SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 552

quinta, 06 de fevereiro de 2025

PORTARIA N.º 071/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N.º 072/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
Termo de exoneração Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N.º 073/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 37/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N.º 067/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N.º 068/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N.º 069/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N.º 070/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE Unidade: Prefeitura Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 078/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N.º 071/2025

PORTARIA N.º 071/2025, de 05 de fevereiro de 2025.

"Exonera ocupante em cargo efetivo no âmbito da Prefeitura Municipal de Pium".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, o Senhor Fernando Belarmino Da Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Servidor ROBSON DANTE GONZAGA SANTANA do cargo efetivo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, 05 de fevereiro de 2025.

Fernando Belarmino Da Silva
Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 072/2025

PORTARIA N.º 072/2025, de 05 de fevereiro de 2025.

"Exonera ocupante em cargo comissão no âmbito da Prefeitura Municipal de Pium".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, o Senhor Fernando Belarmino Da Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Servidor CLEBER RAMOS SILVA do cargo efetivo de DIRETOR DE OBRAS, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, 05 de fevereiro de 2025.

Fernando Belarmino Da Silva
Prefeito Municipal

Termo de exoneração

Pium – TO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.

Exmo. Sr.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
DD. Prefeito Municipal
PIUM – TO.
Exmo. Senhor Prefeito,
Sirvo-me do presente para Solicitar a Vossa Excelência a minha exoneração, a partir do dia 05/02/2025, do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, o qual exerço na Secretaria Municipal de Educação, nesta Prefeitura Municipal.
Sem mais, no aguardo de vosso deferimento, agradeço de antemão pela atenção dispensada ao presente.

Atenciosamente,
RÓBSON DANTE GONZAGA SANTANA
CPF Nº 699.270.221-15

PORTARIA N.º 073/2025

PORTARIA N.º 073/2025, 06 de fevereiro de 2025.

"Nomeia ocupante em cargo em comissão no âmbito da Prefeitura Municipal de Pium".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, o Senhor Fernando Belarmino Da Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEIA, o servidor LUCAS ANDRADE SILVA, para exercer o cargo em comissão de ADMINISTRADOR HOSPITALAR, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, 06 de fevereiro de 2025.

Fernando Belarmino Da Silva
Prefeito Municipal

DECRETO N° 37/2025

DECRETO N° 37, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara extinta a Creche Municipal Dona Dorzinha, no âmbito da prefeitura Municipal de Pium, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Pium Tocantins, FERNANDO BELARMINO DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe é confere a Lei Orgânica do Munícipio de Pium, Constituição Federal e Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º - Declara extinta a creche Municipal Dona Dorzinha, do município de Pium Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Pium Tocantins, em 05 de fevereiro de 2025.

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 067/2025

PORTARIA N.º 067/2025, 04 de fevereiro de 2025.

"Dispõe sobre nomeação de aprovado no Concurso Público, Edital 001/2023, para cargo de provimento efetivo como Merendeira, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Município de Pium, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, o Senhor Fernando Belarmino Da Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a necessidade de nomeação de servidor efetivo aprovado dentro do número em aberto no concurso público de Pium/TO, Edital 001/2023 para exercício de função essencial ao serviço municipal.
CONSIDERANDO o Princípio da Razoabilidade, aplicados aos princípios norteadores da Administração Pública, em primazia ao princípio do Concurso Público, antes a necessidade de nomeação de aprovados.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a servidora JÉSSICA RIBEIRO DE SOUZA, para exercer o cargo efetivo de MERENDEIRA, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em cumprimento ao Edital 001/2023, do Concurso Público do Município de Pium/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, 04 de fevereiro de 2025.

Fernando Belarmino Da Silva
Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 068/2025

PORTARIA N.º 068/2025, 04 de fevereiro de 2025.

"Dispõe sobre nomeação de aprovado no Concurso Público, Edital 001/2023, para cargo de provimento efetivo como Monitor, na Secretaria Municipal de Educação, Município de Pium, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, o Senhor Fernando Belarmino Da Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a necessidade de nomeação de servidor efetivo aprovado dentro do número em aberto no concurso público de Pium/TO, Edital 001/2023 para exercício de função essencial ao serviço municipal.
CONSIDERANDO o Princípio da Razoabilidade, aplicados aos princípios norteadores da Administração Pública, em primazia ao princípio do Concurso Público, antes a necessidade de nomeação de aprovados.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a servidora DEUZUITA BERNALDO SILVA, para exercer o cargo efetivo de MONITOR, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em cumprimento ao Edital 001/2023, do Concurso Público do Município de Pium/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, 04 de fevereiro de 2025.

