segunda, 10 de fevereiro de 2025
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Pium Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais, e, considerando o resultado da licitação PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS abaixo especificado; Considerando o disposto da Lei 14.133/2021.
RESOLVE:
I - Homologar a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS Nº 001/2025, PROCESSO: 069/2025, expedido em 21 de Janeiro de 2025 para, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O MUNICIPIO DE PIUM, por estar de acordo com a legislação em vigor.
II - Adjudicar o licitante vencedor do certame com menor preço por item conforme segue:
1 - PRO - X DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 47.550.877/0001-10
2 - LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA – ME CNPJ: 17.930.584/0001-05
3 - SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA – ME, CNPJ: 09.912.989/0001-84
4 - AISA DISTRIBUIÇÃO E SOLUCOES LTDA – ME CNPJ: 42.383.052/0001-34
5 - MERCADINHO CARNEIRO LTDA CNPJ: 07.447.146/0001-29
6 - RI VAREGISTA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 43.152.399/0001-39
7 - DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 53.558.020/0001-49
Perfazendo assim um valor global em todos os itens de R$ 49.018,94 (quarenta e nove mil e dezoito reais e noventa e quatro centavos), valores esses que se encontram dentro do estimado pela Secretaria solicitante, e por esta ser a proposta mais vantajosa para a administração do Município.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium - TO, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2025.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025
PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇO Nº 001/2025
PROCESSO: 069/2025
A Prefeitura Municipal de Pium - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.189.497/0001- 09, sediada à Av. Diógenes de Brito nº 01, Setor Alto do Boa Vista, Centro, CEP: 77570-000, Pium/TO. Tel: (63) 99266-4183, PIUM/TO, neste instrumento representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito FERNANDO BELARMINO DA SILVA, portador do CPF: 011.865.451-94, em face da classificação das propostas de preços – no PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 001/2025, tendo como fundamento a Ata de Julgamento e Classificação das Propostas de Preços. RESOLVE registrar os preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O MUNICIPIO DE PIUM, especificados no referido Edital.
Resolve:
Registrar os preços para as aquisições a seguir relacionadas, proveniente da sessão pública do pregão PRESENCIAL R. de preços n.º 001/2025, sucedido em 04 de Fevereiro de 2025 às 10:00 hs.
1 - PRO - X DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 47.550.877/0001-10
2 - LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA – ME CNPJ: 17.930.584/0001-05
3 - SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA – ME, CNPJ: 09.912.989/0001-84
4 - AISA DISTRIBUIÇÃO E SOLUCOES LTDA – ME CNPJ: 42.383.052/0001-34
5 - MERCADINHO CARNEIRO LTDA CNPJ: 07.447.146/0001-29
6 - RI VAREGISTA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 43.152.399/0001-39
7 - DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 53.558.020/0001-49
Perfazendo assim um valor global em todos os itens de R$ 49.018,94 (quarenta e nove mil e dezoito reais e noventa e quatro centavos).
PIUM, 10 de Fevereiro de 2025.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO R. DE PREÇO Nº 001/2025
PROCESSO: 010/2025
O Fundo Municipal de Educação de Pium - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 30.463.609/0001-68, sediada à Av. Diógenes de Brito nº 01, Setor Alto do Boa Vista, Centro, CEP: 77570-000, Pium/TO. Tel: (63) 99266-4183, PIUM/TO, neste instrumento representado pela Excelentíssima Senhora Secretária ELIANE ARAUJO DO M. PALMA SILVA, portadora do CPF: 690.458.521-87, em face da classificação das propostas de preços – no PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO 001/2025, tendo como fundamento a Ata de Julgamento e Classificação das Propostas de Preços. RESOLVE registrar os preços para FORMALIZAÇÃO DE ARP PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENERO ALIMENTICIOS (MERENDA ESCOLAR) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIUM, especificados no referido Edital.
Resolve:
Registrar os preços para as aquisições a seguir relacionadas, proveniente da sessão pública do pregão Eletrônico R. de preços n.º 001/2025, sucedido em 23 de Janeiro de 2025 às 14:30 hs.
1 - IDEAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS, CNPJ: 46.086.306/0001-03, E-mail: ideal.todistribuidora@gmail.com, Fone:(63) 99254-6279.
4 - PRO - X DISTRIBUIDORA LTDA, Inscrita no CNPJ: 47.550.877/0001-10, AVENIDA RIBEIRÃO PRETO Nº 1654, SALA 02 - JARDIM PAULISTA - PARAISO DO TOCANTINS - TO, FONE: (63) 99294-7344, E-MAIL: proxdistribuidora@gmail.com.
5 - E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA – ME, CNPJ Nº 36.118.557/0001-79, QD 305 SUL, AV LO 05, LOTE 02, SALA 03, PALMAS-TO CEP: 77015-438 CONTATOS: (63) 99986-3413, E – mail: jrcomercioto@gmail.com.
Perfazendo assim um valor global de R$ 209.528,20 (duzentos e nove mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos).
PIUM, 05 de Fevereiro de 2025.
ELIANE ARAUJO DO M. PALMA SILVA
Gestora do Fundo de Educação
EMPRESA DETENTORA DA ATA
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025, de 06 de fevereiro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028
“Dispõe sobre a contração temporária de pessoal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, FERNANDO BELARMINO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pium, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a contratação temporária de pessoal para atuarem no serviço público municipal, visando atender à necessidade temporária de excepcional, em conformidade como o que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, conforme relação de servidoes constante no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pium com a unificação das Leis Municipais de cargos de provimento efetivo, contratos e em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, da Prefeitura de Pium/TO, para atender necessidade de pessoal da Administração Municipal.
Art. 2º - Os servidores contratados pelo regime desta lei, submeter-se-ão, ao regime do direito público, derrogatório e exorbitante de direito privado, sendo admitidos para exercerem funções e cargos existentes na estrutura de pessoal do Município, observando o seguinte:
I. Inexistência de vínculo empregatício ou estatutário com a Administração pública municipal;
II. Inexistência de estabilidade de qualquer tipo, dos contratados;
III. Sujeição absoluta dos contratos aos termos desta Lei, do contrato e das normas pela administração;
IV. Possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, sempre que se configurar desnecessária a continuação dos serviços, ou por cometimento de faltas disciplinares, sem direito a quaisquer indenizações, sendo assegurado aos contratados os direitos previstos no Art. 3º desta lei;
V. Possibilidade de remanejamento de área, de acordo com a necessidade do Poder Público Municipal, haja vista o caráter temporário da contratação, o que não a torna direta e especifica;
Art. 3º - São direitos dos contratados temporariamente sob a égide desta Lei:
I. Perceber da remuneração ajustada, não inferior a mínimo legal;
II. 13ª (décima terceira) remuneração integral ou proporcional ao termo do contrato;
III. Férias e adicional de férias proporcionais ao tempo do contrato;
Parágrafo Único – Os servidores temporários terão descontados de sua remuneração a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (INSS), e para o Imposto de Renda retido na Fonte (IRPF), se cabível;
Art. 4º - Os contratados no regime desta lei, não poderão;
I. Receber funções, atribuições ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III. Faltar ao serviço, sem motivo justificado, sob pena de desconto na remuneração, da quantia equivalente aos dias faltados;
Parágrafo Único – A inobservância do disposto nos incisos I e II deste artigo, implicará na rescisão automática do contrato.
Art. 5º - O tempo de serviço prestado em virtude da contração nos termos desta lei, será contado para fins previdenciários.
Art. 6º - Para remuneração das contratações autorizadas por esta Lei, serão utilizados recursos próprios ou de convênios, as quais correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, e com vigência até 31 de dezembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium - TO, aos 06 de fevereiro de 2025.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal de Pium
LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2025, de 06 de fevereiro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028
“Dispõe sobre a Criação do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pium e Unificação das Lei Municipais que regem a criação dos cargos de provimentos efetivo, contratos e comissionados e cria cargos, em caráter de interesse público, para atender as necessidades da Administração Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, FERNANDO BELARMINO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre a Criação do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pium e Unificação das Lei Municipais de cargos de provimento efetivo, contratos e em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, da Prefeitura de Pium/TO, para atender necessidade de pessoal da Administração Municipal e dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Pium autorizado alterar parcialmente a Lei n° 682/2010, de 24 de junho de 2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Salários dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pium.
