SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 633

quinta, 12 de junho de 2025

CONTRATO Nº050/2025 PMP Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
CONTRATO N°054/2025 PMP Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
CONTRATO N°055/2025 PMP Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
CONTRATO N°057/2025 PMP Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
CONTRATO N°060/2025 PMP Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Unidade: Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 Unidade: Fundo Municipal de Educação
REGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS Nº 013/2025 Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇO Nº 013/2025 Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 Unidade: Setor de Licitações Prefeitura Municipal
DECRETO N° 004/2025 PIUM - TO, 12 DE JUNHO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
CONTRATO Nº050/2025 PMP

EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 050/2025 PMP

Processo Administrativo: Nº 1167/2025
Modalidade de Licitação: Chamada Publica N.º 006/2025-PMP
Objeto da Licitação PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA TECNICA ESPECIALIZADA, COM A FINALIDADE DE ATUAÇÃO COMO MEMBRO DO COMITE DE INVESTIMENTOS DO PIUMPREV.
Partes: ROCHENY ALVES DA SILVA , inscrita no CPF sob o n.º 030.284.521-62 e Municipio de Pium, CNPJ 01.189.497/0001-09
Data da assinatura do contrato: 30 de maio de 2025
Recursos: 03.0002.04.122.0003.2006 – Prefeitura Municipal;
Elementos de Despesas: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica ; Cód.: 38, Fonte: 1.500.0000.000000.

Valor total: R$ 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais)
Vigência: 12 meses.
Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

CONTRATO N°054/2025 PMP

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°054/2025 PMP

Processo Administrativo nº 1249/2025
Contratado: SAPO PRODUÇÕES E GERENCIAMENTO DE CARREIRA ARTISTICAS LTDA inscrita no sob nª CNPJ nº 30.202.150/0001-49
Objeto: Contratação de show artístico com a dupla Débora e Gerusia no dia 22 de junho de 2025 em comemoração ao 72º aniversário de Pium-TO.
Dotação Orçamentária:
Unidade: – Secretaria Municipal de Cultura
0003.0006.13.392.0024.2038- Realização de eventos culturais
– 3.3.90.39- pessoa jurídica
Fonte 1.500.000/1.701.000
Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais).
Data de assinatura do Contrato: 06 de junho de 2025
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

CONTRATO N°055/2025 PMP

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°055/2025 PMP

Processo Administrativo nº 1249/2025
Contratado: SANFONADA MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Inscrita no sob nª CNPJ nº 60.143.319/0001-06
Objeto: Contratação de show artístico com o cantor Joan Alessandro no dia 22 de junho de 2025 em comemoração ao 72º aniversário de Pium-TO.
Dotação Orçamentária:
Unidade: – Secretaria Municipal de Cultura
0003.0006.13.392.0024.2038- Realização de eventos culturais
– 3.3.90.39- pessoa jurídica
Fonte 1.500.000/1.701.000
Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$70.000,00 ( setenta mil reais).
Data de assinatura do Contrato: 10 de junho de 2025
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

CONTRATO N°057/2025 PMP

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°057/2025 PMP

Processo Administrativo nº 1286/2025
Contratado: ABRAHÃO E PERES LTDA
Inscrita no sob nª CNPJ nº 36.443.960/0001-73
Objeto: Contratação de show artístico com a dupla Tyago e Gabriel no dia 22 de junho de 2025 em comemoração ao 72º aniversário de Pium-TO.
Dotação Orçamentária:
Unidade: – Secretaria Municipal de Cultura
0003.0006.13.392.0024.2038- Realização de eventos culturais
– 3.3.90.39- pessoa jurídica
Fonte 1.500.000/1.701.000
Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$60.000,00 ( sessenta mil reais).
Data de assinatura do Contrato: 11 de junho de 2025
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

CONTRATO N°060/2025 PMP

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°060/2025 PMP

Processo Administrativo nº 1312/2025
Contratado: KF SHOWS LTDA
Inscrita no sob nª CNPJ nº 60.286.280/0001-78
Objeto: Contratação de show artístico com o cantor Kaio Fonseca no dia 22 de junho de 2025 em comemoração ao 72º aniversário de Pium-TO.
Dotação Orçamentária:
Unidade: – Secretaria Municipal de Cultura
0003.0006.13.392.0024.2038- Realização de eventos culturais
– 3.3.90.39- pessoa jurídica
Fonte 1.500.000/1.701.000
Fundamento Legal: art. 74, inc. II, da Lei nº. 14.133/21
Valor: R$100.000,00 ( cem mil reais).
Data de assinatura do Contrato: 12 de junho de 2025
Vigência: ate 30 dias após assinatura do contrato

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO

A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Pium Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais, e, considerando o resultado da licitação PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS abaixo especificado; Considerando o disposto da Lei 14.133/2021.

RESOLVE:

I - Homologar a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS Nº 007/2025, PROCESSO: 328/2025, expedido em 16 de Maio de 2025 para, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA E DESCARTÁVEIS DESTINADOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIUM-TO, por estar de acordo com a legislação em vigor.

II - Adjudicar o licitante vencedor do certame com menor preço por item conforme segue:
1 - SHISLEY ANASTACIO SOUZA FERNENDES LTDA, CNPJ: 09.912.989/0001-84
2 - STORTE & FONTES LTDA, CNPJ: 13.027.126/0001-00
3 - LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 17.930.584/0001-05

Perfazendo assim um valor global em todos os itens de R$ 134.357,85 (cento e trinta e quatro mil e trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), valores esses que se encontram dentro do estimado pela Secretaria solicitante, e por esta ser a proposta mais vantajosa para a administração do Município.
REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

Fundo Municipal de Educação de Pium - TO, aos 09 dias do mês de Junho de 2025.

ELIANE ARAUJO DO M. PALMA SILVA
Gestora do Fundo de Educação

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025
PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇO Nº 007/2025
PROCESSO: 328/2025

O Fundo Municipal de Educação de Pium - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 30.463.609/0001-68, sediada à Av. Diógenes de Brito nº 01, Setor Alto do Boa Vista, Centro, CEP: 77570-000, Pium/TO. Tel: (63) 99266-4183, PIUM/TO, neste instrumento representado pela Excelentíssima Senhora Secretária ELIANE ARAUJO DO M. PALMA SILVA, portadora do CPF: 690.458.521-87, em face da classificação das propostas de preços – no PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 007/2025, tendo como fundamento a Ata de Julgamento e Classificação das Propostas de Preços. RESOLVE registrar os preços para VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA E DESCARTÁVEIS DESTINADOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIUM-TO., especificados no referido Edital.
Resolve:
Registrar os preços para as aquisições a seguir relacionadas, proveniente da sessão pública do pregão PRESENCIAL R. de preços n.º 007/2025, sucedido em 05 de Junho de 2025 às 10:00 hs.

1 - SHISLEY ANASTACIO SOUZA FERNENDES LTDA, CNPJ: 09.912.989/0001-84
2 - STORTE & FONTES LTDA, CNPJ: 13.027.126/0001-00
3 - LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 17.930.584/0001-05

Perfazendo assim um valor global em todos os itens de R$ 134.357,85 (cento e trinta e quatro mil e trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

PIUM, 09 de Junho de 2025.

ELIANE ARAUJO DO M. PALMA SILVA
Gestora do Fundo de Educação

REGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS Nº 013/2025

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Pium Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais, e, considerando o resultado da licitação PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS abaixo especificado; Considerando o disposto da Lei 14.133/2021.

RESOLVE:

I - Homologar a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS Nº 013/2025, PROCESSO: 876/2025, expedido em 14 de Maio de 2025 para, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA O MUNICIPIO DE PIUM, por estar de acordo com a legislação em vigor.

II - Adjudicar o licitante vencedor do certame com menor preço por item conforme segue:


1 - SHISLEY ANASTACIO SOUZA FERNENDES LTDA, CNPJ: 09.912.989/0001-84
2 - JM SILVA PAPELARIA LTDA, CNPJ: 17.158.968/0001-43
3 - J B P DA S DAMACENA LTDA, CNPJ: 09.603.075/0001-31
4 – STORTE & FONTES LTDA, CNPJ: 13.027.126/0001-00

Perfazendo assim um valor global em todos os itens de R$ 191.982,73 (cento e noventa e um mil e novecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), valores esses que se encontram dentro do estimado pela Secretaria solicitante, e por esta ser a proposta mais vantajosa para a administração do Município.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pium - TO, aos 29 dias do mês de Maio de 2025

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇO Nº 013/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025
PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇO Nº 013/2025
PROCESSO: 876/2025

A Prefeitura Municipal de Pium - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.189.497/0001- 09, sediada à Av. Diógenes de Brito nº 01, Setor Alto do Boa Vista, Centro, CEP: 77570-000, Pium/TO. Tel: (63) 99266-4183, PIUM/TO, neste instrumento representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito FERNANDO BELARMINO DA SILVA, portador do CPF: 011.865.451-94, em face da classificação das propostas de preços – no PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 013/2025, tendo como fundamento a Ata de Julgamento e Classificação das Propostas de Preços. RESOLVE registrar os preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA O MUNICIPIO DE PIUM, especificados no referido Edital.
Resolve: Registrar os preços para as aquisições a seguir relacionadas, proveniente da sessão pública do pregão PRESENCIAL R. de preços n.º 013/2025, sucedido em 27 de Maio de 2025 às 11:30 hs.

1 - SHISLEY ANASTACIO SOUZA FERNENDES LTDA, CNPJ: 09.912.989/0001-84
2 - JM SILVA PAPELARIA LTDA, CNPJ: 17.158.968/0001-43
3 - J B P DA S DAMACENA LTDA, CNPJ: 09.603.075/0001-31
4 – STORTE & FONTES LTDA, CNPJ: 13.027.126/0001-00

Perfazendo assim um valor global em todos os itens de R$ 191.982,73 (cento e noventa e um mil e novecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos).

PIUM, 29 de Maio de 2025.

FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025

EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025

O condutor de processos do órgão PREFEITURA DE PIUM - TO- PIUM-TO, vem comunicar o resultado do processo de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 002/2025, Processo Administrativo nº 941/2025 finalizado segunda-feira, 9 de junho de 2025 às 15:43, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONCLUSÃO DA OBRA DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR NESTE MUNICÍPIO DE PIUM - TO. Ficando adjudicadas e homologadas as seguintes propostas: W F DUARTE JUNIOR (45199902000137) com o lote 1 no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).

PIUM (TO), segunda-feira, 9 de junho de 2025

RAYLLANNE GOUVEIA ARAÚJO
CONDUTOR DE PROCESSOS

DECRETO N° 004/2025 PIUM - TO, 12 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO N° 004/2025 PIUM - TO, 12 DE JUNHO DE 2025.

"Dispõe sobre a gestão democrática e normatiza o processo de escolha de Gestor Escolar que integra a equipe gestora das unidades escolares da Rede
Municipal de PIUM/TO".


O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins Fernando Belarmino da Silva no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Pium - TO.

DECRETA:

Art. 1° - A gestão democrática do ensino público é princípio constitucional inserto no inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal e inciso VIII do Art. 3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Lei n° 9.394/1996, será exercida pelo gestor, na forma desta lei, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Pium-TO.

§ 1° - A gestão democrática de que trata o caput deste artigo obedecerá aos seguintes
I - Autonomia progressiva dos estabelecimentos de ensino na gestão pedagógica, administrativa e financeira, em consonância com a legislação específica;
II - Livre organização dos segmentos da comunidade escolar;
III -Participação dos segmentos da unidade escolar nos processos decisórios em órgãos colegiados de acordo com o Projeto Político Pedagógico;
IV - Transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos;
V- Garantia da descentralização do processo educacional;
VI - Valorização dos profissionais da educação.

Capítulo I

Do Gestor Escolar

Art. 2º - O Gestor Escolar é o profissional da Educação responsável pelo planejamento, execução, superintendência e fiscalização das atividades pedagógicas e administrativas da Unidade Escolar (UE).

§ 1° - O candidato (a) a Gestor(a) Escolar deverá ter:

I - Graduação em Pedagogia, Normal Superior e pós-graduação em gestão, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação, na área educacional.
II - Concluído ou estar frequentando curso de formação continuada para gestor escolar, ou se comprometer a participar de curso(s) nesta área, quando oferecido(s) pela Secretaria Municipal da Educação.