Fernando Belarmino Da Silva
Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 069/2025

PORTARIA N.º 069/2025, 04 de fevereiro de 2025.

"Dispõe sobre nomeação de aprovado no Concurso Público, Edital 001/2023, para cargo de provimento efetivo como Monitor, na Secretaria Municipal de Educação, Município de Pium, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, o Senhor Fernando Belarmino Da Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a necessidade de nomeação de servidor efetivo aprovado dentro do número em aberto no concurso público de Pium/TO, Edital 001/2023 para exercício de função essencial ao serviço municipal.
CONSIDERANDO o Princípio da Razoabilidade, aplicados aos princípios norteadores da Administração Pública, em primazia ao princípio do Concurso Público, antes a necessidade de nomeação de aprovados.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a servidora GEDEANE MARTINS DA SILVA, para exercer o cargo efetivo de MONITOR, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em cumprimento ao Edital 001/2023, do Concurso Público do Município de Pium/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, 04 de fevereiro de 2025.

Fernando Belarmino Da Silva
Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 070/2025

PORTARIA N.º 070/2025, 05 de fevereiro de 2025.

"Dispõe sobre nomeação de aprovado no Concurso Público, Edital 001/2023, para cargo de provimento efetivo como Merendeira, na Secretaria Municipal de Educação, Município de Pium, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, o Senhor Fernando Belarmino Da Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a necessidade de nomeação de servidor efetivo aprovado dentro do número em aberto no concurso público de Pium/TO, Edital 001/2023 para exercício de função essencial ao serviço municipal.
CONSIDERANDO o Princípio da Razoabilidade, aplicados aos princípios norteadores da Administração Pública, em primazia ao princípio do Concurso Público, antes a necessidade de nomeação de aprovados.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a servidora MARIA EDUARDA LIMA MONTEIRO, para exercer o cargo efetivo de MERENDEIRA, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em cumprimento ao Edital 001/2023, do Concurso Público do Município de Pium/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, 05 de fevereiro de 2025.

Fernando Belarmino Da Silva
Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

 TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025, no Palácio da Pirâmides D. Thereza dos Santos Barros, localizado na Avenida Diógenes de Brito, Centro, nesta cidade de Pium, Estado do Tocantins, onde se encontrava o Senhor Edvan Gomes De Oliveira, Secretário de Administração, compareceu a servidora JÉSSICA RIBEIRO DE SOUZA, a quem foi conferido o compromisso de cumprir fielmente os deveres do cargo e os constantes na legislação pertinente, em desempenhar as funções no cargo de MERENDEIRA, o qual foi nomeado através da Portaria nº 067/2025, datada de 04/02/2025, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pium/TO.
O nomeado comprovou neste ato, através de inspeção médica, estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, bem como declara que não exerce outro cargo, emprego ou função pública remunerada da Administração Direta ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública.
Prestando o presente compromisso, o empossado, prometeu cumpri as funções do referido cargo, com fidelidade, sem dolo e sem malícia, ficando o referido aprovado, a partir desta data, empossado. Lavro o presente termo que devidamente assinado.
Pium, 04 de fevereiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

 JÉSSICA RIBEIRO DE SOUZA
Servidor Empossado

 EDVAN GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025, no Palácio da Pirâmides D. Thereza dos Santos Barros, localizado na Avenida Diógenes de Brito, Centro, nesta cidade de Pium, Estado do Tocantins, onde se encontrava o Senhor Edvan Gomes De Oliveira, Secretário de Administração, compareceu a servidora GEDEANE MARTINS DA SILVA, a quem foi conferido o compromisso de cumprir fielmente os deveres do cargo e os constantes na legislação pertinente, em desempenhar as funções no cargo de MONITOR, o qual foi nomeado através da Portaria nº 069/2025, datada de 04/02/2025, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pium/TO.
O nomeado comprovou neste ato, através de inspeção médica, estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, bem como declara que não exerce outro cargo, emprego ou função pública remunerada da Administração Direta ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública.
Prestando o presente compromisso, o empossado, prometeu cumpri as funções do referido cargo, com fidelidade, sem dolo e sem malícia, ficando o referido aprovado, a partir desta data, empossado. Lavro o presente termo que devidamente assinado.
Pium, 04 de fevereiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

GEDEANE MARTINS DA SILVA
Servidor Empossado

EDVAN GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

Aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025, no Palácio da Pirâmides D. Thereza dos Santos Barros, localizado na Avenida Diógenes de Brito, Centro, nesta cidade de Pium, Estado do Tocantins, onde se encontrava o Senhor Edvan Gomes De Oliveira, Secretário de Administração, compareceu a servidora MARIA EDUARDA LIMA MONTEIRO, a quem foi conferido o compromisso de cumprir fielmente os deveres do cargo e os constantes na legislação pertinente, em desempenhar as funções no cargo de MERENDEIRA, o qual foi nomeado através da Portaria nº 070/2025, datada de 05/02/2025, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pium/TO.
O nomeado comprovou neste ato, através de inspeção médica, estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, bem como declara que não exerce outro cargo, emprego ou função pública remunerada da Administração Direta ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública.
Prestando o presente compromisso, o empossado, prometeu cumpri as funções do referido cargo, com fidelidade, sem dolo e sem malícia, ficando o referido aprovado, a partir desta data, empossado. Lavro o presente termo que devidamente assinado.
Pium, 05 de fevereiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

MARIA EDUARDA LIMA MONTEIRO
Servidor Empossado

EDVAN GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025, no Palácio da Pirâmides D. Thereza dos Santos Barros, localizado na Avenida Diógenes de Brito, Centro, nesta cidade de Pium, Estado do Tocantins, onde se encontrava o Senhor Edvan Gomes De Oliveira, Secretário de Administração, compareceu a servidora DEUZUITA BERNALDO SILVA, a quem foi conferido o compromisso de cumprir fielmente os deveres do cargo e os constantes na legislação pertinente, em desempenhar as funções no cargo de MONITOR, o qual foi nomeado através da Portaria nº 068/2025, datada de 04/02/2025, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pium/TO.
O nomeado comprovou neste ato, através de inspeção médica, estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, bem como declara que não exerce outro cargo, emprego ou função pública remunerada da Administração Direta ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública.
Prestando o presente compromisso, o empossado, prometeu cumpri as funções do referido cargo, com fidelidade, sem dolo e sem malícia, ficando o referido aprovado, a partir desta data, empossado. Lavro o presente termo que devidamente assinado.
Pium, 04 de fevereiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

DEUZUITA BERNALDO SILVA
Servidor Empossado

EDVAN GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2025, de 05 de fevereiro de 2025

Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operaçăo de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n°4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, para serem pagos no período de 120 meses,com carência até 06 (seis) meses, destinados a aquisição de máquinas pesadas e veículos para atender a demanda da lnfraestrutura do município de Pium, sendo 01 (uma ) motoniveladora, 01 (uma) pá carregadeira, 01 (uma) retro escavadeira de pneu e 01 (uma) pikup pequena”, observada a legislação vigente, em especial. as disposições da Lei Complemntar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos proveniente da operação de crédito autoirzada, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimimentos previstos no caput deste artigo; sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § do art. 35” dă. Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenienİes-da operaçäo de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n° 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Municipio, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium - TO, aos 05 de fevereiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal de Pium

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 078/2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 078/2025, de 05 de fevereiro de 2025

“Autoriza o Poder Executivo alterar o Anexo I – Tabela de Diárias, da Lei nº 771-2013 e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, Fernando Belarmino da Silva no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS, da Lei Municipal nº 771/2013, que disciplina a concessão de diárias excepcionais aos agentes políticos e servidores quando de seu deslocamento da sede do município, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I – TABELAS DE DIÁRIAS
Tabela A – Agentes políticos – (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais)

Tabela B – Servidores efetivos, servidores contratados e demais ocupantes de cargo em comissão:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pium, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal de Pium

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