LEI COMPLEMENTAR Nº 106, de 07 de abril de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal Gestão 2025 a 2028
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 960/2025, de 04 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o PPA – Plano Plurianual do Munícipio De Pium, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, ESTADO DO TOCANTINS, Fernando Belarmino da Silva, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado alterar a Lei nº 960, de 04 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual do município de Pium, Estado do Tocantins, para o quadriênio de 2026-2029, para atender as necessidades da administração, ficando acrescido os artigos conforme segue:
Artigo 6º-A – Considera-se Agenda Transversal um conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Artigo 6º-B – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Artigo 6º-C – O município terá o prazo de até 30 de abril do primeiro ano de vigência deste PPA para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium/TO, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal