DECRETO Nº 132, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração e nomeação de membro do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pium – PIUMPREV, atualiza sua composição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no artigo 71 da Lei Municipal nº 647, de 05 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada do cargo de Conselheira Curadora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pium – PIUMPREV, a senhora Maria de Lourdes Lima Vieira, representante do Poder Executivo.
Art. 2º - Fica nomeada para exercer a função de Conselheira Curadora, em substituição à exonerada, a senhora Rocheny Alves da Silva, CPF nº ***.***.521-62, também representante do Poder Executivo.
Art.3º - Fica exonerado do cargo de Representantes dos Segurados (Titular) no Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pium – PIUMPREV, o Sr. Edson Soares da Costa, CPF nº ***.***.741-00, e nomeando para o cargo de Representantes dos segurados (suplente).
Art. 4º - Fica nomeada para exercer a função de Representante dos Segurados (titular), em substituição ao exonerado, o Sr. Rafael Silva Neves, CPF nº ***.***.473-68, também representante dos Segurados.
Art. 5º - A composição atualizada do Conselho Curador do PIUMPREV passa a ser a seguinte:
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Rayllanne Gouveia de Araújo
b) Rocheny Alves da Silva
II - Representantes do Poder Legislativo:
a) Max Luan José de Souza
b) Antônio Fernandes da Silva Júnior
III - Representantes dos Segurados:
a) Antônia de Paula Leite de Moura Damasceno
b) Rafael Silva Neves
IV - Representantes dos Segurados (Suplentes):
a) Edson Soares da Costa
b) Maria Katiane Ribeiro Soares
Art. 6º - Permanece inalterado o prazo do mandato originário do Conselho Curador, conforme estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 001, de 20 de junho de 2025.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pium – TO, 25 de agosto de 2025.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal