quarta, 29 de outubro de 2025
Lei nº 957, de 29 de outubro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028
“Estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, Fernando Belarmino da Silva, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, em consonância com os princípios, diretrizes e definições fixados na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e na sua regulamentação, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Art. 2º Incumbe ao Município adotar as políticas e ações necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o direito humano à alimentação adequada e segurança alimentar e nutricional de toda a sua população, levando em consideração as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.
Art. 3º A segurança alimentar e nutricional no Município de Pium-TO abrange:
I - Medidas para enfrentar distúrbios e doenças decorrentes da alimentação inadequada e para garantir o controle público quanto à qualidade nutricional dos alimentos, práticas indutoras de maus hábitos alimentares e desinformação relativa à segurança alimentar e nutricional em nível local;
II - Educação alimentar e nutricional, visando promover uma vida saudável e a manutenção de ambientes equilibrados, através de processos contínuos e estratégias que considerem a realidade local e as especificidades de cada indivíduo e seus grupos sociais.
Art. 4º O poder público municipal deve:
I - Avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do direito humano à alimentação adequada, criando e fortalecendo mecanismos para sua exigibilidade;
II - Promover cooperação técnica com os governos federal, estadual e com os demais municípios do Estado, contribuindo para a realização do direito humano à alimentação adequada.
CAPÍTULO II
COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN
Art. 5º Integram o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do Município de Pium-TO:
I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CMSAN;
II - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Pium-TO – COMSEA;
III - A Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal;
IV - Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, conforme regulamentação pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA e a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal serão regulamentados por decreto, respeitada a legislação aplicável e observado o disposto nos artigos 7º e 8º desta lei.
Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Pium-TO – COMSEA, órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito, é vinculado ao Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pium-TO.
Art. 7º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CMSAN é responsável por indicar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Pium-TO – COMSEA as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como avaliar o SISAN no Município.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas conferências locais, uma em cada Subprefeitura, para escolha dos delegados à Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CMSAN.
Art. 8º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Pium-TO – COMSEA:
I - Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, e definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento;
II - Propor, com base nas deliberações da Conferência Municipal, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo as propostas orçamentárias necessárias;
III - Articular, acompanhar, monitorar e fiscalizar a implementação e convergência das ações relacionadas à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Instituir mecanismos de articulação com órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional dos Municípios, do Estado e do Governo Federal para promover diálogo e convergência das ações do SISAN;
V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e implementação de ações de segurança alimentar e nutricional.
§ 1º O COMSEA será composto por no mínimo 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: (NR)
I - 1/3 (um terço) de representantes das Secretarias Municipais com competências relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
II - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, eleitos em foro próprio, dentre os segmentos definidos e conforme os critérios estabelecidos na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CMSAN.
§ 2º Poderão compor o COMSEA como observadores representantes de conselhos afins com atuação no Município, bem como de órgãos e conselhos do Estado e da União relacionados à segurança alimentar e nutricional, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite do Presidente do colegiado.
§ 3º O mandato dos representantes da sociedade civil no COMSEA será de 2 (dois) anos, com possibilidade de uma única recondução e substituição a qualquer tempo.
§ 4º O COMSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo Pleno do colegiado e designado pelo Prefeito.
§ 5º A atuação dos conselheiros do COMSEA será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 9º São atribuições da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal:
I - Elaborar, com base nas diretrizes e prioridades da CMSAN e do COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - Monitorar, avaliar e prestar contas da execução da Política e do Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. A CAISAN-Municipal será composta pelos Titulares das Secretarias Municipais com competências relacionadas à segurança alimentar e nutricional.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Parágrafo Único: A Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-Municipal deverá elaborar a proposta do primeiro Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei, submetendo-a à aprovação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Pium-TO – COMSEA. (AC)
Art. 11º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium/TO, aos 29 dias do mês de outubro de 2025.
Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 097/2025-PMP
Processo Administrativo: Nº 2199/2025
Modalidade de Licitação: Dispensa
Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRAFICOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUM-TO.
Partes: AMANDA RESENDE DE OLIVEIRA DUARTE-ME inscrito no CNPJ sob o n.º 07.667.485/0001-10 e MUNICIPIO DE PIUM , CNPJ 01.189.497/0001-09
Data da assinatura do contrato: 01 de outubro de 2025.
Recursos: 03.0001.04.122.0003.2003 – PREFEITURA MUNICIPAL;
Elementos de Despesas: 3.3.90.39. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Cód.21, Fonte: 1.500.0000.000000.
03.0002.04.122.0003.2006 – PREFEITURA
Elementos de Despesas: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Cód.: 39, Fonte: 1.500.0000.000000.
03.0004.20.606.0032.2020 – PREFEITURA;
Elementos de Despesas: 3.3.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Cód.: 109, Fonte: 1.500.0000.000000.
03..0006.13.392.0024.2037 – PREFEITURA;
Elementos de Despesas: 3.3.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Cód.: 127, Fonte: 1.500.0000.000000.
03.007.14.243.0008.2042- PREFEITURA;
Elementos de Despesas: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Cód.; 163, Fonte: 1.500.0000.000000
03.0008.27.813.0036.2047 – PREFEITURA;
Elementos de Despesas: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Cód.; 186, Fonte: 1.500.000
03.0009.15.122.0050.2048 – PREFEITURA;
Elementos de Despesas: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Cód.; 195, Fonte: 1.500.000
03.0009.26.786.0041.2052 – PREFEITURA;
Elementos de Despesas: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Cód.; 222, Fonte: 1.500.000
03.0011.18.541.0049.2060 – PREFEITURA;
Elementos de Despesas: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Cód.;260, Fonte: 1.500.000
03.0011.18.695.0038.2064 – PREFEITURA;
Elementos de Despesas: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Cód.;280, Fonte: 1.500.000
Valor total: R$ 51.670,00 (cinquenta e um mil e seiscentos e setenta reais)
Vigência: ate 31 de dezembro.
Data da homologação: 01 de outubro de 2025
Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 099/2025-PMP
Processo Administrativo: Nº 2266/2025
Modalidade de Licitação: Dispensa
Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PLASTICAS EMPILHAVEIS DESTINADOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS.
Partes: DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA inscrito no CNPJ sob o n.º 53.558.020/0001-49 e MUNICIPIO DE PIUM , CNPJ 01.189.497/0001-09
Data da assinatura do contrato: 09 de outubro de 2025.
Recursos: 03.002.04.122.0003.2006-4.4.90.52-DC:41—FONTE: 1.500.000.000000
Valor total: R$ 15.396,00 (quinze mil e trezentos e noventa e seis reais)
Vigência: ate 31 de dezembro.
Data da homologação: 10 de outubro de 2025
Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito municipal