quinta, 26 de junho de 2025
PORTARIA-SEMED Nº 42, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 11 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; com fulcro na Resolução CEE-TO Nº 018, de 16 de janeiro de 2024, publicada no DOE Nº 6.523, de 4 de março de 2024, e tendo em vista o Parecer CME/TO Nº 03, de 12 de junho de 2025, exarado no Processo Administrativo Nº 2025/003, resolve:
 Art. 1º RENOVAR, pelo prazo de cinco anos, o Reconhecimento do Ensino Fundamental Anos Iniciais, Finais e Educação de Jovens e Adultos -EJA- 1º e 2º Segmentos, proposto pela Escola Municipal Dona Lindaura Oliveira Moraes, situada na Avenida Diógenes de Brito, esquina com a Rua Maracaípe, nº 51, Centro, Município de Pium/TO.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane Araújo do Monte Palma
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 05/2025
PORTARIA-SEMED Nº 41, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 11 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; com fulcro na Resolução CEE-TO Nº 018, de 16 de janeiro de 2024, publicada no DOE Nº 6.523, de 4 de março de 2024, e tendo em vista o Parecer CME/TO Nº 01, de 12 de junho de 2025, exarado no Processo Administrativo Nº 2025/001, resolve:
Art. 1º RECONHECER, pelo prazo de cinco anos, a oferta da Educação de Jovens e Adultos -EJA- 1º e 2º Segmentos, proposto pela Escola Especial Alegria de Viver - APAE -, situada na Rua Agrário José dos Santos, S/Nº, Centro, no município de Pium -TO.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane Araújo do Monte Palma
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 05/2025
RESOLUÇÃO CME-TO Nº 14, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Valida os Estudos realizados pelos estudantes da Creche e Educação Infantil, referentes aos anos letivos de 2002 a 2015, ofertados pela Escola Municipal Dona Dorzinha, município de Pium no Estado do Tocantins.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIUM NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 11 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; com fulcro na Resolução CEE-TO Nº 018, de 16 de janeiro de 2024, publicada no DOE Nº 6.523, de 4 de março de 2024, e tendo em vista o Parecer CME/TO Nº 14, de 12 de junho de 2025, exarado no Processo Administrativo Nº 2025/014, resolve:
Art. 1º VALIDA, os Estudos realizados pelos estudantes da Creche e Educação Infantil, referentes aos anos letivos de 2002 a 2015, proposta pela Escola Municipal Dona Dorzinha, que ficava situada na Avenida Diógenes de Brito, esquina com a Rua Maracaípe, S/Nº, Centro, município de Pium-TO, conforme atas de resultados finais anexadas aos autos do Processo.
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Pium no Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2025.
EDIVÂNIA PEREIRA DE SIQUEIRA
 Presidente Municipal de Educação - CME/TO
RESOLUÇÃO CME-TO Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
CONVALIDA os estudos realizados pelos estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 1º e 2º Segmentos, ofertados pela Escola Especial Alegria de Viver, em Pium - TO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIUM NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 11 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; com fulcro na Resolução CEE-TO Nº 018, de 16 de janeiro de 2024, publicada no DOE Nº 6.523, de 4 de março de 2024, e tendo em vista o Parecer CME/TO Nº 01, de 12 de junho de 2025, exarado no Processo Administrativo Nº 2025/001, resolve:
Art. 1º CONVALIDAR, os estudos realizados pelos estudantes da Educação de Jovens e Adultos -EJA- 1º e 2º Segmentos, referentes aos anos letivos de 2018 a 2024, ofertados pela Escola Especial Alegria de Viver -APAE-, situada na Rua Agrário José dos Santos, S/Nº, Centro, no município de Pium -TO, conforme atas de resultados finais anexadas aos autos do Processo.
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Pium no Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2025.
EDIVÂNIA PEREIRA DE SIQUEIRA
 Presidente Municipal de Educação - CME/TO
RESOLUÇÃO CME-TO Nº 02, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a oferta de Funcionamento da Creche e Educação Infantil e Convalida os Estudos realizados pelos estudantes, nos anos letivos de 2016 a 2024, ofertados pelo CMEI Lígia Maria Rodrigues Braga, em Pium no Estado do Tocantins.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIUM NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 11 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; com fulcro na Resolução CEE-TO Nº 018, de 16 de janeiro de 2024, publicada no DOE Nº 6.523, de 4 de março de 2024, e tendo em vista o Parecer CME/TO Nº 02, de 12 de junho de 2025, exarado no Processo Administrativo Nº 2025/002, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, pelo prazo de cinco anos, a oferta de funcionamento da Creche e Educação Infantil, proposta pelo CMEI Lígia Maria Rodrigues Braga, situado na Rua Maracaípe, esquina com a Avenida Diógenes de Brito, S/Nº, Centro, município de Pium - TO.
 Art. 2º CONVALIDAR os Estudos realizados pelos estudantes da Creche e Educação Infantil, referentes aos anos letivos de 2016 a 2024, conforme atas de resultados finais anexadas aos autos do Processo.
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Pium no Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2025.
EDIVÂNIA PEREIRA DE SIQUEIRA
 Presidente Municipal de Educação - CME/TO
