SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 482

segunda, 16 de setembro de 2024

DECRETO Nº 59/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 61/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 62/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Unidade: Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Dispensa de Licitação n.º 011/2024-FMS Unidade: Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO CONTRATO ADESAO DE ATA Unidade: Fundo Municipal de Saúde
DECRETO Nº 59/2024

DECRETO Nº 59/2024 - de 11 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre convocação de candidatos aprovados em concurso público municipal de Pium/TO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM-TO, DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pium, Constituição Federal e Constituição Estadual, visando o preenchimento de cargos no Quadro de Servidores Estáveis do Poder Executivo do município de Pium - TO, na forma do resultado do VI Concurso Público, homologado através do DECRETO Nº 05/2024 - de 01 de março de 2024.
RESOLVE:
I - Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no Concurso Público de Pium – TO, Edital nº 001/2023, e homologado pelo DECRETO Nº 05/2024 - de 01 de março de 2024:

INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

APROVAÇÃO

0050050

DENISE LUSTOSA REIS

SEMUS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

0030890

THAYANY ARAUJO SILVA

ADM - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

11º

0061560

JAQUELINE BATISTA DE GODOIS

ADM - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

12º

0078040

RENY GONÇALVES ABREU

ADM - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

13º

0095890

JOÃO JOSÉ DOS SANTOS NETO

 SEMUS - MOTORISTA CATEGORIA D

0071510

HERTZ MUNIZ GOMES DE OLIVEIRA

ADM - VIGIA NOTURNO

0101450

ELAINE GOMES LIMA BRITO

SEMEC - ASSISTENTE SOCIAL

0099710

ARTUR MUNIZ DOS SANTOS

PMP/ADM - MERENDEIRA

0102600

ROSA ENY GONÇALVES DO CARMO

PMP/ADM - MERENDEIRA

0039280

ANA FRANCISCA PEREIRA DAMACENO NETA

PMP/ADM - MERENDEIRA

0099760

GABRIEL SILVA MACHADO

PMP/ADM - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

II - Para efeito de posse, os servidores ora nomeados, ficam convocados a, no prazo de 30 (trinta) dias, formalizar requerimento dirigido a Secretária Municipal de Administração de Pium/TO, comparecendo na sede da Prefeitura Municipal de Pium, munidos da documentação exigida para o pleito, na forma do Edital de Concurso Público nº 001/2023.
III – Os (a) nomeados (a), até então empregados (a), seja na iniciativa privada ou pública, cujo cargo gera incompatibilidade constitucional ou colidam horário de trabalho, deverão apresentar comprovantes de demissão.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de setembro de 2024.

DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 61/2024

DECRETO Nº 61/2024 Pium - TO, 10 de setembro de 2024.