§ 2º - A posse do Gestor Escolar ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

§3° - O mandato do Gestor Escolar será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 3° - São atribuições do Gestor Escolar:
I - Representar a escola zelando pelo seu funcionamento;
II - Coordenar, acompanhar e avaliar, junto com a equipe gestora, a reformulação e a implementação do Projeto Político Pedagógico nos seus aspectos pedagógico, administrativo e financeiro, observadas as políticas da Secretaria Municipal da Educação;
III - Submeter ao Conselho Deliberativo Escolar, semestralmente ou quando solicitado pelo mesmo, e divulgar a prestação de contas à Comunidade Escolar;
IV - Coordenar a organização do quadro de pessoal priorizando as ações de natureza pedagógica.
Art. 4° - O ato de posse para a função de Gestor é de competência do Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a homologação dos resultados pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar, nos termos desta Lei.
Art. 5° - Atender o Artigo 14 da Lei n° 14.133/2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, para as condicionalidades da complementação.
§ 1° As condicionalidades referidas no caput deste artigo contemplarão:
I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
II - participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
III - redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;
IV - regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3° da Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020;

TÍTULO II
DO PROCESSO DE ESCOLHA
Capítulo I
Seção I

Dos Requisitos para Candidatar-se
Art. 6° - Para concorrer à função de Gestor de Escola, o(a)candidato(a) deverá comprovar os seguintes requisitos:
I - Estar 3 (três) anos, no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal e ter exercido dois anos em regência de sala de aula;
II - Ser efetivo e estável no quadro do magistério na rede municipal de ensino;
III - Ser graduação em Pedagogia, Normal Superior com pós-graduação em Gestão Educacional, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação, na área educacional.
IV - Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
V - Apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão;
VI - Ter recebido conceito igual ou superior a 70% na última avaliação de desempenho;
VII - Não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo no período de dois anos que antecedem a processo seletivo.
VIII - Não estar condenado ou respondendo pena a processo criminal;
IX - Não estar condenado ou respondendo pena a processo administrativo.
§ 1° - O procedimento para a inscrição seguirá cumulativamente na sequência do procedimento abaixo:
I - Inscrição com comprovação de:
a - habilitação em Pedagogia e pós graduação em gestão, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação, na área educacional.
b - Declaração de experiência profissional emitida pela SEMED de Pium-TO;
c- Declaração de idoneidade funcional e criminal;
§ 2º - É proibido qualquer ação política partidária na divulgação do candidato à direção, e seu descumprimento resultará no cancelamento do registro da candidatura.
§3° - Ainda que aprovado no Processo Seletivo à função de Gestor Escolar, caso o candidato não cumpra qualquer dos requisitos acima, não será designado para a função.

Seção II
Das Comissões

Art. 7º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, coordenar o Processo Seletivo de Gestor das Unidades Escolares, de acordo com os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insertos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
§ 1° Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, constituir a Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar, com profissionais técnicos que atenda a necessidade para organização do Processo Seletivo, em observância ao Art. 7 dessa Lei.
§ 2 Havendo necessidade, a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar poderá convocar servidores de todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, para auxiliar nos trabalhos técnicos, em observância ao Art. 7 dessa Lei.
Art. 8° - O Processo de Seletivo para designação de Profissionais da Educação, para o exercício de 2025 na função de Gestor Escolar, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e comissão técnica conforme decreto de Instituição da Comissão Municipal de Processo Seletivo.

Seção III
Do Processo Seletivo

Art. 9° - O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em Processo Seletivo, para exercício da função de Gestor Escolar das Unidades Escolares.
§ 1º O Processo Seletivo à função de Gestor Escolar constará das seguintes etapas:
Etapa I - inscrição dos candidatos à Direção Escolar - entrega da documentação e currículo exigidos nesta Lei;
Etapa II — Análise de títulos e currículo;
Etapa III - Entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho;
Etapa IV - Atribuição da Unidade Escolar ao candidato aprovado;
Etapa V - Designação do candidato aprovado à função de Gestor Escolar.
§ 2º A Etapa I, será de caráter eliminatório e classificatório, caberá à Comissão Municipal realizar a verificação da documentação exigida nesta Lei e no Edital do Processo Seletivo.
§ 3° A Etapa II, será de caráter classificatório e consistirá em análise de títulos e de currículo de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho e os indicadores de pontuação constantes no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, anexo do Edital.
§ 4º Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar realizar a avaliação de títulos e currículo, na Etapa II, de acordo com o Formulário, anexo do Edital.
§ 5º A Etapa III, será de caráter classificatório, caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar realizar a avaliação da entrevista e da apresentação do Plano de Trabalho.
§ 6° O candidato que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da Etapa III, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar.
Art. 10 - Na Etapa III o candidato apresentará o Plano de Trabalho, em sintonia com as Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
§1° - O Plano de Trabalho deverá conter:
I - Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;
II - Ações para ampliação da participação da Comunidade na Unidade Escolar;
III- Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;
IV - Ações para garantia de formação continuada aos Profissionais da Educação sob a sua gestão.

Seção IV
Das Inscrições

Art. 11° - A inscrição se fará por candidatos (as), numerados (as) conforme ordem de inscrição, cabendo a cada um, entregar à Comissão Seletiva os documentos que comprovam os requisitos exigidos no Art. 6°.
Art.12° - Havendo um(a) único(a) candidato(a) inscrito(a), o processo será por meio de sua capacidade técnica.
Art. 13° - Não havendo inscrição de candidato (a) para o processo seletivo o Gestor Escolar será indicado pelo Chefe do Poder Executivo.

Seção VI
Do Escrutínio

Art. 14 - O resultado final do Processo Seletivo para designação da função de Gestor Escolar será constituído pelo desempenho nas Etapas I, II e III formando a classificação do quadro técnico de gestores para as Unidades Escolares.
§ 1° Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:
I - Maior titulação;
II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;
III- Maior idade.

Seção VII
Da Vacância

Art. 15º - A vacância da função de Gestor Escolar ocorrerá por encerramento do mandato, renúncia, aposentadoria, falecimento ou destituição.
§ 1º O afastamento do Gestor Escolar por período superior a 2 (dois) meses, excetuando- se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função.
§ 2° O preenchimento da vaga após vacância será feito de acordo com o Cadastro de Classificados no Processo Seletivo de Gestor das Unidades Escolares, pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED
§ 3° O Gestor designado completará os meses restantes.
Art. 16° - A destituição do Gestor Escolar somente poderá ocorrer, motivadamente, em duas hipóteses:
I - Após processo disciplinar, em que lhe seja assegurada a ampla defesa, em face de ocorrência de infração ou irregularidade funcional, prevista na legislação pertinente;
II - Por descumprimento desta Lei, no que diz respeito às atribuições.
§ 1° - O Conselho Escolar, mediante decisão, fundamentada e documentada, pela maioria absoluta dos membros ou a Secretaria Municipal da Educação, mediante despacho fundamentado, poderão propor a instauração de processo disciplinar ou administrativo, para os fins previstos neste artigo.
§ 2º - A; Secretaria Municipal da Educação, no caso do inciso I, deste artigo, poderá determinar o afastamento do indiciado durante a realização dos trabalhos, oportunizando lhe o retorno às funções caso a decisão do inquérito administrativo não seja pela destituição.
§ 3º - Em caso de afastamento da função de Gestor Escolar, o(a) Secretário(a) Municipal da Educação indicará o seu substituto atendendo os requisitos da presente Lei.


Seção VIII
Dos Recursos

Art. 17º - Qualquer membro da comunidade escolar poderá devidamente fundamentado, requerer a impugnação, relativa ao processo seletivo, no prazo de quarenta e oito horas, após a ocorrência, junto a:
I - Comissão Municipal do Processo Seletivo em Primeira Instância;
Parágrafo único: Cada instância terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para emitir parecer.

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, indicar e nomear o Gestor Escolar, quando:
I - Não houver inscrição de candidato (a) na Unidade Escolar;
§ 1° - O Gestor Escolar indicado e nomeado deverá, obrigatoriamente, ser integrante do quadro docente do Magistério da rede municipal de ensino e que atendam o Art. 6° excetuando o inciso I e II.
Art. 19° - O Poder Executivo estabelecerá normas complementares, visando garantir os princípios da gestão pedagógica, administrativa e financeira.
Art. 20º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pium-TO, aos 12 dias do mês de Junho de 2025.

Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal

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