segunda, 16 de setembro de 2024
DECRETO Nº 59/2024 - de 11 de setembro de 2024.
“Dispõe sobre convocação de candidatos aprovados em concurso público municipal de Pium/TO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM-TO, DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pium, Constituição Federal e Constituição Estadual, visando o preenchimento de cargos no Quadro de Servidores Estáveis do Poder Executivo do município de Pium - TO, na forma do resultado do VI Concurso Público, homologado através do DECRETO Nº 05/2024 - de 01 de março de 2024.
RESOLVE:
I - Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no Concurso Público de Pium – TO, Edital nº 001/2023, e homologado pelo DECRETO Nº 05/2024 - de 01 de março de 2024:
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
APROVAÇÃO |
0050050 |
DENISE LUSTOSA REIS |
SEMUS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
3° |
0030890 |
THAYANY ARAUJO SILVA |
ADM - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
11º |
0061560 |
JAQUELINE BATISTA DE GODOIS |
ADM - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
12º |
0078040 |
RENY GONÇALVES ABREU |
ADM - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
13º |
0095890 |
JOÃO JOSÉ DOS SANTOS NETO |
SEMUS - MOTORISTA CATEGORIA D |
6° |
0071510 |
HERTZ MUNIZ GOMES DE OLIVEIRA |
ADM - VIGIA NOTURNO |
7° |
0101450 |
ELAINE GOMES LIMA BRITO |
SEMEC - ASSISTENTE SOCIAL |
2º |
0099710 |
ARTUR MUNIZ DOS SANTOS |
PMP/ADM - MERENDEIRA |
2º |
0102600 |
ROSA ENY GONÇALVES DO CARMO |
PMP/ADM - MERENDEIRA |
3º |
0039280 |
ANA FRANCISCA PEREIRA DAMACENO NETA |
PMP/ADM - MERENDEIRA |
4º |
0099760 |
GABRIEL SILVA MACHADO |
PMP/ADM - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
2º |
II - Para efeito de posse, os servidores ora nomeados, ficam convocados a, no prazo de 30 (trinta) dias, formalizar requerimento dirigido a Secretária Municipal de Administração de Pium/TO, comparecendo na sede da Prefeitura Municipal de Pium, munidos da documentação exigida para o pleito, na forma do Edital de Concurso Público nº 001/2023.
III – Os (a) nomeados (a), até então empregados (a), seja na iniciativa privada ou pública, cujo cargo gera incompatibilidade constitucional ou colidam horário de trabalho, deverão apresentar comprovantes de demissão.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de setembro de 2024.
DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 61/2024 Pium - TO, 10 de setembro de 2024.
Institui a “Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem ”-RIGA, a ser implantada na rede pública municipal de ensino de Pium TO, com vistas a garantir articulação entre a educação e os órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos e a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, para garantir cuidados, proteção, serviços básicos fundamentais e bem-estar necessário com vistas a efetivas condições de aprendizagem dos estudantes.
O PREFEITO DE PIUM-TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos XII da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 assegura que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
CONSIDERANDO, que a Lei n.º 8.069/1990 estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária;
CONSIDERANDO que a Lei 9.394/96 determina ser a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução n.º 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO que a LEI 14679/2023 assegura como um dos fundamentos da formação dos profissionais de educação a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais destes, para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que a lei 13.935/19 determina que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxos de encaminhamentos e de atendimentos, considerando a escola como potencial porta de entrada de muitas denúncias de casos de violências e os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; sem a superposição de tarefas; com a necessária prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e os protocolos de encaminhamentos de cada caso;
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público, junto ao município de Pium TO, através do Projeto MP PROTEGE, com a finalidade de assegurar a intersetorialidade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o município de Pium TO, aderiu à Rede Colaboração TOCANTINS -Projeto DireiTO- RIGA, cuja finalidade é formar, acompanhar, monitorar a implementação de fluxosintersetoriais que visam fortalecer a rede de proteção e de garantia de direitos dos alunos por meio da atuação da equipe pedagógica e multiprofissional das escolas (assistentes sociais, orientadores educacionais e psicólogos) como possibilidade de ação de trabalho conjunto entre educação, saúde e assistência social.
DECRETA:
Art.1º Fica instituído a RIGA-Rede Intersetorial de Garantia da Aprendizagem visando garantir adequada articulação com os órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes com vistas a garantir o direito à educação e à aprendizagem, a qual terá as seguintes atribuições:
I. Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a garantia do acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos alunos, considerados os princípios de igualdade, inclusão e equidade.
II. Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
III. Definir o fluxo de atendimento das violências detectadas no ambiente escolar, observados os seguintes requisitos:
a. os atendimentos deverão ser feitos de maneira articulada;
b. a superposição de tarefas será evitada;
c. a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
d. os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e. o papel de cada instância ou serviço;
f. a necessidade de compartilhamento entre os setores da RIGA, de forma integrada, as informações coletadas junto aos estudantes, aos integrantes da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva e comunitária, por meio de relatórios, conforme o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações e considerando a análise dos respectivos Códigos de Ética de cada segmento profissional;
g. Os fluxos devem apontar as obrigações de cada instituição ou órgão envolvido e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que o atendimento seja realizado de forma qualificada e sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima.
h - Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência.
Parágrafo Único: A RIGA possui caráter permanente, deverá se reunir mensalmente ou quando convocado extraordinariamente.
Art.2º. Para articulação intersetorial da RIGA, fica constituído o Comitê ou Grupo de Trabalho composto pelos seguintes representantes, titular e suplente, das instituições e órgãos abaixo:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Titular; Maria Divina Pereira da Silva
Suplente; Nice Elena Ribeiro de Moraes Costa
II - Representantes Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Titular; Paulo de Sousa e Silva
Suplente; Valdineia Jorge Lima
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular;Arquilene de Sousa Barros
Suplente; Paula Almeida aguiar
IV – Representantes do Conselho Tutelar;
Titular;Rosamélia Dias Oliveira
Suplente;Antônia Silva dos Santos Camargo
V- Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Titular;Zulene Maria Pereira da Silva
Suplente; Simone Pereira Mendes
Parágrafo Único: O representante da Secretaria Municipal de Educação será o responsável pela COORDENAÇÃO das ações da RIGA.
Art.3º A participação na RIGA configura atividade de interesse público relevante, não ensejando nenhuma espécie de remuneração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pium-TO, 10 de setembro de 2024.
DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal de Pium-TO
DECRETO Nº 62/2024 - de 16 de setembro de 2024.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS AFETADAS POR ESTIAGEM E INCÊNDIOS FLORESTAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM-TO, DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pium, Constituição Federal e Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que a imensa quantidade de focos de incêndios constatados na zona rural do Município, incluindo o Parque Estadual do Cantão, Parque Nacional do Araguaia e Ilha do Bananal, segundo levantamento do próprio município e da Brigada Municipal responsável por combater as queimadas, bem como pelas notícias e inúmeros pedidos de socorro trazidos pelos moradores da zona rural;
CONSIDERANDO que em decorrência desses incêndios o dano material tem sido gigantesco, vez que tem sido atingida: lavouras, pastagens e propriedades rurais;
CONSIDERANDO que os incêndios provocam grande concentração de monóxido de carbono na atmosfera, acarretando danos à saúde da população, principalmente nos grupos etários mais vulneráveis, como idosos e crianças;
CONSIDERANDO que o período de estiagem ainda se prolongará por extenso período;
CONSIDERANDO que o Município de Pium, necessita tomar medidas emergenciais para combater e mitigar as consequências dos incêndios;
CONSIDERANDO que a Brigada Ambiental do Município de Pium, não está conseguindo combater sozinhos a grande quantidade de queimadas;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 4° da Portaria MDR no 260, de 2 de fevereiro de 2022, que estabelece os critérios para a declaração de situação de emergência pelos entes federativos,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6840 DE 05/09/2024, publicado no DOE/TO Edição n° 6649, que decretou situação de emergência no âmbito do Estado do Tocantins em decorrência de desastre climatológico classificado como incêndio florestal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de Emergência nas áreas do Município de Pium/TO, atingidas por incêndios, incêndio florestal e incêndios em áreas não protegidas, incluindo o Parque Estadual do Cantão, Parque Nacional do Araguaia e Ilha do Bananal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência de desastre climatológico do tipo estiagem e incêndio florestal, nos termos da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre sob coordenação da CoordenadoriaMunicipal da Defesa Civil.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente poderá requisitar apoio técnico e logístico de toda Administração Pública estadual e federal, direta e indireta.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 5º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2024
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, Estado do Tocantins, aos 16 de setembro de 2024.
VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal de Pium
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Presidente da CPL e o Parecer do Controle Interno, inserto nestes autos, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei Nº 14.133/2021, sobretudo no disposto no art. 59, inciso IV, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICA nº 003/2024, processo Nº 1232/2024 FMS para: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECANICAS E ELETRICAS PARA ATENDER A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIUM - TO, pelo período de 12 (doze) meses apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa: TOCANTINS AUTO CAR DISTR. DE PEÇAS E ELETRICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 48.662.747/0001-31, valor total registrado: o valor total de: O valor total estimado da contratação é d e R$150.000,00( cento e cinquenta mil reais), sendo registrado o desconto de 35,05% (trinta e cinco) por cento perfazendo um valor maximo de R$ 97.425,00 (noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais) conforme proposta apresentada pela Contratada.
Data da Homologação: 13 de Setembro de 2024.
EXTRATO DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICA nº 003/2024, processo Nº 1232/2024 FMS CONTRATO Nº 026/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECANICAS E ELETRICAS PARA ATENDER A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIUM - TO
Partes: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM – TO CNPJ: 12.059.635/0001-43 E A EMPRESA: TOCANTINS AUTO CAR DISTR. DE PEÇAS E ELETRICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 48.662.747/0001-31.
Valor total: O valor total estimado da contratação é d e R$150.000,00( cento e cinquenta mil reais), sendo registrado o desconto de 35,05% (trinta e cinco) por cento perfazendo um valor maximo de R$ 97.425,00 (noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais) conforme proposta apresentada pela Contratada.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 16 de setembro de 2024.
D. NEILA MINERVINA APARECIDA LOPES E OLIVEIRA BARROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Presidente da CPL e o Parecer do Controle Interno, inserto nestes autos, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei Nº 14.133/2021, sobretudo no disposto no art. 59, inciso IV, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICA nº 004/2024, processo Nº 1313/2024 FMS para: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, ELETRICOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIUM - TO,, pelo período de 12 (doze) meses apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa: O BARBOSA SILVA CORDEIRO ME inscrita no CNPJ sob o nº 35.079.471/0001-11,valor total registrado: o valor total de: R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS).
Data da Homologação: 13 de Setembro de 2024.
EXTRATO DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICA nº 004/2024, processo Nº 1313/2024 FMS CONTRATO Nº 025/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, ELETRICOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIUM – TO
Partes: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM – TO CNPJ: 12.059.635/0001-43 E A EMPRESA: O BARBOSA SILVA CORDEIRO ME inscrita no CNPJ sob o nº 35.079.471/0001-11.
Valor total: R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 16 de setembro de 2024.
D. NEILA MINERVINA APARECIDA LOPES E OLIVEIRA BARROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação n.º 011/2024-FMS
Processo Administrativo: Nº 073/2024
Modalidade de Licitação: Dispensa N.º 011/2024
Objeto da Licitação: Aquisição de material de consumo sendo saco de lixo leitoso, papel interfolhado de uso hospitalar para atender a demanda do fundo municipal de saúde de Pium – TO.
Partes: AISA DISTRIBUIÇÃO E SOLUÇÕES LTDA inscrito no CNPJ sob o n.º 42.383.052/0001-34 e Fundo Municipal de Saúde – TO, CNPJ 12.059.635/0001-43.
Data da ratificação e autorização: 13 de setembro de 2024.
Recursos:
Funcional Programática |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
DC |
004.0020.10.122.0003.2082 004.0020.10.301.0012.2086 004.0020.10.301.0013.2089 004.0020.10.302.0013.2094 |
339030 |
1.500.1002/1600/1.701 |
328 354 365 378 |
Valor total: R$ 57.020,20 (cinquenta e sete mil e vinte reais e vinte centavos)
Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
NEILA MINERVINA APARECIDA LOPES E OLIVEIRA BARROS
Gestora do FMS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 027/2024-FMS
Processo Administrativo: Nº 073/2024
Modalidade de Licitação: Dispensa N.º 011/2024
Objeto da Licitação: Aquisição de material de consumo sendo saco de lixo leitoso, papel interfolhado de uso hospitalar para atender a demanda do fundo municipal de saúde de Pium – TO.
Partes: AISA DISTRIBUIÇÃO E SOLUÇÕES LTDA inscrito no CNPJ sob o n.º 42.383.052/0001-34 e Fundo Municipal de Saúde – TO, CNPJ 12.059.635/0001-43.
Data da assinatura do contrato: 14 de setembro de 2024.
Recursos:
Funcional Programática |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
DC |
004.0020.10.122.0003.2082 004.0020.10.301.0012.2086 004.0020.10.301.0013.2089 004.0020.10.302.0013.2094 |
339030 |
1.500.1002/1600/1.701 |
328 354 365 378 |
Valor total: R$ 57.020,20 (cinquenta e sete mil e vinte reais e vinte centavos)
Vigência: até 31 de dezembro de 2024
Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
NEILA MINERVINA APARECIDA LOPES E OLIVEIRA BARROS
Gestora do FMS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação n.º 029/2024-PMP
Processo Administrativo: Nº 070/2024
Modalidade de Licitação: Dispensa N.º 029/2024-PMP
Objeto da Licitação: Aquisição de computadores completo, processador core i5, 8gb de memória, ssd 240gb, monitor 19,5, mouse e teclado usb e nobreak 700v.
Partes: MASTER INFORMATICA LTDA inscrito no CNPJ sob o n.º 40.579.266/0001-55 e Município de Pium – TO, CNPJ 01.189.497/0001-09.
Data da ratificação e autorização: 02 de setembro de 2024.
Recursos: 003.0002. 04.122.0003.2006– 449052– fonte 1500
Valor total: R$ 12.495,00 (doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais)
Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito de Pium – TO.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 061/2024-PMP
Processo Administrativo: Nº 070/2024
Modalidade de Licitação: Dispensa N.º 029/2024-PMP
Objeto da Licitação: Aquisição de computadores completo, processador core i5, 8gb de memória, ssd 240gb, monitor 19,5, mouse e teclado usb e nobreak 700v.
Partes: MASTER INFORMATICA LTDA inscrito no CNPJ sob o n.º 40.579.266/0001-55 e Município de Pium – TO, CNPJ 01.189.497/0001-09.
Data da assinatura do contrato: 03 de setembro de 2024.
Recursos: 003.0002. 04.122.0003.2006– 449052– fonte 1500
Valor total: R$ 12.495,00 (doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais)
Vigência: 31 de dezembro de 2024
Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
DR. VALDEMIR OLIVEIRA BARROS
Prefeito de Pium – TO.
EXTRATO DO CONTRATO ADESAO DE ATA
Processo Administrativo nº. 026/2024, mediante ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 016/2024 FMS CONTRATO Nº 023/2024
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2024 DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO
PLANALTO DE ARAXA – CIMPLA PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO AMBULANCIA PARA ATENDIMENTO DA
DEMANDA DO FUNDO MUN. DE SAUDE DE PIUM – TO
Partes: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM – TO CNPJ: 12.059.635/0001-43 E A EMPRESA empresa
SEBBA MOTORS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.050.048/0001-30.
Valor total: O valor total estimado da contratação R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), devendo a contratada
apresentar as notas fiscais a serem atestada pelo fiscal do contrato, das respectivas notas.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA
DESPESA
DC FONTE
0004.0020.10.302.0011.1017 4.4.90.52 371 1.500.1002
Data de Assinatura: 06 dias do mês de setembro de 2024.
D. NEILA MINERVINA APARECIDA LOPES E OLIVEIRA BARROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM