quinta, 30 de outubro de 2025
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
O FUNDO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PIUM – TO, torna público que fará realizar na sala de reunião Do Departamento de Compras e Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal de PIUM - TO, SELEÇÃO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS.
PROCESSO Nº 746/2025 OBJETO: VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA DO ANTIGO PREDIO DA ESCOLA D. LINDAURA OLIVEIRA MORAES, NESTE MUNICIPIO DE PIUM-TO.
As propostas adicionais deverão ser encaminhadas ao setor de licitação juntamente com os documentos referidos no edital até o dia 04 de Novembro 2025, as 17:00hs, atreves do e-mail: licitacaopium@gmail.com Fundamentação Legal: Art. 75 II c/c Art. 23 da Lei 14133/2021. Maiores informações presencialmente das 08:00 às 12:00 de segunda a sexta-feira na Sede da Prefeitura Municipal de Pium, através do site eletrônico www.pium.to.gov.br.
RAYLLANNE GOUVEIA DE ARAÚJO
Agente de Contratação
DECRETO Nº156/2025 de 30 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre convocação de candidatos aprovados em concurso público municipal de Pium/TO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM-TO, FERNANDO BELARMINO DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pium, Constituição Federal e Constituição Estadual, visando o preenchimento de cargos no Quadro de Servidores Estáveis do Poder Executivo do município de Pium - TO, na forma do resultado do VI Concurso Público, homologado através do DECRETO Nº 05/2024 - de 01 de março de 2024.
RESOLVE:
I - Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no Concurso Público de Pium – TO, edital nº 001/2023, e homologado pelo DECRETO Nº 05/2024 - de 01 de março de 2024:
I - Para efeito de posse, os servidores ora nomeados, ficam convocados a, no prazo de 30 (trinta) dias, formalizar requerimento dirigido a Secretária Municipal de Administração de Pium/TO, comparecendo na sede da Prefeitura Municipal de Pium, munidos da documentação exigida para o pleito, na forma do Edital de Concurso Público nº 001/2023.
III – Os (a) nomeados (a), até então empregados (a), seja na iniciativa privada ou pública, cujo cargo gera incompatibilidade constitucional ou colidam horário de trabalho, deverão apresentar comprovantes de demissão.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal