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MATÉRIAS DO Diário Nº 765

quinta, 12 de fevereiro de 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 103 Unidade: Prefeitura Municipal
ANEXO I - CARGOS E ATRIBUIÇÕES Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 965 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 964 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 968 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 967 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 963 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 966 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N°23/2026 Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°013/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°007/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°010/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°016/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°015/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°017/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°009/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°019/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°003/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°011/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°018/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°012/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
Contrato n°006/2026 pmp Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 22/2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 38/2026 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 103

Lei Complementar nº 103, de 05 de fevereiro de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargos para atender necessidade de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, FERNANDO BELARMINO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Pium autorizado a criar cargos para quadro de pessoal, alterando o Artigo 5º da Lei Complementar nº 080/2025, de 06 de fevereiro de 2025, visando atender à necessidade interesse público municipal da Secretaria Municipal de Educação, com base no Inciso IX do Art. 37, da Constituição Federal, conforme identificados abaixo:

Cargo

Nível Escolaridade

Grupo

Ocupacional

Quantitativo de Vagas

Valor dos vencimentos

Agente de Portaria

Ensino Médio

GEF

05

R$ 1.621,00

Analista de Compras

Ensino Médio

GSP

02

R$ 2.500,00

Coordenador Municipal de PNAE

Ensino Superior

GEF

02

R$ 5.452,32

Assessor Executivo

Ensino Superior

GSP

01

R$ 5.500,00

Assessor de Comunicação da SEMED

Ensino Médio

GSP

01

R$ 1.800,00

Assistente de Almoxarifado

Ensino Médio

GSP

03

R$ 2.000,00

Coordenador de Sistema SEMED

Ensino Superior

GSP

01

R$ 5.452,32

Coordenador de Transporte Escolar

Ensino Médio

GSP

01

R$ 2.000,00

Coordenador Municipal de Programa Bolsa Família e Censo Escolar

Ensino Médio

GSP

01

R$ 3.200,00

Inspetor de Alunos

Ensino Médio

GSP

03

R$ 1.800,00

Orientador Pedagógico

Ensino Superior

GSP

02

R$ 5.452,32

Secretário Executivo de Conselho da Educação

Ensino Superior

GSP

02

R$ 2.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas por dotação orçamentária:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium/TO, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026.

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS E ATRIBUIÇÕES
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LEI Nº 965

Lei nº 965, de 03 de fevereiro de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028

“Dispõe sobre a concessão de Incentivo Financeiro Municipal, na forma de 14º salário, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE do Município de Pium/TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, FERNANDO BELARMINO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pium/TO, o Incentivo Financeiro Municipal, correspondente ao 14º (décimo quarto) salário, a ser pago anualmente em parcela única aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, cadastrados no CNES.
Parágrafo único. O pagamento do incentivo financeiro previsto neste artigo fica expressamente condicionado ao efetivo repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) pela União ao Fundo Municipal de Saúde. (AC)
Art. 2º - O Incentivo Financeiro Municipal tem por finalidade estimular, valorizar e reconhecer o desempenho, a produtividade e a importância dos ACS e ACE nas ações de prevenção, promoção e vigilância em saúde, fortalecendo a atenção primária e a vigilância em saúde no Município.

Art. 3º - O pagamento do incentivo ocorrerá anualmente, em parcela única, a ser efetuado até o mês de dezembro de cada exercício financeiro.
Parágrafo único. O valor corresponderá ao equivalente a 1 (uma) remuneração mensal recebida pelo servidor no mês de pagamento.
Art. 4º - Serão beneficiados pelo incentivo todos os ACS e ACE que:
I – estiverem em efetivo exercício no Município de Pium/TO no ano de referência;
II – cumprirem as atribuições estabelecidas na legislação pertinente;
III – não apresentarem faltas injustificadas superiores a 10 (dez) dias no período de janeiro a dezembro;
IV – tiverem participação regular nas ações, capacitações e atividades programadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
V – Cadastrados regulamente no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Art. 5º - O Incentivo Financeiro Municipal previsto nesta Lei possui natureza indenizatória e não incorporável ao vencimento, remuneração ou proventos, não incidindo para fins de cálculo de férias, 13º salário, aposentadoria, FGTS ou outras vantagens.
Art. 6º - O pagamento do incentivo observará as disponibilidades orçamentárias do Município, devendo constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) e estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º – Fundamentação Legal
Parágrafo único. A presente Lei observa e se fundamenta nas seguintes normas federais aplicáveis aos ACS e ACE:
I – Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II – Emenda Constitucional nº 51/2006, que dispõe sobre o ingresso e regime jurídico dos ACS e ACE;
III – Lei Federal nº 13.708/2018, que estabelece o piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE;
IV – Portarias do Ministério da Saúde que reconhecem a importância das categorias e orientam ações de vigilância e atenção primária;
V – Demais normativos que tratam da organização, financiamento e valorização dos ACS e ACE no âmbito do SUS.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde editará normas complementares, quando necessárias, para a execução desta Lei.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium/TO, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal de Pium

LEI Nº 964

Lei nº 964, de 03 de fevereiro de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028

“Dispõe sobre a adequação do vencimento básico mínimo dos servidores públicos do Município de Pium/TO, ao salário mínimo nacional vigente, a partir de 1º de janeiro de 2026, e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Fernando Belarmino da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado, a partir de 1º de janeiro de 2026, que o vencimento básico dos servidores públicos do Município de Pium/TO, quando submetidos à jornada integral prevista na legislação municipal, não será inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), valor correspondente ao salário mínimo nacional vigente fixado pelo Decreto Presidencial nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
§ 1º Para os cargos, empregos e funções cuja jornada seja inferior à jornada integral municipal, a adequação de que trata o caput observará a proporcionalidade da carga horária, conforme parâmetros definidos em lei local.
§ 2º A adequação prevista neste artigo aplica-se aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive aos contratados por tempo determinado, no que couber, desde que submetidos ao regime remuneratório municipal e às condições do caput.
Art. 2º - Os padrões, referências, classes ou níveis remuneratórios cujo vencimento básico seja inferior ao valor indicado no art. 1º ficam reajustados para o montante ali previsto, devendo o Poder Executivo promover a atualização das tabelas remuneratórias e dos sistemas de folha de pagamento.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias eventualmente apuradas poderão ser quitadas em folha suplementar ou na folha subsequente, conforme cronograma operacional e disponibilidade financeira, preservada a data de início de efeitos prevista no art. 1º.
Art. 3º - A presente adequação remuneratória é promovida por lei específica, em estrita observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual a remuneração e os vencimentos dos servidores públicos somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, vedada sua modificação por atos infralegais.
Art. 4º - A adequação de que trata esta Lei não implica vinculação automática do vencimento básico ao salário mínimo para fins de reajustes futuros, permanecendo vedada a indexação por força do art. 7º, IV, parte final, da Constituição Federal e Súmula Vinculante n. 4 do STF.
Parágrafo único. Eventuais reajustes posteriores dependerão de nova lei específica, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 5º - O vencimento básico ajustado na forma desta Lei compõe a base de cálculo das parcelas que, por lei, tomem o vencimento como referência, observado o regime jurídico local e as vedações legais aplicáveis.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as exigências do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à compatibilidade com a lei orçamentária, LDO e limites de despesa com pessoal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium/TO, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026.

FERNANDO BELLARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

LEI Nº 968

Lei nº 968, de 05 de fevereiro de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028

“Dispõe sobre a contração temporária de pessoal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, FERNANDO BELARMINO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Pium, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a contratação temporária de pessoal para atuarem no serviço público municipal, visando atender à necessidade temporária de excepcional, em conformidade como o que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, conforme relação de servidores constante no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pium com a unificação das Leis Municipais de cargos de provimento efetivo, contratos e em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, da Prefeitura de Pium/TO, para atender necessidade de pessoal da Administração Municipal.
Art. 2º - Os servidores contratados pelo regime desta lei, submeter-se-ão, ao regime do direito público, derrogatório e exorbitante de direito privado, sendo admitidos para exercerem funções e cargos existentes na estrutura de pessoal do Município, observando o seguinte:
Inexistência de vínculo empregatício ou estatutário com a Administração pública municipal;
Inexistência de estabilidade de qualquer tipo, dos contratados;
Sujeição absoluta dos contratos aos termos desta Lei, do contrato e das normas pela administração;
Possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, sempre que se configurar desnecessária a continuação dos serviços, ou por cometimento de faltas disciplinares, sem direito a quaisquer indenizações, sendo assegurado aos contratados os direitos previstos no Art. 3º desta lei;
Possibilidade de remanejamento de área, de acordo com a necessidade do Poder Público Municipal, haja vista o carácter temporário da contratação, o que não a torna direta e especifica;
Art. 3º - São direitos dos contratados temporariamente sob a égide desta Lei:
Perceber da remuneração ajustada, não inferior a mínimo legal;
13ª (décima terceira) remuneração integral ou proporcional ao termo do contrato;
Férias e adicional de férias proporcionais ao tempo do contrato;
Parágrafo Único – Os servidores temporários terão descontados de sua remuneração a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (INSS), e para o Imposto de Renda retido na Fonte (IRPF), se cabível;
Art. 4º - Os contratados no regime desta lei, não poderão;
Receber funções, atribuições ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Faltar ao serviço, sem motivo justificado, sob pena de desconto na remuneração, da quantia equivalente aos dias faltados;
Parágrafo Único – A inobservância do disposto nos incisos I e II deste artigo, implicará na rescisão automática do contrato.
Art. 5º - O tempo de serviço prestado em virtude da contração nos termos desta lei, será contado para fins previdenciários.
Art. 6º - Para remuneração das contratações autorizadas por esta Lei, serão utilizados recursos próprios ou de convênios, as quais correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, e com vigência até 31 de dezembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium - TO, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal de Pium

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANT. DE VAGAS

VENCIMENTOS

Administrador Hospitalar

Médio/Técnico

01 - Comissionado

R$ 2.800,00

Agente Comunitário de Saúde

Médio/Técnico

05 - Contrato

R$ 3.242,00

Agente de Combate a Endemias

Médio

03 - Contrato

R$ 3.242,00

Agente de Convênios

Médio

02 - Contrato

R$ 1.621,00

Agente de Portaria

Médio

05 - Comissionado

R$ 1.621,00

Analista de Compras

Médio

02 - Comissionado

R$ 2.500,00

Assessor de Controle Interno

Médio/Técnico

01 – Comissionado

R$ 7.000,00

Assessor de Comunicação da SEMED

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.800,00

Assessor Executivo

Superior

01 - Comissionado

R$ 5.500,00

Assessor de Relações Publicas

Superior

04 - Comissionado

R$ 2.000,00

Assessoria de Gabinete

Médio

03 - Comissionado

R$ 1.800,00

Assistente de Gabinete

Médio

02- Comissionado

R$ 1.800,00

Assistente de Almoxarifado

Médio

03 - Comissionado

R$ 2.000,00

Assistente Social

Superior

03 - Contrato

R$ 4.000,00

Assistentes Administrativo

Médio

11 - Contrato

R$ 1.621,00

Auxiliar de Consultório Dentário

Médio

04 - Contrato

R$ 1.800,00

Auxiliar de Máquinas Leves e Pesadas

Médio

06 - Contrato

R$ 1.621,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Fundamental

44 - Contrato

R$ 1.621,00

Biomédico

Superior

01 - Contrato

R$ 4.000,00

Brigadista

Médio

03 - Contrato

R$ 2.800,00

Chefe da Brigada

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.500,00

Chefe da Guarda Municipal

Médio

01 - Comissionado

R$ 3.200,00

Chefe de departamento Agropecuária

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento Cadastro único e Bolsa Família

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento da Merenda Escolar

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de departamento de Ação Integrada de Saúde

Superior

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Administração, planejamento e Orçamento da Assistência Social

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de departamento de Análises e Auditorias

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Apoio a Criança e Juventude

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de departamento de Apoio a Criança e Juventude

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Arrecadação e Fiscalização

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Arrecadação e Orçamento

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Comunicação

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Educação

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Esportes e Lazer

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Eventos Culturais

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Eventos Turísticos

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Finanças

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Informação e Registro da Assistência Social

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de departamento de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de departamento de Planejamento orçamento e Gestão

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Promoção Social

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento de Recursos Humanos

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de departamento de Transporte e Obras

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Departamento do Centro de Convivência da Melhor Idade

Médio

01 - Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão de Análise e Inspeção

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão de Assistência Comunitária

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão de Compras

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão de Controle Imobiliário

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão de Meio Ambiente

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão de Pessoal

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão de Planejamento orçamento e Gestão

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão de Serviços Urbanos

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão de Transporte

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão do Ensino Fundamental

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão do Ensino Infantil

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Divisão e Produção

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Chefe de Gabinete

Médio

01 - Comissionado

R$ 7.000,00

Cirurgião Dentista/Odontólogo

Superior

01 - Contrato

R$ 2.250,00

Conselheiro Tutelar

Médio

00

R$ 2.000,00

Coordenador Administrativo de Saúde

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador Administrativo Financeiro

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador Administrativo Hospitalar

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador da Proteção Social Especial

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.621,00

Coordenador de Esporte

Médio

04 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador de Parques e Jardins

Médio

02 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador de Receita Municipal

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador de Sistema de Informática da Saúde

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador de Sistemas - SEMED

Superior

01 - Comissionado

R$ 5.452,32

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

Médio/técnico

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador Disciplinar

Médio

02 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador do Aterro Sanitário

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social

Superior

01 – Comissionado

R$ 3.000,00

Coordenador Municipal do PNAE

Superior

02 - Comissionado

R$ 5.452,32

Coordenador Pedagógico

Superior

03 - Comissionado

R$ 4.867,77

Coordenador Pedagógico de Educação Infantil

Superior

01 - Comissionado

R$ 5.452,32

Coordenador Pedagógico do Ensino Iniciais e Finais

Superior

01 - Comissionado

R$ 5.452,32

Coordenador Pedagógico Social -CRAS

Superior

01 - Comissionado

R$ 4.867,77

Coordenador de Transporte Escolar

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e Censo Escolar

Médio

01 - Comissionado

R$ 3.200,00

Cozinheira Hospitalar

Fundamental

04 - Contrato

R$ 1.621,00

Digitador

Médio

14 - Contrato

R$ 1.621,00

Digitador de Sistemas de Informação Em Saúde

Médio

00

R$ 2.800,00

Digitador de Sistema de Assistência Social

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.800,00

Diretor da Mulher

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Agricultura

Médio

02 - Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Almoxarifado

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Arrecadação

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Assuntos Religiosos

Médio

01 – Comissionado

R$ 3.500,00

Diretor de Centro de Referência

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Colégio Rural

Superior

03 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Colégio Urbano

Superior

02 - Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Comunicação

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Creche

Superior

02 Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Cultura

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Esportes

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Eventos

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Finanças

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Infraestrutura

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Juventude

Médio

02 - Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Laboratório

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Limpeza Pública

Médio

01 – Comissionado

R$ 1.800,00

Diretor de Meio Ambiente

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Museu

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Obras

Médio

04 – Comissionado

R$ 3.000,00

Diretor de Parques e Jardins

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Posto de Saúde

Médio

04 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor de Recurso Humanos

Médio

01 - Comissionado

R$ 3.000,00

Diretor de Saúde

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Segurança no Trabalho

Médio/Técnico

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor de Transporte

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor Disciplinar

Médio

03 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor do Centro de Idosos

Médio

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor dos Povos Originários e Tradicionais

