MATÉRIAS DO Diário Nº 554

segunda, 10 de fevereiro de 2025

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 Unidade: Fundo Municipal de Educação
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
ANEXO I Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N.º 074/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Pium Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais, e, considerando o resultado da licitação PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS abaixo especificado; Considerando o disposto da Lei 14.133/2021.
RESOLVE:
I - Homologar a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS Nº 001/2025, PROCESSO: 069/2025, expedido em 21 de Janeiro de 2025 para, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O MUNICIPIO DE PIUM, por estar de acordo com a legislação em vigor.
II - Adjudicar o licitante vencedor do certame com menor preço por item conforme segue:
1 - PRO - X DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 47.550.877/0001-10
2 - LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA – ME CNPJ: 17.930.584/0001-05
3 - SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA – ME, CNPJ: 09.912.989/0001-84
4 - AISA DISTRIBUIÇÃO E SOLUCOES LTDA – ME CNPJ: 42.383.052/0001-34
5 - MERCADINHO CARNEIRO LTDA CNPJ: 07.447.146/0001-29
6 - RI VAREGISTA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 43.152.399/0001-39
7 - DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 53.558.020/0001-49
Perfazendo assim um valor global em todos os itens de R$ 49.018,94 (quarenta e nove mil e dezoito reais e noventa e quatro centavos), valores esses que se encontram dentro do estimado pela Secretaria solicitante, e por esta ser a proposta mais vantajosa para a administração do Município.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium - TO, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025
PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇO Nº 001/2025
PROCESSO: 069/2025

A Prefeitura Municipal de Pium - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.189.497/0001- 09, sediada à Av. Diógenes de Brito nº 01, Setor Alto do Boa Vista, Centro, CEP: 77570-000, Pium/TO. Tel: (63) 99266-4183, PIUM/TO, neste instrumento representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito FERNANDO BELARMINO DA SILVA, portador do CPF: 011.865.451-94, em face da classificação das propostas de preços – no PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 001/2025, tendo como fundamento a Ata de Julgamento e Classificação das Propostas de Preços. RESOLVE registrar os preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O MUNICIPIO DE PIUM, especificados no referido Edital.
Resolve:
Registrar os preços para as aquisições a seguir relacionadas, proveniente da sessão pública do pregão PRESENCIAL R. de preços n.º 001/2025, sucedido em 04 de Fevereiro de 2025 às 10:00 hs.
1 - PRO - X DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 47.550.877/0001-10
2 - LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA – ME CNPJ: 17.930.584/0001-05
3 - SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA – ME, CNPJ: 09.912.989/0001-84
4 - AISA DISTRIBUIÇÃO E SOLUCOES LTDA – ME CNPJ: 42.383.052/0001-34
5 - MERCADINHO CARNEIRO LTDA CNPJ: 07.447.146/0001-29
6 - RI VAREGISTA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 43.152.399/0001-39
7 - DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 53.558.020/0001-49
Perfazendo assim um valor global em todos os itens de R$ 49.018,94 (quarenta e nove mil e dezoito reais e noventa e quatro centavos).
PIUM, 10 de Fevereiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO R. DE PREÇO Nº 001/2025
PROCESSO: 010/2025

O Fundo Municipal de Educação de Pium - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 30.463.609/0001-68, sediada à Av. Diógenes de Brito nº 01, Setor Alto do Boa Vista, Centro, CEP: 77570-000, Pium/TO. Tel: (63) 99266-4183, PIUM/TO, neste instrumento representado pela Excelentíssima Senhora Secretária ELIANE ARAUJO DO M. PALMA SILVA, portadora do CPF: 690.458.521-87, em face da classificação das propostas de preços – no PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO 001/2025, tendo como fundamento a Ata de Julgamento e Classificação das Propostas de Preços. RESOLVE registrar os preços para FORMALIZAÇÃO DE ARP PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENERO ALIMENTICIOS (MERENDA ESCOLAR) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIUM, especificados no referido Edital.
Resolve:
Registrar os preços para as aquisições a seguir relacionadas, proveniente da sessão pública do pregão Eletrônico R. de preços n.º 001/2025, sucedido em 23 de Janeiro de 2025 às 14:30 hs.
1 - IDEAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS, CNPJ: 46.086.306/0001-03, E-mail: ideal.todistribuidora@gmail.com, Fone:(63) 99254-6279.
4 - PRO - X DISTRIBUIDORA LTDA, Inscrita no CNPJ: 47.550.877/0001-10, AVENIDA RIBEIRÃO PRETO Nº 1654, SALA 02 - JARDIM PAULISTA - PARAISO DO TOCANTINS - TO, FONE: (63) 99294-7344, E-MAIL: proxdistribuidora@gmail.com.
5 - E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA – ME, CNPJ Nº 36.118.557/0001-79, QD 305 SUL, AV LO 05, LOTE 02, SALA 03, PALMAS-TO CEP: 77015-438 CONTATOS: (63) 99986-3413, E – mail: jrcomercioto@gmail.com.
Perfazendo assim um valor global de R$ 209.528,20 (duzentos e nove mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos).
PIUM, 05 de Fevereiro de 2025.

ELIANE ARAUJO DO M. PALMA SILVA
Gestora do Fundo de Educação
EMPRESA DETENTORA DA ATA

LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025, de 06 de fevereiro de 2025

Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028
“Dispõe sobre a contração temporária de pessoal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, FERNANDO BELARMINO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pium, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a contratação temporária de pessoal para atuarem no serviço público municipal, visando atender à necessidade temporária de excepcional, em conformidade como o que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, conforme relação de servidoes constante no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pium com a unificação das Leis Municipais de cargos de provimento efetivo, contratos e em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, da Prefeitura de Pium/TO, para atender necessidade de pessoal da Administração Municipal.
Art. 2º - Os servidores contratados pelo regime desta lei, submeter-se-ão, ao regime do direito público, derrogatório e exorbitante de direito privado, sendo admitidos para exercerem funções e cargos existentes na estrutura de pessoal do Município, observando o seguinte:
I. Inexistência de vínculo empregatício ou estatutário com a Administração pública municipal;
II. Inexistência de estabilidade de qualquer tipo, dos contratados;
III. Sujeição absoluta dos contratos aos termos desta Lei, do contrato e das normas pela administração;
IV. Possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, sempre que se configurar desnecessária a continuação dos serviços, ou por cometimento de faltas disciplinares, sem direito a quaisquer indenizações, sendo assegurado aos contratados os direitos previstos no Art. 3º desta lei;
V. Possibilidade de remanejamento de área, de acordo com a necessidade do Poder Público Municipal, haja vista o caráter temporário da contratação, o que não a torna direta e especifica;
Art. 3º - São direitos dos contratados temporariamente sob a égide desta Lei:
I. Perceber da remuneração ajustada, não inferior a mínimo legal;
II. 13ª (décima terceira) remuneração integral ou proporcional ao termo do contrato;
III. Férias e adicional de férias proporcionais ao tempo do contrato;
Parágrafo Único – Os servidores temporários terão descontados de sua remuneração a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (INSS), e para o Imposto de Renda retido na Fonte (IRPF), se cabível;
Art. 4º - Os contratados no regime desta lei, não poderão;
I. Receber funções, atribuições ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III. Faltar ao serviço, sem motivo justificado, sob pena de desconto na remuneração, da quantia equivalente aos dias faltados;
Parágrafo Único – A inobservância do disposto nos incisos I e II deste artigo, implicará na rescisão automática do contrato.
Art. 5º - O tempo de serviço prestado em virtude da contração nos termos desta lei, será contado para fins previdenciários.
Art. 6º - Para remuneração das contratações autorizadas por esta Lei, serão utilizados recursos próprios ou de convênios, as quais correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, e com vigência até 31 de dezembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium - TO, aos 06 de fevereiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal de Pium

LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2025, de 06 de fevereiro de 2025

Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028
“Dispõe sobre a Criação do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pium e Unificação das Lei Municipais que regem a criação dos cargos de provimentos efetivo, contratos e comissionados e cria cargos, em caráter de interesse público, para atender as necessidades da Administração Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, FERNANDO BELARMINO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre a Criação do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pium e Unificação das Lei Municipais de cargos de provimento efetivo, contratos e em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, da Prefeitura de Pium/TO, para atender necessidade de pessoal da Administração Municipal e dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Pium autorizado alterar parcialmente a Lei n° 682/2010, de 24 de junho de 2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Salários dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pium.
Art. 3º - Passam a integrar a presente Lei os Cargos de provimento efetivo, contratos e em comissão constantes nas Leis Municipais de Criação de Cargos do Município de Pium/TO, com suas respectivas descrições, carga horária e remuneração atualizada, conforme tabela abaixo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Pium autorizado a criar cargos para provimento efetivo, contrato e comissionados para o quadro geral da Prefeitura Municipal de Pium/TO, conforme tabela abaixo.
Art. 5º - As atribuições e requisitos dos cargos criados no Artigo 4º são as previstas no Anexo I desta Lei.

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANT. DE VAGAS

VENCIMENTOS

Administrador Hospitalar

Médio/Técnico

01 - Comissionado

R$ 2.800,00

Agente Comunitário de Saúde

Médio/Técnico

25

R$ 3.036,00

Agente de Combate a Endemias

Médio

09

R$ 3.036,00

Agente de Convênios

Médio

03

R$ 1.518,00

Assessor de Controle Interno

Médio/Técnico

01 – Comissionado

 

R$ 7.000,00

Assessor de Relações Publicas

Superior

04 - Comissionado

R$ 2.000,00

Assessoria de Gabinete

Médio

03 - Comissionado

R$ 1.800,00

Assistente de Gabinete

Médio

02- Comissionado

R$ 1.800,00

Assistente Social

Superior

06

R$ 4.000,00

Assistentes Administrativo Administração

Médio

45

R$ 1.550,00

Auxiliar de Consultório Dentário

Médio

07

R$ 1.800,00

Auxiliar de Máquinas Leves e Pesadas

Médio

06

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Fundamental

70

R$ 1.518,00

Biomédico

Superior

02

R$ 3.000,00

Brigadista

Médio

13

R$ 2.800,00

Chefe da Brigada

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.500,00

Chefe da Guarda Municipal

Médio

01 - Comissionado

R$ 3.200,00

Chefe de departamento Agropecuária

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento Cadastro único e Bolsa Família

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento da Merenda Escolar

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de departamento de Ação Integrada de Saúde

Superior

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Administração, planejamento e Orçamento da Assistência Social

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de departamento de Análises e Auditorias

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Apoio a Criança e Juventude

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de departamento de Apoio a Criança e Juventude

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Arrecadação e Fiscalização

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Arrecadação e Orçamento

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Comunicação

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Educação

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Esportes e Lazer

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Eventos Culturais

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Eventos Turísticos

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Finanças

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.600,00

Chefe de Departamento de Informação e Registro da Assistência Social

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de departamento de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de departamento de Planejamento orçamento e Gestão

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Promoção Social

Médio

01  - Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento de Recursos Humanos

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de departamento de Transporte e Obras

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Departamento do Centro de Convivência da Melhor Idade

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão de Análise e Inspeção

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão de Assistência Comunitária

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão de Compras

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão de Controle Imobiliário

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão de Meio Ambiente

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão de Pessoal

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão de Planejamento orçamento e Gestão

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão de Serviços Urbanos

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão de Transporte

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão do Ensino Fundamental

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão do Ensino Infantil

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Divisão e Produção

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Chefe de Gabinete

Médio

01 - Comissionado

R$ 7.000,00

Cirurgião Dentista/Odontólogo

Superior

06

R$ 2.250,00

Conselheiro Tutelar

Médio

05

R$ 1.600,00

Coordenador Administrativo de Saúde

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

 

Coordenador Administrativo Financeiro

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador Administrativo Hospitalar

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador da Proteção Social Especial

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.518,00

Coordenador de Esporte

Médio

04 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador de Parques e Jardins

Médio

02 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador de Receita Municipal

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador de Sistema de Informática da Saúde

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

Médio/técnico

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador Disciplinar

Médio

02 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador do Aterro Sanitário

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social

Superior

01 – Comissionado

R$ 3.000,00

Coordenador Pedagógico

Superior

01 - Comissionado

R$ 4.867,77

Coordenador Pedagógico de Educação Infantil

Superior

01 - Comissionado

R$ 4.867,77

Coordenador Pedagógico do Ensino Iniciais e Finais

Superior

01 - Comissionado

R$ 4.867,77

Coordenador Pedagógico Social -CRAS

Superior

01 - Comissionado

R$ 4.867,77

Cozinheira Hospitalar

Fundamental

04

R$ 1.518,00

Digitador

Médio

18

R$ 1.518,00

Digitador de Sistemas de Informação Em Saúde

Médio

02

R$ 2.800,00

Digitador de Sistema de Assistência Social

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.800,00

Diretor da Mulher

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Agricultura

Médio

02 - Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Almoxarifado

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Arrecadação

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Assuntos Religiosos

Médio

01 – Comissionado

R$ 3.500,00

Diretor de Centro de Referência

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

 

Diretor de Colégio Rural

Superior

03 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Colégio Urbano

Superior

02 - Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Comunicação

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Creche

Superior

02 Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Cultura

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Esportes

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Eventos

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Finanças

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Infraestrutura

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Juventude

Médio

02 - Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Laboratório

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Limpeza Pública

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.800,00

Diretor de Meio Ambiente

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Museu

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Obras

Médio

04 – Comissionado

R$ 3.000,00

Diretor de Parques e Jardins

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Posto de Saúde

Médio

04 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Recurso Humanos

Médio

01 - Comissionado

R$ 3.000,00

Diretor de Saúde

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Segurança no Trabalho

Médio/Técnico

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Transporte

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor Disciplinar

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor do Centro de Idosos

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor dos Povos Originários e Tradicionais

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor Escolar

Superior

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor Executivo do Instituto Previdenciário

Superior

01 – Comissionado

R$ 7.000,00

Diretor Sanitário

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Educador Físico

Superior

02

R$ 3.500,00

Eletricista

Médio

02

 

R$ 3.000,00

Enfermeiro

Superior

10

R$ 2.500,00 mais piso

Engenheiro Agrónomo

Superior

02

 

R$ 4.000,00

Entrevistador Cadastro Único

Médio

03

R$ 2.800,00

Farmacêutico

Superior

04

R$ 3.500,00

Fiscal de Obras

Médio

04

R$ 1.518,00

Fiscal de Postura e Arrecadação

Médio

03

R$ 1.518,00

Fiscal de Tributação

Superior

03

 

R$ 3.200,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

Superior

04

R$ 2.800,00

Fisioterapeuta

Superior

06

R$ 3.500,00

Fonoaudiólogo

Superior

02

R$ 4.000,00

Gari

Fundamental

50

R$ 2.277,00

Guarda Municipal

Médio

10

R$ 2.800,00

Inspetor de Vigilância Sanitária

Superior

01

R$ 3.500,00

Jardineiro

Fundamental

12

R$ 1.518,00

Mecânico

Médio

04

R$ 1.600,00

Médico

Superior

06

R$ 15.000,00

Médico Veterinário

Superior

03

R$ 4.000,00

Merendeira

Fundamenta

35

R$ 1.518,00

Monitor

Médio

35

R$ 1.518,00

Motorista Categoria B

Médio

08

R$ 1.518,00

Motorista Categoria D

Fundamental

15

R$ 1.800,00

Motorista de Representação

Médio

02 - Comissionado

R$ 1.518,00

Nutricionista

Superior

02

R$ 4.000,00

Office-Boy

Fundamental

03

R$ 1.518,00

Operador de Moto Niveladora

Fundamental

03

R$ 2.500,00

Operador de Pá Carregadeira

Fundamental

02

R$ 2.200,00

Operador de Retroescavadeira

Fundamental

03

R$ 2.200,00

Operador de Trator de Pneu

Fundamental

04

R$ 1.800,00

Operador de Máquinas Leves Pesadas

Fundamental

15

R$ 2.200,00

Orientador Social

Médio

06

R$ 2.800,00

Pedreiro

Fundamental

02

R$ 2.500,00

Professor com Licenciatura Plena em Ensino Religioso

Superior

02

R$ 2.433,88

Professor Com Licenciatura Plena Em Pedagogia

Superior

100

R$ 2.433,88

Professor de Artes Visuais

Superior

02

R$ 2.433,88

Professor de Ciência Física e Biológica

Superior

06

R$ 2.433,88

Professor de Educação Física

Superior

04

R$ 2.433,88

Professor de Geografia

Superior

06

R$ 2.433,88

Professor de História

Superior

05

R$ 2.433,88

Professor de Letras

Superior

03

R$ 2.433,88

Professor de Língua Inglesa

Superior

04

R$ 2.433,88

Professor de Língua Portuguesa

Superior

10

R$ 2.433,88

Professor de Matemática

Superior

07

R$ 2.433,88

Professor Nível Médio

Médio

15

R$ 2.433,88

Professor Normal Superior

Superior

06

R$ 2.433,88

Psicólogo

Superior

06

R$ 4.000,00

Secretária de Gabinete do Prefeito

Médio

1 - Comissionado

R$ 2.500,00

Secretária Escolar

Superior

02 - Comissionado

R$ 2.000,00

Secretaria Executiva do Conselho de Assistência Social

Médio

02

R$ 2.000,00

Secretaria Executiva do Conselho de Saúde

Médio

02

R$ 2.000,00

Secretário de Gabinete da Administração

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.500,00

Serviço Social

Superior

03

R$ 4.000,00

Subsecretário de Cidade e Urbanismo

Médio

01 - Comissionado

R$ 3.000,00

Subsecretário de Infraestrutura da Zona Rural

Médio

01 - Comissionado

R$ 3.000,00

Subsecretário de Limpeza Pública

Médio

01 - Comissionado

R$ 3.000,00

 

 

Técnico em Contabilidade

Médio/Técnico

02

R$ 2.800,00

Técnico em Enfermagem

Médio/Técnico

30

R$ 1.518,00 + piso

Técnico em Higiene Bucal

Médio/Técnico

02

R$ 1.518,00

Técnico em Laboratório

Médio/Técnico

02

R$ 1.518,00

Técnico em Manutenção de Edificações

Médio/Técnico

01

R$ 2.800,00

Técnico em Radiologia e Imanelogia

Médio/Técnico

04

R$ 3.953,60

Tratorista

Fundamental

08

 

R$ 1.800,00

Vigia Noturno

Fundamental

40

R$ 1.518,00

Zelador

Fundamental

15

R$ 1.518,00

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotação orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Pium, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I
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PORTARIA N.º 074/2025

PORTARIA N.º 074/2025, 10 de fevereiro de 2025.

“Designa servidores para atuar como, Fiscal de Contrato, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pium/TO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, o Senhor Fernando Belarmino Da Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º e seus parágrafos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GUILHERME PEREIRA CRUZ, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, com permissão de para cadastro de assinatura fim de conduzir os atos de fiscalização derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, 10 de fevereiro de 2025.

Fernando Belarmino Da Silva
Prefeito Municipal

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