quarta, 01 de outubro de 2025
DECRETO Nº 151 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Comissão Intersetorial para elaboração, do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, na forma que especifica, e adota outras providências.
O PREFEITO DE PIUM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente foi instituído com a finalidade de desenvolver mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprovado pela Resolução nº 119/2006 do Conanda, que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase) atribui aos Municípios a competência para elaborar seus Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo, os quais devem seguir o Plano Nacional e possuir vigência decenal;
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, previstas na Resolução CNE/CEB nº 3, de 13 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Pium;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pium, a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto.
Art. 2º A Comissão Intersetorial será composta por representantes dos seguintes órgãos:
– Da Secretaria Municipal de Assistência Social;
1. Karoline da Costa Guimarães
2. Paulo de Sousa e Silva
Núbia Teresa Pereira Leite
Ingrid Vanessa Leite Palmas
b) da Secretaria Municipal de Educação;
1. Elaine Gomes Lima Brito
2. Larissa Aires dos Santos
c) da Secretaria Municipal de Saúde;
1. Samila Kariny Alves Damaceno
2. Arquilene de Souza Barros
d) da Secretaria Municipal Juventude;
3. Jorge Luiz Oliveira Sousa
e) da Secretaria Municipal de Cultura;
Rejanny Oliveira Sousa
f) da Secretaria Municipal de Esporte.
Dayanne Kelly Pereira Batista
Art. 3º Poderão ser convidados a participar das atividades da Comissão representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Assistência Social, do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de entidades ligadas à proteção dos direitos humanos.
Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial:
I – definir estratégias de elaboração do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto;
II – estabelecer a pauta e agenda de compromissos;
III – elaborar diagnóstico situacional do Município;
IV – monitorar a execução das ações previstas;
V – propor medidas e articular políticas públicas no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela coordenação, apoio administrativo e execução das atividades da Comissão.
Art. 6º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus cargos e não perceberão remuneração, por se tratar de atividade de relevante interesse público.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pium – TO, 01 de outubro de 2025.
Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal