MATÉRIAS DO Diário Nº 541

segunda, 20 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 027/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 028/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PROCESSO Nº 064/2025 Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
PROCESSO Nº 017/2025 Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 027/2025

PORTARIA Nº 027/2025 PIUM, 20 de janeiro DE 2025

Regulamenta o Estágio Probatório dos servidores aprovados em concursos públicos pela Prefeitura Municipal de Pium, em conformidade com resultado Final – Edital nº 001/2023, e com vistas à aquisição da estabilidade prevista no Artigo 41 da Constituição Federal.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Pium.
Artigo 1º - O servidor aprovado no concurso público em conformidade ao seu resultado Final – Edital nº 001/2023, com a publicação da relação nominal dos aprovados e classificados no site https://icap-to.com.br/   no dia 29 de janeiro de 2024 e nomeado pela Prefeitura de Pium, em caráter permanente somente será considerado estável no cargo após aprovação em avaliação especial de desempenho no cumprimento do estágio probatório, de 3(três)  anos de efetivo exercício, nos termos do § 4º do Artigo 41 da Constituição Federal e dos  Art. 18 da Lei 160/1990 de 05 de julho de 1990 e da Lei 482/2001, de 06 de dezembro de 2001 e suas alterações.
Parágrafo único - Durante o período a que se refere o caput, o servidor será submetido a avaliação especial de desempenho e terá os mesmos direitos funcionais dos demais servidores da Prefeitura de Pium/TO, com exceção da estabilidade e de especificidades definidas em legislação.
Artigo 2º - Na avaliação especial de desempenho serão analisados os seguintes aspectos:

  • – Indoniedade mora;
  • – Eficiência;
  • - Aptidão;
  • - Disciplina.
  • - Assiduidade
  • - Dedicação do serviço

VII – Capacidade de iniciativa
VIII – Produtividade
IX – Responsabilidade
1º - Os chefes de repartição ou serviço em que sirvam servidores sujeitos a estagio probatório, 04 (quatro) meses antes do termino deste, informarão reservadamente, ao orgão de pessoal competente sobre os requisitos revistos neste artido, para avaliação do desempenho do servidor.
2º - Em seguida, o órgão de pessoal formulará parecer escrito, opinando sobre o merecimento do estadiário em relação a cada um dos requisitos, concluindo a valor ou contra a confirmação do servidor.
3º Desse parecer, se contrário, a confirmação, será dada vista aos estagiário pelo prazo de 10 (dez) dias, para aduzir sua defesa.
4º - Julgados o parecer e a defesa, o Prefeito de Pium, decretará a exoneração do servidor, se achar aconselhável ou o confirmará, se sua decisão for favorável à permanência do mesmo.
Art. 3º - A apuração dos requisitos de que trata o artigo anterior, deverá processar-se de modo que a exoneração do servidor possa ser feita antes do findo o período de estágio.
PARÁGRAFO UNICO – Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatório a avaliação especial de sempenho por comissão intituida para esta finalidade. Após o cumprimento de todas as formalidade, os servidor torna-se-á estável, nos termos previstos na Constituição Federal
Art. 4º - Ficará dispensado de novo estágio probatório,  o servidor que já tendo adquirido estabilidade, for nomeado para o exercício de outro cargo.           
Art. 5º – É vedada ao servidor em estágio probatório a transferência de Departamento ou Unidade, salvo em situações excepcionais aprovadas pela Comissão de Estágio Probatório.
GABINETE DO PREFEITO DE PIUM, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 028/2025

PORTARIA Nº 028/2025  Pium, 20 de Janeiro DE 2025                                  

Institui a Comissão de avaliação do Estágio Probatório dos servidores aprovados em concursos públicos da Prefeitura Municipal de Pium, em conformidade com A Portaria nº 27/2025, e do resultado Final – Edital nº 001/2023, e com vistas à aquisição da estabilidade prevista no Artigo 41 da Constituição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Pium.
Considerando o disposto no § 4º do Artigo 41 da Constituição Federal e no Art. 18 da Lei 160/1990 de 05 de julho de 1990 e da Lei 482/2001, de 06 de dezembro de 2001 e suas alterações.
Considerando a Portaria nº 27/2025, da Prefeitura de Pium que regulamenta o Estágio Probatório dos servidores aprovados em concursos públicos pela Prefeitura Municipal de Pium, em conformidade com resultado Final – Edital nº 001/2023.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituido a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores publico  Municipais de Pim/TO, do provimento efetivo, aprovados em concursos públicos da Prefeitura Municipal de Pium, em conformidade com resultado Final – Edital nº 001/2023, que será composta pelos seguintes servidores:

NOME DO SERVIDOR

FUNÇÃO

MATRÍCULA

Paulo Sergio Aires Gomes

Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

12146658

Ana Beatriz Santos Barbosa

Departamento de Recursos Humanos

12146879

Hélio Silvestre de Oliveira

Diretor Exeutivo – Fundo de Previdência – PIUM PREV

1139201

GABINETE DO PREFEITO DE PIUM, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

PROCESSO Nº 064/2025

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS

O MUNICIPIO DE PIUM – TO, torna público que fará realizar na sala de reunião Do Departamento de Compras e Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal de PIUM - TO, SELEÇÃO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS.
PROCESSO Nº 064/2025 OBJETO:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NO PLANEJAMENTO E NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS E AÇÕES E PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO.
As propostas adicionais deverão ser encaminhadas ao setor de licitação juntamente com os documentos referidos no edital até o dia 24 de Janeiro 2025, as 17:00hs, atreves do e-mail: cplpiumto2021@gmail.com.  Fundamentação Legal: Art. 75 II c/c Art. 23 da Lei 14133/2021. Maiores informações presencialmente das 08:00 às 12:00 de segunda a sexta-feira na Sede da Prefeitura Municipal de Pium, através do site eletrônico www.pium.to.gov.br.

 

RAYLLANNE GOUVEIA DE ARAÚJO
Agente de Contratação

 

PROCESSO Nº 017/2025

AVISO DE LICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS

O FUNDO DE EDUCAÇÃO DE PIUM – TO, torna público que fará realizar na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal de Pium, SELEÇÃO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS.
PROCESSO Nº 017/2025 OBJETO:   AQUISIÇÃO DE PNEUS, SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO PARA VEÍCULOS PERTENCENTE AO FUNDO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PIUM
As propostas adicionais deverão ser encaminhadas ao setor de licitação juntamente com os documentos referidos no edital até o dia 23 de Janeiro 2025, as 17:00hs, atreves do e-mail: cplpiumto2021@gmail.com.  Fundamentação Legal: Art. 75 II c/c Art. 23 da Lei 14133/2021. Maiores informações presencialmente das 08:00 às 12:00 de segunda a sexta-feira na Sede da Prefeitura Municipal de Pium, através do site eletrônico www.pium.to.gov.br.

RAYLLANNE GOUVEIA DE ARAÚJO
Agente de Contratação

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