Art. 3º - Passam a integrar a presente Lei os Cargos de provimento efetivo, contratos e em comissão constantes nas Leis Municipais de Criação de Cargos do Município de Pium/TO, com suas respectivas descrições, carga horária e remuneração atualizada, conforme tabela abaixo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Pium autorizado a criar cargos para provimento efetivo, contrato e comissionados para o quadro geral da Prefeitura Municipal de Pium/TO, conforme tabela abaixo.
Art. 5º - As atribuições e requisitos dos cargos criados no Artigo 4º são as previstas no Anexo I desta Lei.
CARGO |
ESCOLARIDADE |
QUANT. DE VAGAS |
VENCIMENTOS |
Administrador Hospitalar |
Médio/Técnico |
01 - Comissionado |
R$ 2.800,00 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio/Técnico |
25 |
R$ 3.036,00 |
Agente de Combate a Endemias |
Médio |
09 |
R$ 3.036,00 |
Agente de Convênios |
Médio |
03 |
R$ 1.518,00 |
Assessor de Controle Interno |
Médio/Técnico |
01 – Comissionado
|
R$ 7.000,00 |
Assessor de Relações Publicas |
Superior |
04 - Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Assessoria de Gabinete |
Médio |
03 - Comissionado |
R$ 1.800,00 |
Assistente de Gabinete |
Médio |
02- Comissionado |
R$ 1.800,00 |
Assistente Social |
Superior |
06 |
R$ 4.000,00 |
Assistentes Administrativo Administração |
Médio |
45 |
R$ 1.550,00 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
Médio |
07 |
R$ 1.800,00 |
Auxiliar de Máquinas Leves e Pesadas |
Médio |
06 |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Fundamental |
70 |
R$ 1.518,00 |
Biomédico |
Superior |
02 |
R$ 3.000,00 |
Brigadista |
Médio |
13 |
R$ 2.800,00 |
Chefe da Brigada |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Chefe da Guarda Municipal |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 3.200,00 |
Chefe de departamento Agropecuária |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento Cadastro único e Bolsa Família |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento da Merenda Escolar |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de departamento de Ação Integrada de Saúde |
Superior |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Administração, planejamento e Orçamento da Assistência Social |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de departamento de Análises e Auditorias |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Apoio a Criança e Juventude |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de departamento de Apoio a Criança e Juventude |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Arrecadação e Fiscalização |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Arrecadação e Orçamento |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Comunicação |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Educação |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Esportes e Lazer |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Eventos Culturais |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Eventos Turísticos |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Finanças |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 1.600,00 |
Chefe de Departamento de Informação e Registro da Assistência Social |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de departamento de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de departamento de Planejamento orçamento e Gestão |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Promoção Social |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento de Recursos Humanos |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de departamento de Transporte e Obras |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Departamento do Centro de Convivência da Melhor Idade |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão de Análise e Inspeção |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão de Assistência Comunitária |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão de Compras |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão de Controle Imobiliário |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão de Meio Ambiente |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão de Pessoal |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão de Planejamento orçamento e Gestão |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão de Serviços Urbanos |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão de Transporte |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão do Ensino Fundamental |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão do Ensino Infantil |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Divisão e Produção |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Chefe de Gabinete |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 7.000,00 |
Cirurgião Dentista/Odontólogo |
Superior |
06 |
R$ 2.250,00 |
Conselheiro Tutelar |
Médio |
05 |
R$ 1.600,00 |
Coordenador Administrativo de Saúde |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 2.000,00
|
Coordenador Administrativo Financeiro |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Coordenador Administrativo Hospitalar |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Coordenador da Proteção Social Especial |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Coordenador de Esporte |
Médio |
04 - Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Coordenador de Parques e Jardins |
Médio |
02 - Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Coordenador de Receita Municipal |
Médio |
03 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Coordenador de Sistema de Informática da Saúde |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica |
Médio/técnico |
01 - Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Coordenador Disciplinar |
Médio |
02 - Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Coordenador do Aterro Sanitário |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social |
Superior |
01 – Comissionado |
R$ 3.000,00 |
Coordenador Pedagógico |
Superior |
01 - Comissionado |
R$ 4.867,77 |
Coordenador Pedagógico de Educação Infantil |
Superior |
01 - Comissionado |
R$ 4.867,77 |
Coordenador Pedagógico do Ensino Iniciais e Finais |
Superior |
01 - Comissionado |
R$ 4.867,77 |
Coordenador Pedagógico Social -CRAS |
Superior |
01 - Comissionado |
R$ 4.867,77 |
Cozinheira Hospitalar |
Fundamental |
04 |
R$ 1.518,00 |
Digitador |
Médio |
18 |
R$ 1.518,00 |
Digitador de Sistemas de Informação Em Saúde |
Médio |
02 |
R$ 2.800,00 |
Digitador de Sistema de Assistência Social |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 2.800,00 |
Diretor da Mulher |
Médio |
02 – Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Diretor de Agricultura |
Médio |
02 - Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Almoxarifado |
Médio |
02 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Arrecadação |
Médio |
02 – Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Diretor de Assuntos Religiosos |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 3.500,00 |
Diretor de Centro de Referência |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 2.000,00
|
Diretor de Colégio Rural |
Superior |
03 – Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Diretor de Colégio Urbano |
Superior |
02 - Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Diretor de Comunicação |
Médio |
03 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Creche |
Superior |
02 Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Diretor de Cultura |
Médio |
02 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Esportes |
Médio |
03 – Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Diretor de Eventos |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Finanças |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Infraestrutura |
Médio |
02 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Juventude |
Médio |
02 - Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Diretor de Laboratório |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Limpeza Pública |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 1.800,00 |
Diretor de Meio Ambiente |
Médio |
02 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Museu |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Obras |
Médio |
04 – Comissionado |
R$ 3.000,00 |
Diretor de Parques e Jardins |
Médio |
03 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Posto de Saúde |
Médio |
04 – Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Diretor de Recurso Humanos |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 3.000,00 |
Diretor de Saúde |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Segurança no Trabalho |
Médio/Técnico |
02 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Transporte |
Médio |
03 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor Disciplinar |
Médio |
03 – Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Diretor do Centro de Idosos |
Médio |
02 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor dos Povos Originários e Tradicionais |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Diretor Escolar |
Superior |
02 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Diretor Executivo do Instituto Previdenciário |
Superior |
01 – Comissionado |
R$ 7.000,00 |
Diretor Sanitário |
Médio |
01 – Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Educador Físico |
Superior |
02 |
R$ 3.500,00 |
Eletricista |
Médio |
02
|
R$ 3.000,00 |
Enfermeiro |
Superior |
10 |
R$ 2.500,00 mais piso |
Engenheiro Agrónomo |
Superior |
02
|
R$ 4.000,00 |
Entrevistador Cadastro Único |
Médio |
03 |
R$ 2.800,00 |
Farmacêutico |
Superior |
04 |
R$ 3.500,00 |
Fiscal de Obras |
Médio |
04 |
R$ 1.518,00 |
Fiscal de Postura e Arrecadação |
Médio |
03 |
R$ 1.518,00 |
Fiscal de Tributação |
Superior |
03
|
R$ 3.200,00 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
Superior |
04 |
R$ 2.800,00 |
Fisioterapeuta |
Superior |
06 |
R$ 3.500,00 |
Fonoaudiólogo |
Superior |
02 |
R$ 4.000,00 |
Gari |
Fundamental |
50 |
R$ 2.277,00 |
Guarda Municipal |
Médio |
10 |
R$ 2.800,00 |
Inspetor de Vigilância Sanitária |
Superior |
01 |
R$ 3.500,00 |
Jardineiro |
Fundamental |
12 |
R$ 1.518,00 |
Mecânico |
Médio |
04 |
R$ 1.600,00 |
Médico |
Superior |
06 |
R$ 15.000,00 |
Médico Veterinário |
Superior |
03 |
R$ 4.000,00 |
Merendeira |
Fundamenta |
35 |
R$ 1.518,00 |
Monitor |
Médio |
35 |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria B |
Médio |
08 |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria D |
Fundamental |
15 |
R$ 1.800,00 |
Motorista de Representação |
Médio |
02 - Comissionado |
R$ 1.518,00 |
Nutricionista |
Superior |
02 |
R$ 4.000,00 |
Office-Boy |
Fundamental |
03 |
R$ 1.518,00 |
Operador de Moto Niveladora |
Fundamental |
03 |
R$ 2.500,00 |
Operador de Pá Carregadeira |
Fundamental |
02 |
R$ 2.200,00 |
Operador de Retroescavadeira |
Fundamental |
03 |
R$ 2.200,00 |
Operador de Trator de Pneu |
Fundamental |
04 |
R$ 1.800,00 |
Operador de Máquinas Leves Pesadas |
Fundamental |
15 |
R$ 2.200,00 |
Orientador Social |
Médio |
06 |
R$ 2.800,00 |
Pedreiro |
Fundamental |
02 |
R$ 2.500,00 |
Professor com Licenciatura Plena em Ensino Religioso |
Superior |
02 |
R$ 2.433,88 |
Professor Com Licenciatura Plena Em Pedagogia |
Superior |
100 |
R$ 2.433,88 |
Professor de Artes Visuais |
Superior |
02 |
R$ 2.433,88 |
Professor de Ciência Física e Biológica |
Superior |
06 |
R$ 2.433,88 |
Professor de Educação Física |
Superior |
04 |
R$ 2.433,88 |
Professor de Geografia |
Superior |
06 |
R$ 2.433,88 |
Professor de História |
Superior |
05 |
R$ 2.433,88 |
Professor de Letras |
Superior |
03 |
R$ 2.433,88 |
Professor de Língua Inglesa |
Superior |
04 |
R$ 2.433,88 |
Professor de Língua Portuguesa |
Superior |
10 |
R$ 2.433,88 |
Professor de Matemática |
Superior |
07 |
R$ 2.433,88 |
Professor Nível Médio |
Médio |
15 |
R$ 2.433,88 |
Professor Normal Superior |
Superior |
06 |
R$ 2.433,88 |
Psicólogo |
Superior |
06 |
R$ 4.000,00 |
Secretária de Gabinete do Prefeito |
Médio |
1 - Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Secretária Escolar |
Superior |
02 - Comissionado |
R$ 2.000,00 |
Secretaria Executiva do Conselho de Assistência Social |
Médio |
02 |
R$ 2.000,00 |
Secretaria Executiva do Conselho de Saúde |
Médio |
02 |
R$ 2.000,00 |
Secretário de Gabinete da Administração |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 2.500,00 |
Serviço Social |
Superior |
03 |
R$ 4.000,00 |
Subsecretário de Cidade e Urbanismo |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 3.000,00 |
Subsecretário de Infraestrutura da Zona Rural |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 3.000,00 |
Subsecretário de Limpeza Pública |
Médio |
01 - Comissionado |
R$ 3.000,00
|
Técnico em Contabilidade |
Médio/Técnico |
02 |
R$ 2.800,00 |
Técnico em Enfermagem |
Médio/Técnico |
30 |
R$ 1.518,00 + piso |
Técnico em Higiene Bucal |
Médio/Técnico |
02 |
R$ 1.518,00 |
Técnico em Laboratório |
Médio/Técnico |
02 |
R$ 1.518,00 |
Técnico em Manutenção de Edificações |
Médio/Técnico |
01 |
R$ 2.800,00 |
Técnico em Radiologia e Imanelogia |
Médio/Técnico |
04 |
R$ 3.953,60 |
Tratorista |
Fundamental |
08
|
R$ 1.800,00 |
Vigia Noturno |
Fundamental |
40 |
R$ 1.518,00 |
Zelador |
Fundamental |
15 |
R$ 1.518,00 |
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotação orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Pium, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2025.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 074/2025, 10 de fevereiro de 2025.
“Designa servidores para atuar como, Fiscal de Contrato, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pium/TO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, o Senhor Fernando Belarmino Da Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º e seus parágrafos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GUILHERME PEREIRA CRUZ, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, com permissão de para cadastro de assinatura fim de conduzir os atos de fiscalização derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, 10 de fevereiro de 2025.
Fernando Belarmino Da Silva
Prefeito Municipal