no uso de suas atribuições legais, após necessária vista e conferência de todos os atos havidos antes, durante e após a realização do Concurso Público n° 001/2023, com acompanhamento pessoal por presença das rotinas e constatando a legalidade e correção de tudo, e para os fins de que fazem necessário;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Pium - TO, realizou nos dias 16 e 17 de dezembro de 2023, as aplicações de provas, referente concurso público para o preenchimento de vagas existentes no quadro efetivo de pessoal;
CONSIDERANDO, ainda, que realizadas as provas foi dado conhecimento do seu resultado Final – Edital nº 001/2023, com a publicação da relação nominal dos aprovados e classificados no site https://icap-to.com.br/ no dia 29 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público da Prefeitura Municipal de Pium - TO concernente ao Edital nº 001/2023
DECRETA:
Art. 1° - Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital nº 001/2023, do Concurso Público de provas ou provas e títulos para admissão de pessoal em caráter efetivo para provimento de déficit de cargos na estrutura geral do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, à vista do relatório apresentado pela empresa ICAP-INSTITUTO DE CAPACITACAO, ASSESSORIA E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.573.459/0001-96, realizadora do Concurso para preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão:
Art. 2° - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pium/TO, aos 01 dias do mês de março de 2024
VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal