LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2021 a 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2024 alterando a Lei Municipal nº 940, de 07 de dezembro de 2023, que trata da Estimativa da Receita e fixa a Despesa - LOA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, Dr. Valdemir Oliveira Barros no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto o Orçamento de 2024, Crédito Especial no valor total de R$ 934.467,00(novecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete reais), na Lei Orçamentária Anual de 2024, no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue conforme segue:
a. Na Administração Geral
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Projeto atividade |
Natureza Da Despesa |
objeto |
Valor |
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44.90.51 |
Aquisição de Caminhão Caçamba Basculante para o município de Pium - TO. |
R$ 934.467,00 |
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TOTAL |
R$ 934.467,00 |
Parágrafo único: Faz parte desta Lei o Anexo I - Quadro de Detalhamento da Despesa alterado por este artigo.
Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium/TO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024.
Dr. VALDEMIR OLIVEIRA BAROS
Prefeito Municipal