Institui a “Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem ”-RIGA, a ser implantada na rede pública municipal de ensino de Pium TO, com vistas a garantir articulação entre a educação e os órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos e a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, para garantir cuidados, proteção, serviços básicos fundamentais e bem-estar necessário com vistas a efetivas condições de aprendizagem dos estudantes.
O PREFEITO DE PIUM-TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos XII da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 assegura que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
CONSIDERANDO, que a Lei n.º 8.069/1990 estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária;
CONSIDERANDO que a Lei 9.394/96 determina ser a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução n.º 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO que a LEI 14679/2023 assegura como um dos fundamentos da formação dos profissionais de educação a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais destes, para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que a lei 13.935/19 determina que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxos de encaminhamentos e de atendimentos, considerando a escola como potencial porta de entrada de muitas denúncias de casos de violências e os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; sem a superposição de tarefas; com a necessária prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e os protocolos de encaminhamentos de cada caso;
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público, junto ao município de Pium TO, através do Projeto MP PROTEGE, com a finalidade de assegurar a intersetorialidade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o município de Pium TO, aderiu à Rede Colaboração TOCANTINS -Projeto DireiTO- RIGA, cuja finalidade é formar, acompanhar, monitorar a implementação de fluxosintersetoriais que visam fortalecer a rede de proteção e de garantia de direitos dos alunos por meio da atuação da equipe pedagógica e multiprofissional das escolas (assistentes sociais, orientadores educacionais e psicólogos) como possibilidade de ação de trabalho conjunto entre educação, saúde e assistência social.
DECRETA:
Art.1º Fica instituído a RIGA-Rede Intersetorial de Garantia da Aprendizagem visando garantir adequada articulação com os órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes com vistas a garantir o direito à educação e à aprendizagem, a qual terá as seguintes atribuições:
I. Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a garantia do acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos alunos, considerados os princípios de igualdade, inclusão e equidade.
II. Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
III. Definir o fluxo de atendimento das violências detectadas no ambiente escolar, observados os seguintes requisitos:
a. os atendimentos deverão ser feitos de maneira articulada;
b. a superposição de tarefas será evitada;
c. a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
d. os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e. o papel de cada instância ou serviço;
f. a necessidade de compartilhamento entre os setores da RIGA, de forma integrada, as informações coletadas junto aos estudantes, aos integrantes da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva e comunitária, por meio de relatórios, conforme o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações e considerando a análise dos respectivos Códigos de Ética de cada segmento profissional;
g. Os fluxos devem apontar as obrigações de cada instituição ou órgão envolvido e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que o atendimento seja realizado de forma qualificada e sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima.
h - Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência.
Parágrafo Único: A RIGA possui caráter permanente, deverá se reunir mensalmente ou quando convocado extraordinariamente.
Art.2º. Para articulação intersetorial da RIGA, fica constituído o Comitê ou Grupo de Trabalho composto pelos seguintes representantes, titular e suplente, das instituições e órgãos abaixo:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Titular; Maria Divina Pereira da Silva
Suplente; Nice Elena Ribeiro de Moraes Costa
II - Representantes Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Titular; Paulo de Sousa e Silva
Suplente; Valdineia Jorge Lima
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular;Arquilene de Sousa Barros
Suplente; Paula Almeida aguiar
IV – Representantes do Conselho Tutelar;
Titular;Rosamélia Dias Oliveira
Suplente;Antônia Silva dos Santos Camargo
V- Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Titular;Zulene Maria Pereira da Silva
Suplente; Simone Pereira Mendes
Parágrafo Único: O representante da Secretaria Municipal de Educação será o responsável pela COORDENAÇÃO das ações da RIGA.
Art.3º A participação na RIGA configura atividade de interesse público relevante, não ensejando nenhuma espécie de remuneração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pium-TO, 10 de setembro de 2024.

DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal de Pium-TO

DECRETO Nº 62/2024

DECRETO Nº 62/2024 - de 16 de setembro de 2024.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS AFETADAS POR ESTIAGEM E INCÊNDIOS FLORESTAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM-TO, DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pium, Constituição Federal e Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que a imensa quantidade de focos de incêndios constatados na zona rural do Município, incluindo o Parque Estadual do Cantão, Parque Nacional do Araguaia e Ilha do Bananal, segundo levantamento do próprio município e da Brigada Municipal responsável por combater as queimadas, bem como pelas notícias e inúmeros pedidos de socorro trazidos pelos moradores da zona rural;
CONSIDERANDO que em decorrência desses incêndios o dano material tem sido gigantesco, vez que tem sido atingida: lavouras, pastagens e propriedades rurais;
CONSIDERANDO que os incêndios provocam grande concentração de monóxido de carbono na atmosfera, acarretando danos à saúde da população, principalmente nos grupos etários mais vulneráveis, como idosos e crianças;
CONSIDERANDO que o período de estiagem ainda se prolongará por extenso período;
CONSIDERANDO que o Município de Pium, necessita tomar medidas emergenciais para combater e mitigar as consequências dos incêndios;
CONSIDERANDO que a Brigada Ambiental do Município de Pium, não está conseguindo combater sozinhos a grande quantidade de queimadas;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 4° da Portaria MDR no 260, de 2 de fevereiro de 2022, que estabelece os critérios para a declaração de situação de emergência pelos entes federativos,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6840 DE 05/09/2024, publicado no DOE/TO Edição n° 6649, que decretou situação de emergência no âmbito do Estado do Tocantins em decorrência de desastre climatológico classificado como incêndio florestal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de Emergência nas áreas do Município de Pium/TO, atingidas por incêndios, incêndio florestal e incêndios em áreas não protegidas, incluindo o Parque Estadual do Cantão, Parque Nacional do Araguaia e Ilha do Bananal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência de desastre climatológico do tipo estiagem e incêndio florestal, nos termos da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre sob coordenação da CoordenadoriaMunicipal da Defesa Civil.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente poderá requisitar apoio técnico e logístico de toda Administração Pública estadual e federal, direta e indireta.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 5º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2024
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, Estado do Tocantins, aos 16 de setembro de 2024.

VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal de Pium

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Presidente da CPL e o Parecer do Controle Interno, inserto nestes autos, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei Nº 14.133/2021, sobretudo no disposto no art. 59, inciso IV, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICA nº 003/2024, processo Nº 1232/2024 FMS para: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECANICAS E ELETRICAS PARA ATENDER A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIUM - TO, pelo período de 12 (doze) meses apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa: TOCANTINS AUTO CAR DISTR. DE PEÇAS E ELETRICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 48.662.747/0001-31, valor total registrado: o valor total de: O valor total estimado da contratação é d e R$150.000,00( cento e cinquenta mil reais), sendo registrado o desconto de 35,05% (trinta e cinco) por cento perfazendo um valor maximo de R$ 97.425,00 (noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais) conforme proposta apresentada pela Contratada.
Data da Homologação: 13 de Setembro de 2024.

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICA nº 003/2024, processo Nº 1232/2024 FMS CONTRATO Nº 026/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECANICAS E ELETRICAS PARA ATENDER A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIUM - TO
Partes: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM – TO CNPJ: 12.059.635/0001-43 E A EMPRESA: TOCANTINS AUTO CAR DISTR. DE PEÇAS E ELETRICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 48.662.747/0001-31.
Valor total: O valor total estimado da contratação é d e R$150.000,00( cento e cinquenta mil reais), sendo registrado o desconto de 35,05% (trinta e cinco) por cento perfazendo um valor maximo de R$ 97.425,00 (noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais) conforme proposta apresentada pela Contratada.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 16 de setembro de 2024.

D. NEILA MINERVINA APARECIDA LOPES E OLIVEIRA BARROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Presidente da CPL e o Parecer do Controle Interno, inserto nestes autos, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei Nº 14.133/2021, sobretudo no disposto no art. 59, inciso IV, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICA nº 004/2024, processo Nº 1313/2024 FMS para: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, ELETRICOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIUM - TO,, pelo período de 12 (doze) meses apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa: O BARBOSA SILVA CORDEIRO ME inscrita no CNPJ sob o nº 35.079.471/0001-11,valor total registrado: o valor total de: R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS).
Data da Homologação: 13 de Setembro de 2024.

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICA nº 004/2024, processo Nº 1313/2024 FMS CONTRATO Nº 025/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, ELETRICOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIUM – TO
Partes: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM – TO CNPJ: 12.059.635/0001-43 E A EMPRESA: O BARBOSA SILVA CORDEIRO ME inscrita no CNPJ sob o nº 35.079.471/0001-11.
Valor total: R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 16 de setembro de 2024.

D. NEILA MINERVINA APARECIDA LOPES E OLIVEIRA BARROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM

Dispensa de Licitação n.º 011/2024-FMS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação n.º 011/2024-FMS

Processo Administrativo: Nº 073/2024
Modalidade de Licitação: Dispensa N.º 011/2024
Objeto da Licitação: Aquisição de material de consumo sendo saco de lixo leitoso, papel interfolhado de uso hospitalar para atender a demanda do fundo municipal de saúde de Pium – TO.
Partes: AISA DISTRIBUIÇÃO E SOLUÇÕES LTDA inscrito no CNPJ sob o n.º 42.383.052/0001-34 e Fundo Municipal de Saúde – TO, CNPJ 12.059.635/0001-43.
Data da ratificação e autorização: 13 de setembro de 2024.
Recursos:

Funcional Programática

Elemento de

Despesa

Fonte de

Recursos

DC

004.0020.10.122.0003.2082

004.0020.10.301.0012.2086

004.0020.10.301.0013.2089

004.0020.10.302.0013.2094

339030

1.500.1002/1600/1.701

328

354

365

378

Valor total: R$ 57.020,20 (cinquenta e sete mil e vinte reais e vinte centavos)
Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.

NEILA MINERVINA APARECIDA LOPES E OLIVEIRA BARROS
Gestora do FMS

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 027/2024-FMS

Processo Administrativo: Nº 073/2024
Modalidade de Licitação: Dispensa N.º 011/2024
Objeto da Licitação: Aquisição de material de consumo sendo saco de lixo leitoso, papel interfolhado de uso hospitalar para atender a demanda do fundo municipal de saúde de Pium – TO.
Partes: AISA DISTRIBUIÇÃO E SOLUÇÕES LTDA inscrito no CNPJ sob o n.º 42.383.052/0001-34 e Fundo Municipal de Saúde – TO, CNPJ 12.059.635/0001-43.
Data da assinatura do contrato: 14 de setembro de 2024.
Recursos:

Funcional Programática

Elemento de

Despesa

Fonte de

Recursos

DC

004.0020.10.122.0003.2082

004.0020.10.301.0012.2086

004.0020.10.301.0013.2089

004.0020.10.302.0013.2094

339030

1.500.1002/1600/1.701

328

354

365

378

Valor total: R$ 57.020,20 (cinquenta e sete mil e vinte reais e vinte centavos)
Vigência: até 31 de dezembro de 2024
Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.

NEILA MINERVINA APARECIDA LOPES E OLIVEIRA BARROS
Gestora do FMS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação n.º 029/2024-PMP

Processo Administrativo: Nº 070/2024
Modalidade de Licitação: Dispensa N.º 029/2024-PMP
Objeto da Licitação: Aquisição de computadores completo, processador core i5, 8gb de memória, ssd 240gb, monitor 19,5, mouse e teclado usb e nobreak 700v.
Partes: MASTER INFORMATICA LTDA inscrito no CNPJ sob o n.º 40.579.266/0001-55 e Município de Pium – TO, CNPJ 01.189.497/0001-09.
Data da ratificação e autorização: 02 de setembro de 2024.
Recursos: 003.0002. 04.122.0003.2006– 449052– fonte 1500
Valor total: R$ 12.495,00 (doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais)
Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.

DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito de Pium – TO.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 061/2024-PMP

Processo Administrativo: Nº 070/2024
Modalidade de Licitação: Dispensa N.º 029/2024-PMP
Objeto da Licitação: Aquisição de computadores completo, processador core i5, 8gb de memória, ssd 240gb, monitor 19,5, mouse e teclado usb e nobreak 700v.
Partes: MASTER INFORMATICA LTDA inscrito no CNPJ sob o n.º 40.579.266/0001-55 e Município de Pium – TO, CNPJ 01.189.497/0001-09.
Data da assinatura do contrato: 03 de setembro de 2024.
Recursos: 003.0002. 04.122.0003.2006– 449052– fonte 1500
Valor total: R$ 12.495,00 (doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais)
Vigência: 31 de dezembro de 2024
Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.

DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito de Pium – TO.

EXTRATO DO CONTRATO ADESAO DE ATA

EXTRATO DO CONTRATO ADESAO DE ATA

Processo Administrativo nº. 026/2024, mediante ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 016/2024 FMS CONTRATO Nº 023/2024
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2024 DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO
PLANALTO DE ARAXA – CIMPLA PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO AMBULANCIA PARA ATENDIMENTO DA
DEMANDA DO FUNDO MUN. DE SAUDE DE PIUM – TO
Partes: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM – TO CNPJ: 12.059.635/0001-43 E A EMPRESA empresa
SEBBA MOTORS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.050.048/0001-30.
Valor total: O valor total estimado da contratação R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), devendo a contratada
apresentar as notas fiscais a serem atestada pelo fiscal do contrato, das respectivas notas.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA
DESPESA
DC FONTE
0004.0020.10.302.0011.1017 4.4.90.52 371 1.500.1002
Data de Assinatura: 06 dias do mês de setembro de 2024.

D. NEILA MINERVINA APARECIDA LOPES E OLIVEIRA BARROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM

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