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.500,00

Diretor Escolar

Superior

02 – Comissionado

R$ 2.000,00

Diretor Executivo do Instituto Previdenciário

Superior

01 – Comissionado

R$ 7.000,00

Diretor Sanitário

Médio

01 – Comissionado

R$ 2.000,00

Educador Físico

Superior

01 - Contrato

R$ 3.500,00

Eletricista

Médio

02 - Contrato

R$ 3.000,00

Enfermeiro

Superior

06 - Contrato

R$ 2.500,00 mais piso

Engenheiro Agrónomo

Superior

01 - Contrato

R$ 4.000,00

Entrevistador Cadastro Único

Médio

01 - Contrato

R$ 2.800,00

Farmacêutico

Superior

02 - Contrato

R$ 3.500,00

Fiscal de Obras

Médio

04 - Contrato

R$ 1.621,00

Fiscal de Postura e Arrecadação

Médio

02 - Contrato

R$ 1.621,00

Fiscal de Tributação

Superior

01 - Contrato

R$ 3.200,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

Superior

02 - Contrato

R$ 2.800,00

Fisioterapeuta

Superior

02 - Contrato

R$ 3.500,00

Fonoaudiólogo

Superior

02 - Contrato

R$ 4.000,00

Gari

Fundamental

45 - Contrato

R$ 2.431,50

Guarda Municipal

Médio

00

R$ 2.800,00

Inspetor de Alunos

Médio

03 - Comissionado

R$ 1.800,00

Inspetor de Vigilância Sanitária

Superior

00

R$ 3.500,00

Jardineiro

Fundamental

12 - Contrato

R$ 1.621,00

Mecânico

Médio

02 - Contrato

R$ 2.500,00

Médico

Superior

03 - Contrato

R$ 15.000,00

Médico Veterinário

Superior

02 - Contrato

R$ 4.000,00

Merendeira

Fundamenta

23 - Contrato

R$ 1.621,00

Monitor

Médio

25 - Contrato

R$ 1.621,00

Motorista Categoria B

Médio

07 - Contrato

R$ 1.800,00

Motorista Categoria D

Fundamental

04 - Contrato

R$ 1.800,00

Motorista de Representação

Médio

02 - Comissionado

R$ 1.800,00

Nutricionista

Superior

01 - Nutricionista

R$ 4.000,00

Office-Boy

Fundamental

02 - Contrato

R$ 1.621,00

Operador de Moto Niveladora

Fundamental

03 - Contrato

R$ 2.500,00

Operador de Pá Carregadeira

Fundamental

02 - Contrato

R$ 2.200,00

Operador de Retroescavadeira

Fundamental

03 - Contrato

R$ 2.200,00

Operador de Trator de Pneu

Fundamental

04 - Contrato

R$ 1.800,00

Operador de Máquinas Leves Pesadas

Fundamental

14 - Contrato

R$ 2.200,00

Orientador Pedagógico

Superior

01 - Comissionado

R$ 5.452,32

Orientador Social

Médio

05 - Contrato

R$ 2.800,00

Pedreiro

Fundamental

02 - Contrato

R$ 2.500,00

Professor com Licenciatura Plena em Ensino Religioso

Superior

02 - Contrato

R$ 2.726,16

Professor Com Licenciatura Plena Em Pedagogia

Superior

40 - Contrato

R$ 2.726,16

Professor de Artes Visuais

Superior

01 - Contrato

R$ 2.726,16

Professor de Ciência Física e Biológica

Superior

02 - Contrato

R$ 2.726,16

Professor de Educação Física

Superior

02 - Contrato

R$ 2.726,16

Professor de Geografia

Superior

03 - Contrato

R$ 2.726,16

Professor de História

Superior

03 - Contrato

R$ 2.726,16

Professor de Letras

Superior

03 - Contrato

R$ 2.726,16

Professor de Língua Inglesa

Superior

04 – Contrato

R$ 2.726,16

Professor de Língua Portuguesa

Superior

04 - Contrato

R$ 2.726,16

Professor de Matemática

Superior

02 - Contrato

R$ 2.726,16

Professor Nível Médio

Médio

45 - Contrato

R$ 2.565,31

Professor Normal Superior

Superior

02 - Contrato

R$ 2.726,16

Psicólogo

Superior

03 - Contrato

R$ 4.000,00

Secretária de Gabinete do Prefeito

Médio

1 - Comissionado

R$ 2.500,00

Secretária Escolar

Superior

02 - Comissionado

R$ 2.000,00

Secretaria Executiva do Conselho de Assistência Social

Médio

01 - Contrato

R$ 2.000,00

Secretaria Executiva do Conselho de Saúde

Médio

01 – Contrato

R$ 2.000,00

Secretária Executiva de Conselhos da Educação

Médio

02 - Comissionado

R$ 2.000,00

Secretário de Gabinete da Administração

Médio

01 - Comissionado

R$ 2.500,00

Serviço Social

Superior

00

R$ 4.000,00

Subsecretário de Cidade e Urbanismo

Médio

01 - Comissionado

R$ 3.000,00

Subsecretário de Infraestrutura da Zona Rural

Médio

01 - Comissionado

R$ 3.000,00

Subsecretário de Limpeza Pública

Médio

01 - Comissionado

R$ 3.000,00

Técnico em Contabilidade

Médio/Técnico

00

R$ 2.800,00

Técnico em Enfermagem

Médio/Técnico

20 - Contrato

R$ 1.621,00+ piso

Técnico em Higiene Bucal

Médio/Técnico

02 - Contrato

R$ 1.621,00

Técnico em Laboratório

Médio/Técnico

02 - Contrato

R$ 1.518,00

Técnico em Manutenção de Edificações

Médio/Técnico

00

R$ 2.800,00

Técnico em Radiologia e Imanelogia

Médio/Técnico

02 - Contrato

R$ 3.242,00

Tratorista

Fundamental

07 - Contrato

R$ 1.800,00

Vigia Noturno

Fundamental

12 - Contrato

R$ 1.621,00

Zelador

Fundamental

13 - Contrato

R$ 1.621,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Pium - TO, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal de Pium

LEI Nº 967

Lei nº 967, de 04 de fevereiro de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Cristal para a prestação de serviços de saúde aos munícipes de Pium/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, Fernando Belarmino da Silva, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Instituto Cristal, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, com a finalidade de viabilizar a prestação de serviços de saúde aos munícipes de Pium/TO.
Art. 2º - O Convênio terá por objeto a execução de ações e serviços de saúde, compreendendo:
I – Atendimentos de especialidades médicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de eliminar e reduzir a demanda reprimida por consultas, procedimentos e acompanhamentos especializados no município de Pium - TO;
II – atendimentos especializados em cardiologia, ortopedia, pediatria, endocrinologia, urologia, dermatologia, ginecologia, fonoaudiologia e ou conforme a necessidade identificada pela Secretaria Municipal de Saúde;
III – realização de exames de diagnóstico por imagem e cardiológico.
Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar atendimento adequado, humanizado e condigno à população do município de Pium/TO, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º - Para a execução do objeto do Convênio, o Município de Pium/TO efetuará repasse financeiro mensal ao Instituto Cristal conforme à execução do plano de trabalho aprovado e à regular prestação dos serviços pactuados, o repasse mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O pagamento será condicionado conforme a regularidade junto ao Conselho Federal de Medicina e demais órgãos regulatórios de estabelecimentos de saúde, e a equipe especialista com o Registro de Especialidades – RQE.
§1º – O valor do repasse mensal, sofrerá reajuste anualmente, conforme índice da inflação.
§2º - O Município de Pium/TO, fará a Conveniada, cessão de 3 (três) servidores a conveniada, com ônus a origem, onde ficarão à disposição da conveniada para prestação de serviços.
§ 3º O Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. (AC)
Art. 4º - Os recursos financeiros destinados ao Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, observada a compatibilidade com o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.

Art. 5º- O Convênio deverá conter, obrigatoriamente:
I – plano de trabalho detalhado, com descrição das ações, metas, público-alvo e indicadores de acompanhamento;
II – valor do repasse mensal e cronograma de desembolso;
III – obrigações e responsabilidades do Município e da Conveniada;
IV – critérios de monitoramento, avaliação e fiscalização;
V – prazo de vigência e condições para prorrogação;
VI – hipóteses de suspensão, rescisão e aplicação de penalidades.
Art. 6º - O Instituto Cristal deverá realizar a prestação de contas bimestral dos recursos financeiros recebidos, observando rigorosamente a legislação vigente, especialmente:
I –a legislação específica sobre convênios e parcerias firmadas pela administração pública;
II – as normas e instruções do Tribunal de Contas da União e do Estado do Tocantins – TCU e TCE/TO;
III – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1º A prestação de contas deverá conter, no mínimo:
I – Relatório circunstanciado das atividades realizadas, demonstrando o cumprimento do objeto do Convênio;
II – demonstrativo da execução físico-financeira, relacionando metas pactuadas e serviços efetivamente prestados;
III –relação quantitativa dos atendimentos realizados, resguardado o sigilo das informações pessoais dos usuários;
§ 2º A prestação de contas será analisada tecnicamente pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Controle Interno do Município, podendo ser submetida à apreciação do Conselho Municipal de Saúde, conforme as normas do SUS.
§ 3º A não apresentação, a apresentação intempestiva ou a rejeição da prestação de contas implicará:
I – suspensão imediata dos repasses financeiros;
II – obrigatoriedade de devolução dos recursos, quando comprovada irregularidade;
III – aplicação das sanções administrativas, civis e legais cabíveis.
Art. 7º - A fiscalização da execução do Convênio caberá ao fiscal de convenio da Secretaria Municipal de Saúde, ao Controle Interno do Município e aos órgãos de controle externo, sem prejuízo da participação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium/TO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

LEI Nº 963

Lei nº 963, de 03 de fevereiro de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028

“Dispõe sobre a regulamentação da Gratificação Natalina no município de Pium-TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, Fernando Belarmino Da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Gratificação Natalina aqui tratada como décimo terceiro salário e passa a ser disciplinada pela presente Lei.
Art. 2º A partir da publicação desta Lei, o décimo terceiro salário será pago aos servidores municipais, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.
§1º. O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração integral relativa a dezembro, por mês de serviço prestado do ano correspondente.
§2º. A fração superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
§3º. Para os efeitos desta Lei, não integram a remuneração ou os proventos: a) o valor do próprio décimo terceiro salário; b) os valores decorrentes de conversão de licença prêmio em pecúnia; c) os valores pagos a título de indenização em geral, exceto a gratificação de gabinete.
o valor do próprio décimo terceiro salário;
os valores decorrentes de conversão de licença prêmio em pecúnia;
os valores pagos a título de indenização em geral, exceto a gratificação de
os valores pagos a título de atrasados de meses anteriores;
os valores referentes as férias em pecúnia e aos acréscimos de 1/3 (um terço) a elas relativos; coletiva;
os valores pagos a qualquer título pela participação em órgãos de deliberação.
os valores dos créditos de PIS/PASEP e outros, não pertinentes à própria remuneração ou proventos e lançados em folha em virtude de convênios.
Art. 3º O servidor exonerado de cargo em comissão, ou que tiver cessada a designação para substituição, a partir do mês de novembro, terá o décimo terceiro salário calculado pela média dos meses anteriores.
Art. 4º O valor do 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da integralidade da remuneração, a título de antecipação, no mês de seu aniversário, de acordo com o tempo de serviço no ano em curso, e a segunda no mês de dezembro, até a data fixada no "caput" do artigo 2º desta lei.
§1º. A parcela a ser paga em dezembro corresponderá à diferença apurada entre o valor do 13º (décimo terceiro) salário integral e aquele antecipado ao servidor no mês do seu aniversário, de acordo com o disposto no caput deste artigo.
§2º. O servidor exonerado, demitido ou dispensado receberá o décimo terceiro salário devido, calculado sobre a remuneração a que teria direito no mês do desligamento do serviço público.
§3º. Caso tenha o servidor recebido a antecipação do 13º (décimo terceiro) nos moldes disposto no artigo 4º, da diferença do 13º (décimo terceiro) salário que lhe é devido será descontado o valor recebido a título de antecipação.
§4º. O débito eventualmente resultante da compensação prevista no §3º deste artigo será descontado da remuneração devida ao servidor pelos serviços prestados no mês do desligamento e, não sendo esta suficiente, o débito remanescente deverá ser cobrado na conformidade da legislação em vigor.
§5º. O servidor de cargo em comissão ou contratado por tempo determinado que fizer jus ao 13º (décimo terceiro) salário, poderá receber, a título de antecipação, no mês de seu aniversário, o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) de sua remuneração, multiplicado pelo número de meses trabalhados a partir de janeiro do ano em curso, limitados 50% (cinquenta por cento) da integralidade da remuneração.
Art. 5º. O servidor que recebe salário variável, a qualquer título, o 13º (décimo terceiro) será calculado na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
§1º. O servidor que recebe salário variável, conforme descrito no caput deste artigo, poderá receber, a título de antecipação, no mês de seu aniversário, o percentual de 50% (cinquenta por cento) do seu salário contratual fixo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium - TO, ao 03 dias do mês de fevereiro de 2026

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito do Município de Pium/TO

LEI Nº 966

LEI Nº 966, de 04 de fevereiro de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com as Instituições Financeiras: BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros bancos oficiais, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, Fernando Belarmino da Silva, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto as Instituições Financeiras: BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros bancos oficiais, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022 e suas alterações, para serem pagos no período de 96 meses, sem carência, destinados a aquisição de máquinas pesadas e veículos para atender a demanda da infraestrutura do município de Pium, sendo 01 (uma ) camioneta motor diesel, 01 (uma) pá carregadeira, 02 (duas) retro escavadeira de pneu, 02 (dois) caminhões truck caçamba e 03(três) pick-up pequenas” observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º - Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica as Instituições Financeiras, autorizada indicar as garantias a serem oferecidas.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos de créditos adicionais, deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamentos a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium - TO, ao 04 dias do mês de fevereiro de 2026.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal de Pium

DECRETO N°23/2026

DECRETO N°23, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

“Nomeia agente de contratação, pregoeiro E EQUIPE de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da lei federal 14.133/2021”.
O Prefeito Municipal de Pium, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica e considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 

DECRETA:

Art. 1º Nomear a servidora RAYLLANNE GOUVEIA DE ARAUJO CPF: ***.***.781-11, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do município e fundos de PIUM – TO, a fim de conduzir os atos das licitações e contratos municipais derivados da lei federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art 2º Nomeia os servidores abaixo para exercer a função de equipe de apoio das licitações e contratações:

  1. JOSIANE DOS SANTOS CORDEIRO CPF: ***.***.301-76
  2. RAIMUNDO NONATO DE SOUSA CPF: ***.***.611-60

Parágrafo único. Os Servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o agente de contratação e pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pium - TO, 12 de fevereiro de 2026.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

Contrato n°013/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n°013/2026 pmp
Processo Administrativo nº 381/2026

Inexigibilidade 008/2026
Contratado: J A DE SOUZA CNPJ 40.639.418/0001-68
Objeto:
Contratação de show artístico com o Cantor NILTON SALES, no dia 16 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$100.000,00 (Cem mil reais).
Data da Homologação/ratificação: 09 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 09 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

 

Contrato n°007/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n°007/2026 pmp
inexigibilidade 003/2026

Processo Administrativo nº 289/2026
Contratado: MARCOS PEREIRA MAGALHÃES LTDA, CNPJ 62.370.456/0001-09
Objeto:
Contratação de show artístico com o Cantor Iggor Cunha, no dia 17 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$100.000,00 (cem mil reais).
Data da Homologação/ratificação: 03 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 03 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

Contrato n°010/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

inexigibilidade 005/2026
Contrato n°010/2026 pmp
Processo Administrativo nº 337/2026

Contratado: EMOÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ 26.871.817/0001-29
Objeto:
Contratação de show artístico com o Cantor Fernando Guedes, no dia 14 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$100.000,00 (cem mil reais).
Data da Homologação/ratificação: 09 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 09 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

Contrato n°016/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

inexigibilidade 011/2026
Contrato n°016/2026 pmp
Processo Administrativo nº 384/2026

Contratado: MARIA KAROLINA GOMES SILVA CNPJ 24.766.175/0001-72 
Objeto: Contratação de show artístico com a cantora KAROLLINA DO CERRADO
, no dia 15 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$18.000,00 (dezoito mil reais).
Data da Homologação/ratificação:10 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 10 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

Contrato n°015/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

inexigibilidade 010/2026
Contrato n°015/2026 pmp
Processo Administrativo nº 383/2026

Contratado: LLQ NUNES CNPJ 41.220.797/0001-10
Objeto:
Contratação de show artístico com o Cantor LIEL LIMA, no dia 15 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Data da Homologação/ratificação: 09 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 09 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

Contrato n°017/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

INEXIGIBILIDADE 012/2026
Contrato n°017/2026 pmp
Processo Administrativo nº 385/2026

Contratado: PERSONALIZE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ 38.079.647/0001-23
Objeto:
Contratação de show artístico com o Cantor TARCIO SILVA, no dia 17 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Data da Homologação/ratificação:10 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 10 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

Contrato n°009/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

INEXIGIBILIDADE 004/2026
Contrato n°009/2026 pmp
Processo Administrativo nº 338/2026

Contratado: VOICE A4 LTDA, CNPJ 20.756.910/0001-06
Objeto:
Contratação de show artístico com o Cantor Robinho Estilizado, no dia 15 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$90.000,00 (noventa mil reais).
Data da Homologação/ratificação: 05 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 05 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

Contrato n°019/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

INEXIGIBILIDADE 013/2026
Contrato n°019/2026 pmp
Processo Administrativo nº 393/2026

Contratado: AM PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 41.981.534/0001-23
Objeto: Contratação de show artístico com a cantora ALLANA MACEDO
, no dia 14 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Data da Homologação/ratificação:11 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 11 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

Contrato n°003/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

INEXIGIBILIDADE 001/2026
Contrato n°003/2026 pmp
Processo Administrativo nº 160/2026

Contratado: BRIZZA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
inscrita no sob nª CNPJ nº 11.742.042/0001-14
Objeto:
Contratação de show artístico com a Banda Brizza, no dia 16 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$70.000,00 (setenta mil reais).
Data da Homologação/ratificação: 26 de janeiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 26 de janeiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

Contrato n°011/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

INEXIGIBILIDADE 006/2026
Contrato n°011/2026 pmp
Processo Administrativo nº 356/2026

Contratado: EMOÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ 26.871.817/0001-29
Objeto: Contratação de show artístico com o Cantor Arthur Reile
, no dia 16 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$100.000,00 (cem mil reais).
Data da Homologação/ratificação: 09 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 09 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

Contrato n°018/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

inexigibilidade 013/2026
Contrato n°018/2026 pmp
Processo Administrativo nº 388/2026

Contratado: MC&F PRODUÇÕES CNPJ 29.521.733/0001-53
Objeto: Contratação de show artístico com a dupla MARIO CEZAR E FILIPE
, no dia 16 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Data da Homologação/ratificação:10 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 10 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

Contrato n°012/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n°012/2026 pmp
Processo Administrativo nº 371/2026

Contratado: VALORIZA SHOWS LTDA, CNPJ 49.532.350/0001-98
Objeto: Contratação de show artístico com o Cantor DI NETTO
, no dia 17 de fevereiro de 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Data da Homologação/ratificação: 09 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 09 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

Contrato n°006/2026 pmp

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n°006/2026 pmp
Processo Administrativo nº 208/2026

Contratado: PAPOKO RECORDS AGENCIA LTDA, CNPJ 60.104.293/0001-89
Objeto:
Contratação de show artístico com o Cantor Breno Major, no dia 15 de fevereirode 2026, durante as festividades do CARNAPIUM 2026.
Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO

FONTE

DC

0003.0006.13.392.0024.2038

3.3.90.39

Secretaria de cultura

1.500.0000.00000

1.701.000.0000

145

Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$100.000,00 (cem mil reais).
Data da Homologação/ratificação: 03 de fevereiro de 2026
Data de assinatura do Contrato: 03 de fevereiro de 2026.
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 22/2026

DECRETO Nº 22/2026 de 12 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Pium/TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS),

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Pium/TO, a realizar-se no dia 26/03/2026, no auditório da prefeitura, com o tema central: “Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil.”.
Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde terá como objetivo principal avaliar a situação de saúde do município, propor diretrizes para a formulação da política de saúde local e elaborar propostas.
Art. 3º A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, observadas as orientações do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 4º A programação, os eixos temáticos, bem como a forma de participação da sociedade civil, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços serão definidos em regimento interno, elaborado pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde.
Art. 5º Essa etapa municipal, é parte preparatória para as etapas estaduais e nacional, para a 18ª Conferência Nacional de Saúde, que será realizada em Brasília/DF, em junho de 2027.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 38/2026

PORTARIA Nº 38/2026, de 12 de fevereiro de 2026.

“Institui a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Saúde de Pium/TO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM/TO
, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Federal nº 8.142/1990,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Pium/TO, que terá como finalidade planejar, coordenar, acompanhar e executar todas as atividades relacionadas à realização da Conferência.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Dione Ribeiro– Secretário Municipal de Saúde

Gustavo Vieira Costa Lima - Técnico da Secretaria Municipal de Saúde
II – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Poliana Guarino Barbosa Ferreira – Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Laudy Gouveia Costa – Conselheiro representante dos usuários
Luana Dias Nobre – Conselheiro representante dos trabalhadores da saúde
III – Outros membros convidados:
Antonio Edilson dos Santos Sousa – Representante da Gestão Municipal

Lizziane Cavalcante Teles – Representante Secretaria de Assistência Social
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar o Regimento Interno e a Programação da Conferência;
II – coordenar o processo de mobilização da sociedade civil e dos segmentos envolvidos;
III – providenciar a infraestrutura necessária para a realização da Conferência;
IV – acompanhar e coordenar os trabalhos no dia do evento;
V – sistematizar os relatórios finais e encaminhá-los ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º A Comissão poderá convidar outros colaboradores, técnicos e instituições, quando necessário, para auxiliar na execução das atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

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