sexta, 13 de junho de 2025
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Pium Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais, e, considerando o resultado da licitação PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS abaixo especificado; Considerando o disposto da Lei 14.133/2021.
RESOLVE:
I - Homologar a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇOS Nº 012/2025, PROCESSO: 1001/2025, expedido em 14 de Maio de 2025 para, LOCAÇÃO DE VEICULOS PESADOS E HORAS MAQUINAS PARA O MUNICÍPIO DE PIUM, por estar de acordo com a legislação em vigor.
II - Adjudicar o licitante vencedor do certame com menor preço por item conforme segue:
1 – LUSTOSA SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 42.620.457/0001-14, FONE: 63 99289-6679
2 – AVANTE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS - LTDA, CNPJ: 10.739.938/0001-81, FONE: 63 99210-0370, E-MAIL: grupodiamond100@gmail.com.
3 – LG CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 40.623.229/0001-05, FONE: (63) 3322-3324
4 - ALSELMO XAVIER BARBOSA – MEI, CNPJ: 55.100.071/0001-58, FONE: (63) 99234-1923
Perfazendo assim um valor global em todos os itens de R$ 560.050,00 (quinhentos e sessenta mil e cinquenta reais), valores esses que se encontram dentro do estimado pela Secretaria solicitante, e por esta ser a proposta mais vantajosa para a administração do Município.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pium - TO, aos 10 dias do mês de Junho de 2025.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025
PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇO Nº 012/2025
PROCESSO: 1001/2025
A Prefeitura Municipal de Pium - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.189.497/0001- 09, sediada à Av. Diógenes de Brito nº 01, Setor Alto do Boa Vista, Centro, CEP: 77570-000, Pium/TO. Tel: (63) 99266-4183, PIUM/TO, neste instrumento representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito FERNANDO BELARMINO DA SILVA, portador do CPF: 011.865.451-94, em face da classificação das propostas de preços – no PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 012/2025, tendo como fundamento a Ata de Julgamento e Classificação das Propostas de Preços. RESOLVE registrar os preços para LOCAÇÃO DE VEICULOS PESADOS E HORAS MAQUINAS PARA O MUNICÍPIO DE PIUM, especificados no referido Edital.
Resolve: Registrar os preços para as aquisições a seguir relacionadas, proveniente da sessão pública do pregão PRESENCIAL R. de preços n.º 012/2025, sucedido em 27 de Maio de 2025 às 09:30 hs.
1 – LUSTOSA SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 42.620.457/0001-14, FONE: 63 99289-6679
2 – AVANTE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS - LTDA, CNPJ: 10.739.938/0001-81, FONE: 63 99210-0370, E-MAIL: grupodiamond100@gmail.com.
3 – LG CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 40.623.229/0001-05, FONE: (63) 3322-3324
4 - ALSELMO XAVIER BARBOSA – MEI, CNPJ: 55.100.071/0001-58, FONE: (63) 99234-1923
Perfazendo assim um valor global em todos os itens de R$ 560.050,00 (quinhentos e sessenta mil e cinquenta reais).
PIUM, 10 de Junho de 2025.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
Prefeito Municipal
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
O FUNDO DE SAÚDE DE PIUM – TO, torna público que fará realizar na sala de reunião Do Departamento de Compras e Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal de PIUM - TO, SELEÇÃO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS.
PROCESSO Nº 751/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PERIFERICOS, ACESSORIOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA DESTINADOS A MANUTENÇÃO E AO SUPORTE DAS ATIVIDADES ADMINICTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM-TO
As propostas adicionais deverão ser encaminhadas ao setor de licitação juntamente com os documentos referidos no edital até o dia 20 de Junho 2025, as 12:00hs, atreves do e-mail: licitacaopium@gmail.com. Fundamentação Legal: Art. 75 II c/c Art. 23 da Lei 14133/2021. Maiores informações presencialmente das 08:00 às 12:00 de segunda a sexta-feira na Sede da Prefeitura Municipal de Pium, através do site eletrônico www.pium.to.gov.br.
RAYLLANNE GOUVEIA DE ARAÚJO
Agente de Contratação
EDITAL Nº 0/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
A COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO, nomeada pela Portaria nº. 040/2025, de 21 de Maio de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº. 004/2025, de 12 de Junho de 2025, torna públicos os critérios para realização do Processo Seletivo de Escolha de Gestores das Unidades da Rede Municipal de Pium-TO, para o biênio 2025/2027, na Escola Municipal D. Lindaura Oliveira Moraes, Escola Municipal Sebastião Mourão, Escola Municipal João Teixeira Filho, Escola Municipal Vereador José Pinto, Escola Municipal São João, Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Ligia Maria Rodrigues Braga e Escola Municipal de Ensino Especial Alegria de Viver-APAE, na forma deste Edital.
1 – DA CONCEITUAÇÃO:
O processo de escolha do Gestor de Unidade de Ensino, na modalidade seletiva, é um instrumento democrático que será utilizado nos processos decisórios, dentro do princípio de gestão democrática da escola pública, previsto no artigo 206 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 14 e 15 da LDB.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições deverão ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, no período de 16/06/25 à 25/06/2025, das 07h às 13h.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar da seleção apenas os integrantes efetivos da Carreira da Educação Básica Pública Municipal, conforme o Decreto Municipal N° 004/2025, de 12 de Junho de 2025, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior e Pós -Graduação em Gestão Escolar, Planejamento, Inspeção, Supervisão ou Orientação, na área educacional;
3.1.2. Estar 3 (três) anos no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal e ter exercido dois anos em regência de sala de aula;
3.1.3. Ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última avaliação de desempenho;
3.1.4. Não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo nos dois últimos anos;
3.1.5. Não estar condenado ou respondendo a processo criminal;
3.1.6. Não estar condenado ou respondendo a processo administrativo;
3.1.7. Ter cumprido estágio probatório.
3.2. É vedada a inscrição do candidato para participar do processo em mais de uma unidade de ensino.
3.3. Havendo um(a) único(a) candidato(a) inscrito(a), o processo será por meio de sua capacidade técnica, cumprindo todos os requisitos acima supracitados.
3.4. Não havendo inscrição de candidato (a) para o processo seletivo o gestor escolar será indicado e nomeado pelo chefe do poder executivo.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Documentos pessoais: cópias reprográficas do RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, acompanhada dos respectivos originais para conferência;
4.2. Diploma e respectivo Histórico Escolar: cópias acompanhadas dos originais para conferência;
4.3. Certificação de Pós Graduação em Gestão Escolar, Planejamento, Inspeção, orientação e Supervisão Escolar.
4.4. Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação informando o exercício de regência de classe ou suporte pedagógico na Rede Municipal de Ensino nos últimos 03 (três)anos;
4.5. Cópia da última avaliação de desempenho ou declaração competente, desde que conste a informação do conceito obtido pelo candidato;
4.6. Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Pium-TO declarando a inexistência de processos administrativos em andamento ou aplicação de penas decorrentes de processo administrativo relativo aos 02 (dois) últimos anos;
4.7. Certidão Negativa Cível Estadual;
4.8. Certidão Negativa Cível Federal;
4.9. Certidão Negativa Criminal Estadual;
4.10. Certidão Negativa Criminal Federal;
5.0. Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares;
5.1. Certidão Negativa Eleitoral;
Parágrafo único.: O candidato só poderar concorrer na Escola que ele esteja modulado nos últimos 3 (três) anos.
5 – DAS ETAPAS DAS ELEÇÃO:
5.1. A seleção para escolha do Gestor de Unidade de Ensino constará das seguintes etapas sob a responsabilidade da Comissão Municipal compreendendo as seguintes fases:
Etapa I – Inscrição dos candidatos à Direção Escolar – entrega da documentação e currículo exigidos nesta
Lei, ocorrerá no período de 16/06/2025 á 25/06/2025.
Etapa II – Análise de títulos e currículo para os casos de cadidatos inscritos por Unidade ocorrerá no período de 26/06/2025 á 04/07/2025.
Etapa III – Entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho, ocorrerá no
dia 08/07/2025 à 10/07/2025 na Secretaria Municipal de Educação.
Etapa IV – Atribuição da Unidade Escolar ao candidato aprovado será dia 11/07/2025.
Etapa V – Designação e posse do candidato aprovado à função de Gestor Escolar será dia
31/07/2025.
§ 1º A Etapa I, será de caráter eliminatório e classificatório e, caberá à Comissão Municipal realizar a verificação da documentação exigida no Decreto e no Edital do Processo Seletivo.
§ 2º A Etapa II, será de caráter classificatório em caso de apenas um candidato inscrito por Unidade e consistirá em análise de títulos e de currículo de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho e os indicadores de pontuação constantes no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, anexo do Edital.
§ 3º Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar realizar a avaliação de títulos e currículo em caso de apenas um candidato inscrito por Unidade, na Etapa II, de acordo com o Formulário, anexo do Edital.
§ 4º A Etapa III, será de caráter classificatório, caberá a Comissão Municipal do
Processo Seletivo à função de Gestor Escolar realizara avaliação da entrevista e da apresentação do Plano de Trabalho.
§ 5º O candidato que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da Etapa III, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar.
5.2. Na Etapa III o candidato apresentará o Plano de Trabalho, em sintonia com as Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
§1º - O Plano de Trabalho deverá conter:
I – Objetivos metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;
II - Ações para ampliação da participação da Comunidadena Unidade Escolar;
III - Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;
IV - Ações para garantia de formação continuada aos Profissionais da Educação sob a sua gestão.
V – Ações voltadas para o combate a violência, bulling e a discrimação étino-racial dentro e fora da comunidade escolar.
6 – DO ESCRUTÍNIO:
6.1. O resultado final do Processo Seletivo para designação da função de Gestor Escolar será constituído pelo desempenho nas Etapas I, II e III formando a classificação do quadro técnico de gestores para as UnidadesEscolares.
6.2. Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:
I – Maior titulação;
II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;
III- Maior idade.
7 - DA VACÂNCIA:
7.1. A vacância da função de Gestor Escolar ocorrerá por encerramento do mandato, renúncia, aposentadoria, falecimento ou destituição.
7.2. O afastamento do Gestor Escolar por período superior a 2 (dois) meses, excetuando- se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função.
7.3. O preenchimento da vaga após vacância será feito de acordo com o Cadastro de Classificados no Processo Seletivo de Gestor das Unidades Escolares, pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
7.4. O Gestor designado completará os meses restantes.
7.5. Adestituição do Gestor Escolar somente poderá ocorrer, motivadamente, em duas hipóteses:
• Após processo disciplinar, em que lhe seja assegurada a ampla defesa, em face de ocorrência de infração ou irregularidade funcional, prevista na legislação pertinente;
• Por descumprimento desta Lei, no que diz respeito às atribuições.
7.6. O Conselho Escolar, mediante decisão, fundamentada e documentada, pela maioria absoluta dos membros ou a Secretaria Municipal da Educação, mediante despacho fundamentado, poderão propor a instauração de processo disciplinar ou administrativo, para os fins previstos neste artigo.
7.7. A Secretaria Municipal da Educação, no caso do inciso I, deste artigo, poderá determinar o afastamento do indiciado durante a realização dos trabalhos, oportunizando lhe o
retorno às funções caso a decisão do inquérito administrativo não seja pela destituição.
7.8. Em caso de afastamento da função de Gestor Escolar, o(a) Secretário(a) Municipal da Educação indicará o seu substituto atendendo os requisitos da presente Lei.
8 – DOS RECURSOS:
Art. 17° - Qualquer membro da comunidade escolar poderá devidamente fundamentado, requerer a impugnação, relativa ao processo seletivo, no prazo de quarenta e oito horas, após a ocorrência, junto a:
I – Comissão Municipal do Processo Seletivo em Primeira Instância;
Parágrafo único: Cada instância terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para emitir
parecer.
O resultado da homologação das inscrições será publicado no Diário Oficial do Município de Pium que ocorrerá no período de 08/07/2025, juntamente com a convocação para a aferição de conhecimentos (entrevista) que será realizada de 08/07/2025 à 10/07/2025.
A aferição de conhecimentos consistirá na aplicação de uma entrevista contendo questões sobre temas indicados no item 8 deste edital.
8.1. A aferição de conhecimentos acontecerá no Auditório da Prefeitura de Pium-TO e terá quatro horas de duração, com início às 8h30m e término às 12h30m.
8.1.1. Não será permitida durante a realização das provas consulta a qualquer tipo de material.
8.1.2. Caso o candidato seja abordado com qualquer outro material não permitido será eliminado da seleção.
8.2. O resultado da prova de aferição de conhecimento será publicado no Diário Oficial do Município de Pium no dia 11/07/2025, juntamente com a convocação dos aprovados.
8.3. Para ser aprovado na aferição de conhecimentos, o candidato ou candidata deverá ter nota igual ou superior a 7.0.
8.4. Em caso de empate entre, a classificação obedecerá os critérios abaixo:
I – Maior titulação;
II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;
III- Maior idade
8.5. A homologação do resultado das eleições será divulgada pela Comissão, no Diário Oficial do Município de Pium-TO, no dia 11/07/2025.
8.6. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 30 de Julho de 2025, às 08 horas, no Auditório da Prefeitura de Pium-TO.
9 – DAS VAGAS EXISTENTES:
Nº UNIDADES DE ENSINO VAGAS
01 Escola Municipal D. Lindaura Oliveira Moraes 01
02 Centro Municipal de Educação Infantil – Lígia Maria Rodrigues Braga 01
03 Escola Municipal Sebastião Mourão 01
04 Escola Municipal João Teixeira Filho 01
05 Escola Municipal Vereador José Pinto 01
06 Escola Municipal São João 01
07 Escola Especial Alegria de Viver - APAE 01
Os candidatos poderão concorrer apenas para uma das vagas existentes nas Unidades de Ensino Municipal indicadas abaixo:
10– DA ATRIBUIÇÃO:
10.1 . O Gestor Escolar é o profissional da educação responsável pelo planejamento, execução, superintendência e fiscalização das atividades pedagógicas e administrativas da UE, em consonância com os Conselhos de Educação e comunidade escolar respeitando as normas
legais.
10.2 . Representar a escola zelando pelo seufuncionamento;
10.3 . Coordenar, acompanhar e avaliar, junto com a equipe gestora, a reformulação e a implementaçãodo Projeto Político Pedagógico nos seus aspectos pedagógico, administrativo e financeiro, observadas as políticas da Secretaria Municipal daEducação;
10.4 . Submeter ao Conselho Deliberativo Escolar, semestralmente ou quando solicitado pelo mesmo, e divulgar a prestação de contas à Comunidade Escolar;
10.5 .Coordenar a organização do quadro de pessoal priorizando as ações de natureza pedagógica;
Art. 4° - O ato de posse para a função de Gestor é de competência do Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a homologação dos resultados pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar, nos termos desta Lei.
11- DO CONTEÚDO PARA ENTREVISTA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS:
• A entrevista de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:
11.1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação e suas emendas;
11.2. Projeto Político-Pedagógico /PPP, BNCC, DCT;
11.3. PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração;
11.4. Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA;
11.5. Programas (PDDE, PNAE, PNLD, FUNDEB...);
11.6. Conselhos da Educação (APM - Associação de Pais e Mestres, e Conselho Escolar);
11.7. Princípios da Gestão Democrática;
11.8. Proposta de trabalho para a UE;
12 - DAS COMISSÕES:
12.1. Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, coordenar o Processo Seletivo de Gestor das Unidades Escolares, de acordo com os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insertos no Art. 37 da Consttuição Federal de1988.
12.2. Caberá a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, constituir a Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar, com profissionais técnicos que atenda a necessidade para organização do Processo Seletivo, em observância ao Art. 7 dessa Lei.
12.3. Havendo necessidade, a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar poderá convocar servidores de todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, para auxiliar nos trabalhos técnicos, em observância ao Art. 7 dessa Lei.
12.4. O Processo de Seletivo para designação de Profissionais da Educação, para o exercício de 2025 na função de Gestor Escolar, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Comissão Técnica, conforme Decreto de Instituição da Comissão Municipal do Processo Seletivo.
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta nem juntada de documentos após o término do período deinscrição;
13.2. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e das constantes no Decreto N° 004/2025 Pium-TO, de 12 de Junho de 2025.
13.3. Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
13.4. A Comissão de Avaliação ficará responsável pela elaboração das questões para aferição do conhecimento dos candidatos, cuja redação será submetida à homologação do Secretário Municipal de Educação.
13.5. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria N° 040/2025 de 21 de Maio de 2025.
13.6. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, indicar o Gestor Escolar, quando:
I - Não houver inscrição de candidato (a);
II - O Gestor Escolar indicado deverá obrigatoriamente ser integrante do quadro efetivo do Magistério da rede Municipal de ensino e que atendamo Art.6° excetuando o inciso I e II e, caso nenhum dos integrantes do quadro efetivo não aceitar a indicação, este poderá Nomear um Professor Efetivo e ou de Contrato Temporário, que faça parte do quadro de servidor da Unidade de Ensino, para exercer a respectiva função.
13.7. - O Poder Executivo estabelecerá normas complementares, visando garantir os princípios da gestão pedagógica, administrativa e financeira.
13.8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PIUM-TO, aos 13 dias do mês de Junho de 2025.
FERNANDO BELARMINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM-TO
DECRETO SECAD 097/2025, 13 de junho de 2025.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB’’.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal 599/2007 de 13 de abril de 2007, e alterações dadas pela Lei Complementar 024 de 23 de setembro de 2021.
DECRETA:
Art.1° - ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, conforme especifica.
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Edigar Cosmo Martins Júnior – Titular
Daniella Alves da Costa – Suplente
Luana Lopes Cordeiro –Titular
Wanderson Paiva de Oliveira – Suplente
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Abraão Mamud Moleiro Murad – Titular
Dayane Trindade de Sousa – Suplente
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Domingas Pereira da Costa Maranhão – Titular
Creudimar Marinho dos Reis – Suplente
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Jordânia Fernandes Pereira Bezerra – Titular
Antônia Paula Leite de Moura Damaceno – Suplente
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Jenefer Melissa de Paula – Titular
Maria Alaíde Rodrigues Alves – Suplente
Ana Carla da Silva Costa – Titular
Taynah Aires Brito - Suplente
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Leidiana da Silva Xavier – Titular
Fernanda Pereira Costa - Suplente
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Marciene Siqueira de Queiroz – Titular
Luziene Martins Santos – Suplente
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR:
Rosamelia Dias de Oliveira – Titular
Luzia de Sousa de Oliveira – Suplente
REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO:
Patrícia Barros de Sousa – Titular
Ivanilde Gomes Assunção – Suplente
REPRESENTANTE DAS ESCOLAS INDÍGENAS:
Zulene Maria Pereira da Silva – Titular
Tarcísio Carneiro Falcão – Suplente
REPRSENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
Valquíria Alencar Vida dos Santos – Titular
Josaine Tavares Fernandes Marques – Suplente
Rafael Siqueira de Queiroz Andrade – Titular
Heloisa Araújo do Monte Palma Silva – Suplente
Art. 2° - este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Pium, 13 de junho de 2025
Fernando Belarmino da Silva
Prefeito Municipal